BlankLi,


O condomínio fez assembléia para decidir isso? Você tem a convenção condominial 
aí com você?

Administrativamente, você não precisará de advogado. Mas, essas empresas não 
cedem e, se perderam perante o Estado, recorrerão ao Judiciário. Então, seria 
melhor consultar um advogado especializado em direito do consumidor.

Você diz que está em São Paulo, mas você está também no município de São Paulo?

Um bom argumento seria o de afirmar que a lei estadual deve prevalecer sobre a 
federal, pois o Estado ou o Município, administrativamente, pode regular as 
questões locais. Em direito administrativo, prevalece esse princípio, pois não 
há hierarquia entre União, Estados e Municípios. É claro que o departamento 
jurídico da companhia de telefonia móvel sabe disso, mas esses grupos, 
parafraseando aquele deputado federal, estão se lixando para a cidadania; só 
vêem cifrões à sua frente.

Abs.



- - -

Samuel Jesus de Oliveira

"A vida é demasiado curta para nos permitir interessar-nos por todas as coisas, 
mas é bom que nos interessemos por tantas quantas forem necessárias para 
preencher os nossos dias"
(Bertrand Russell)

- - -

  ----- Original Message ----- 
  From: Li Artist 
  To: sapiensinfotec@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Sunday, May 24, 2009 11:17 AM
  Subject: [Spam] [sapiensinfotec] antena X lei


  Amigos
  Preciso de uma ajudinha.
  Querem instalar em em nosso condomínio uma antena da Vivo.
  Sei que:

  Em São Paulo, uma lei estadual determina que o ponto de emissão de radiação 
da antena deverá estar, no mínimo, a 30 m de distância da divisa do imóvel onde 
estiver instalada. 

  Na lei federal, há uma brecha que diz que com autorização do dono do imóvel, 
é permitido.
  Pertenço à ala da não intalação, até por achar que outras operadoras sofrerão 
interferência e perda de frequência.
  Aguém poderia me ajudar a achar essa lei para que tenhamos um  emasamento  
legal prá lutar contra a forç a  do dinheiro?
  Tudo que os  "a  favor"estão pensando é no aluguel que a empresa pagará ao 
condomínio.
  Desde já, obrigada.
  Abçs

  Li

  no mail with banners


<<Blank Bkgrd.gif>>

Responder a