Essa discussão já é antiga e ultrapassada. Não há como obrigar sob pena de inconstitucionalidade.
[]s Em 15 de abril de 2013 23:29, Klaibson Ribeiro <klaib...@gmail.com>escreveu: > Em Santa Catarina é a mesma coisa, ou seja, dá PREFERÊNCIA, mas não obriga. > > > 2013/4/15 jpis...@gmail.com <jpis...@gmail.com> > > No MS não tem! Aqui existe um decreto que AUTORIZA o uso de SL na adm >> pública (como se fosse preciso), mas não estabelece metas ou preferência. >> Ou seja, não vale de nada. >> >> Saudações, >> >> José Luis Pissin (pizza) >> >> >> Em 15 de abril de 2013 22:24, Omar Kaminski >> <internetle...@gmail.com>escreveu: >> >>> >>> http://diariodoestado.com/beto-richa-assina-fim-do-software-livre-no-parana/ >>> >>> "O fato interessante é que o Paraná é o único Estado do país que tem lei >>> aprovada de incentivo e uso de Softwares Livres (Lei Estadual 14.058/2003), >>> que determina que a Administração Pública do Paraná deve utilizar, >>> preferencialmente, programas abertos de computador." >>> >>> Pelo que lembro, não. RS, SC, PR, MS e GO. Esqueci de algum? >>> >>> []s >>> >>
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