Placas de vídeo importadas ficam mais caras no Brasil
Até a última quarta-feira, dia 22 de julho, as placas de vídeo eram
classificadas pela Receita Federal como “placa de microprocessamento
com
dissipador de calor” e eram tributadas da seguinte forma: 0% de
imposto
sobre importação e 2% de IPI (imposto sobre produtos
industrializados).
Mas com o lançamento da Solução de Divergência Nº 6, a Receita Federal
enquadrou as placas de vídeo no código 8471.80.00 da Nomenclatura
Comum do
Mercosul (NCM) como “outras unidades de máquinas automáticas para
processamento de dados”. Isto significa que a partir de agora as
placas de
vídeo importadas legalmente no Brasil podem ficar mais de 30% mais
caras
(15% de imposto sobre importação e 16% de IPI). Ou seja, o que era
ruim
ficou agora muito pior.
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