BlankLi,
O condomínio fez assembléia para decidir isso? Você tem a convenção condominial aí com você? Administrativamente, você não precisará de advogado. Mas, essas empresas não cedem e, se perderam perante o Estado, recorrerão ao Judiciário. Então, seria melhor consultar um advogado especializado em direito do consumidor. Você diz que está em São Paulo, mas você está também no município de São Paulo? Um bom argumento seria o de afirmar que a lei estadual deve prevalecer sobre a federal, pois o Estado ou o Município, administrativamente, pode regular as questões locais. Em direito administrativo, prevalece esse princípio, pois não há hierarquia entre União, Estados e Municípios. É claro que o departamento jurídico da companhia de telefonia móvel sabe disso, mas esses grupos, parafraseando aquele deputado federal, estão se lixando para a cidadania; só vêem cifrões à sua frente. Abs. - - - Samuel Jesus de Oliveira "A vida é demasiado curta para nos permitir interessar-nos por todas as coisas, mas é bom que nos interessemos por tantas quantas forem necessárias para preencher os nossos dias" (Bertrand Russell) - - - ----- Original Message ----- From: Li Artist To: sapiensinfotec@yahoogrupos.com.br Sent: Sunday, May 24, 2009 11:17 AM Subject: [Spam] [sapiensinfotec] antena X lei Amigos Preciso de uma ajudinha. Querem instalar em em nosso condomínio uma antena da Vivo. Sei que: Em São Paulo, uma lei estadual determina que o ponto de emissão de radiação da antena deverá estar, no mínimo, a 30 m de distância da divisa do imóvel onde estiver instalada. Na lei federal, há uma brecha que diz que com autorização do dono do imóvel, é permitido. Pertenço à ala da não intalação, até por achar que outras operadoras sofrerão interferência e perda de frequência. Aguém poderia me ajudar a achar essa lei para que tenhamos um emasamento legal prá lutar contra a forç a do dinheiro? Tudo que os "a favor"estão pensando é no aluguel que a empresa pagará ao condomínio. Desde já, obrigada. Abçs Li no mail with banners
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