Omar,

*Art. 4º *- Quando da aquisição de softwares proprietários, será dada
preferência àqueles que operem em ambiente multiplataforma, permitindo sua
execução sem restrições em sistemas operacionais baseados em software livre.

Temos uma questão sutil e que dá margem a muitas interpretações, repare que
ele dá preferências a softwares multiplataforma, não necessariamente
livres, e que possam ser executados em sistemas operacionais livres. Ou
seja, posso ter um software proprietário, multiplataforma, que roda windows
e linux (nesse caso atende), mas não quer dizer que deve ser livre.

Na verdade essa lei nunca foi usada, e o estado só compra e usa softwares
proprietários. Aliás é uma das maiores contas de despesa do estado.
Infelizmente.

Abraço,

Pissin (pizza)



Em 15 de abril de 2013 23:59, Omar Kaminski <internetle...@gmail.com>escreveu:

> Tem sim, Pizza.
>
>
> http://pedrokemp.com.br/leis-e-projetos/uso-preferencial-de-softwares-livres-de-restricoes-proprietarias-pelo-governo-de-mato-grosso-do-sul-2/
>
> []s
>
>
>
> Em 15 de abril de 2013 23:26, jpis...@gmail.com <jpis...@gmail.com>escreveu:
>
> No MS não tem! Aqui existe um decreto que AUTORIZA o uso de SL na adm
>> pública (como se fosse preciso), mas não estabelece metas ou preferência.
>> Ou seja, não vale de nada.
>>
>> Saudações,
>>
>> José Luis Pissin (pizza)
>>
>>
>> Em 15 de abril de 2013 22:24, Omar Kaminski 
>> <internetle...@gmail.com>escreveu:
>>
>>>
>>> http://diariodoestado.com/beto-richa-assina-fim-do-software-livre-no-parana/
>>>
>>> "O fato interessante é que o Paraná é o único Estado do país que tem lei
>>> aprovada de incentivo e uso de Softwares Livres (Lei Estadual 14.058/2003),
>>> que determina que a Administração Pública do Paraná deve utilizar,
>>> preferencialmente, programas abertos de computador."
>>>
>>> Pelo que lembro, não. RS, SC, PR, MS e GO. Esqueci de algum?
>>>
>>> []s
>>>
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