Por favor, eu apelo: NÃO PAREM! :-)

Muito bom ver uma argumentação de alto nível. Especialmente entre dois colegas 
e sobre um assunto super relevante como esse.

NÃO PAREM!


----- Mensagem original -----
> On Oct  8, 2012, Omar Kaminski <internetle...@gmail.com> wrote:
> 
> > Sim, muda o fato que a teoria está muito distante da prática.
> > Existem
> > muitas leis que dizem isso ou aquilo - inclusive nossa Constituição
> > Federal quando fala em direitos sociais - , aí a serem cumpridas e
> > respeitadas, infelizmente é um longo e tortuoso caminho.
> 
> Sim, temos o problema das leis que não pegam.  Mas dentre os que já
> foram processados no Brasil por execução de software sem licença (nem
> nota fiscal), conhece alguém que tenha se saído bem, fora aquela
> empresa
> em MG que recorreu à reciprocidade, já que os programas em questão
> eram
> de origem estrangeira, de um país cujo direito autoral não limitava a
> execução?  Estou curiosíssimo para conhecer o respaldo na
> jurisprudência
> dessa sua tese que basicamente contraria a letra da lei.
> 
> > Quanto a necessidade da licença em si, a lei condiciona o uso do
> > software a um contrato de licença (é, aquele contrato que segundo
> > alguns defensores do software livre nem é contrato), mas não
> > significa
> > ou configura violação necessariamente caso não exista.
> 
> Vamos ler o artigo inteiro pra ver o que sai daí?
> 
> ] Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de
> ] contrato de licença.
> ]
> ]   Parágrafo Único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato
> ]   referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à
> ]   aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da
> ]   regularidade do seu uso.
> 
> Se, pelo parágrafo único, o documento fiscal serve como alternativa
> para
> comprovar a regularidade do uso, infere-se que o contrato de licença
> é o
> meio preferencial para tal comprovação.  Daí se conclui que, na
> ausência
> de qualquer dos meios de comprovação de regularidade, o uso é
> irregular.
> 
> > Muitos programadores desconhecem tal necessidade.
> 
> “Meritíssimo, meu cliente não sabia que precisava de licença para
> executar o Microsoft Windows, portanto solicito o imediato
> arquivamento
> do processo” há de funcionar um dia, né? :-)
> 
> > O fato é que se não houver licença cai na "regra genérica" de
> > código
> > fechado.
> 
> ou seja...?
> 
> > Uso é uma coisa, uso indevido é outra, e depende da intenção
> > do autor. Lembrando que a lei fala em "objeto de contrato licença",
> > e
> > não "será obrigatório o emprego de licença".
> 
> A lei também fala que se interpretam restritivamente os negócios
> jurídicos sobre os direitos autorais.  Daí se entende que, se não há
> contrato que conceda explicitamente uma permissão requerida, a
> permissão
> entende-se não concedida.
> 
> Certo?
> 
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Anahuac de Paula Gil

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