Em resumo Ivan:

Para atender a lei citada /in totum/ você precisa conseguir ter acesso físico à obra (via o Comut ou por empréstimo pessoal direto) e fazer o excerto que deseja.

[]s

Em 13/9/2011 09:24, Benilton Carvalho escreveu:
:-)

A lei citada por voce estabelece q voce eh quem deve fazer a copia. E
este nao eh o problema... o complicador, para a nossa lista, eh a
distribuicao (art29 da mesma lei) que sempre exigiu (e sempre
exigira') autorizacao previa e expressa do autor/editora.

b

2011/9/13 Ivan Bezerra Allaman<[email protected]>:
Vou reformular minha pergunta, para que o tópico se adeque a lei, e não
cause nenhum desconforto a lista.
Gostaria de saber se alguém tem o livro do Cooley and Lohnes de 1971, pois
precisaria apenas do conteúdo da página 176. Se alguém tiver e puder
escanear esta página eu agradeço.

Apenas para conhecimento de todos, de acordo com a lei 9610 de 1998, artigo
46, parágrafo II.
"Não é crime, a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso
privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro."
Creio que agora, não estou cometendo pirataria e consequentemente
infringindo a lei.
Se alguém puder ajudar, desde já fico grato.
Abraços!


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Cesar Rabak
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