Essa discussão já é antiga e ultrapassada. Não há como obrigar sob pena de
inconstitucionalidade.

[]s



Em 15 de abril de 2013 23:29, Klaibson Ribeiro <klaib...@gmail.com>escreveu:

> Em Santa Catarina é a mesma coisa, ou seja, dá PREFERÊNCIA, mas não obriga.
>
>
> 2013/4/15 jpis...@gmail.com <jpis...@gmail.com>
>
> No MS não tem! Aqui existe um decreto que AUTORIZA o uso de SL na adm
>> pública (como se fosse preciso), mas não estabelece metas ou preferência.
>> Ou seja, não vale de nada.
>>
>> Saudações,
>>
>> José Luis Pissin (pizza)
>>
>>
>> Em 15 de abril de 2013 22:24, Omar Kaminski 
>> <internetle...@gmail.com>escreveu:
>>
>>>
>>> http://diariodoestado.com/beto-richa-assina-fim-do-software-livre-no-parana/
>>>
>>> "O fato interessante é que o Paraná é o único Estado do país que tem lei
>>> aprovada de incentivo e uso de Softwares Livres (Lei Estadual 14.058/2003),
>>> que determina que a Administração Pública do Paraná deve utilizar,
>>> preferencialmente, programas abertos de computador."
>>>
>>> Pelo que lembro, não. RS, SC, PR, MS e GO. Esqueci de algum?
>>>
>>> []s
>>>
>>
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