Por favor, eu apelo: NÃO PAREM! :-) Muito bom ver uma argumentação de alto nível. Especialmente entre dois colegas e sobre um assunto super relevante como esse.
NÃO PAREM! ----- Mensagem original ----- > On Oct 8, 2012, Omar Kaminski <internetle...@gmail.com> wrote: > > > Sim, muda o fato que a teoria está muito distante da prática. > > Existem > > muitas leis que dizem isso ou aquilo - inclusive nossa Constituição > > Federal quando fala em direitos sociais - , aí a serem cumpridas e > > respeitadas, infelizmente é um longo e tortuoso caminho. > > Sim, temos o problema das leis que não pegam. Mas dentre os que já > foram processados no Brasil por execução de software sem licença (nem > nota fiscal), conhece alguém que tenha se saído bem, fora aquela > empresa > em MG que recorreu à reciprocidade, já que os programas em questão > eram > de origem estrangeira, de um país cujo direito autoral não limitava a > execução? Estou curiosíssimo para conhecer o respaldo na > jurisprudência > dessa sua tese que basicamente contraria a letra da lei. > > > Quanto a necessidade da licença em si, a lei condiciona o uso do > > software a um contrato de licença (é, aquele contrato que segundo > > alguns defensores do software livre nem é contrato), mas não > > significa > > ou configura violação necessariamente caso não exista. > > Vamos ler o artigo inteiro pra ver o que sai daí? > > ] Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de > ] contrato de licença. > ] > ] Parágrafo Único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato > ] referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à > ] aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da > ] regularidade do seu uso. > > Se, pelo parágrafo único, o documento fiscal serve como alternativa > para > comprovar a regularidade do uso, infere-se que o contrato de licença > é o > meio preferencial para tal comprovação. Daí se conclui que, na > ausência > de qualquer dos meios de comprovação de regularidade, o uso é > irregular. > > > Muitos programadores desconhecem tal necessidade. > > “Meritíssimo, meu cliente não sabia que precisava de licença para > executar o Microsoft Windows, portanto solicito o imediato > arquivamento > do processo” há de funcionar um dia, né? :-) > > > O fato é que se não houver licença cai na "regra genérica" de > > código > > fechado. > > ou seja...? > > > Uso é uma coisa, uso indevido é outra, e depende da intenção > > do autor. Lembrando que a lei fala em "objeto de contrato licença", > > e > > não "será obrigatório o emprego de licença". > > A lei também fala que se interpretam restritivamente os negócios > jurídicos sobre os direitos autorais. Daí se entende que, se não há > contrato que conceda explicitamente uma permissão requerida, a > permissão > entende-se não concedida. > > Certo? > > -- > Alexandre Oliva, freedom fighter http://FSFLA.org/~lxoliva/ > You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi > Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member > Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer > _______________________________________________ > psl-brasil mailing list > psl-brasil@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://wiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > SAIR DA LISTA ou trocar a senha: > http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil -- Anahuac de Paula Gil KyaPanel - http://www.kyapanel.com KyaHosting - http://www.kyahosting.com _______________________________________________ psl-brasil mailing list psl-brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://wiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil