Meus caros :
Sou novo em opiniões nesta lista fico só lendo pois aprendo muito com vcs esta
prática do dia a dia é muito importante.
Onde acho um modelo deste relatório?
Sou Engenheiro Eletrônico e sou provedor e posso fazer e assinar mas preciso
de um modelo e quais medições devo fazer .
Assim
Adriano,
Tudo vai depender de onde está a sua torre.
Se está em área que necessita de licensa ambiental para funcionar precisará
sim de licensa do órgão.
Por exemplo, a sua torre está no alto de um morro dentro de uma área de
reserva ambiental ou dentro de uma área de proteção ou então se a sua
Adriano,
Tudo vai depender de onde está a sua torre.
Se está em área que necessita de licensa ambiental para funcionar precisará
sim de licensa do órgão.
Por exemplo, a sua torre está no alto de um morro dentro de uma área de
reserva ambiental ou dentro de uma área de proteção ou então se a sua
os caras querem te detonar mesmo né... daqui a pouco vão aparecer pedindo as
licenças do linux hahaha...
- Original Message -
From: Powerline Internet
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, May 29, 2007 3:37 PM
Subject: Re: [provedores-brasil] Relatorio de e
Prezado Carlos,
No site da ANATEL a resolução 303 que encontrei possui apenas 2 páginas e 3
artigos, pode me mandar o link desta norma que se refere?
Outra coisa, um fiscal da prefeitura de minha cidade está questionando se
possuo licença do COMDEMA , que me parece ser algo ligado a secretaria
Olah Odacir.
Os fiscais que notifica como infracao a falta do RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
SOBRE EXPOSIÇÃO A CAMPOS ELETRICOS, MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS eh um chato.
Se eh um chato e nao conseguiu achar nada, entao abre um ato de infracao pela
falta de uma coisa que nao estah dentro das exigen
Aristoteles, nao necessita nao, como diz a res.303/2002.,
[]'s
Carlos Godoy / Geraldo Magela
CG&Consultores
- Original Message -
From: Aristóteles Dantas
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, May 28, 2007 3:05 PM
Subject: Re: [provedores-brasil] Relatorio d
Prezado,
Estação de Espalhamento Espectral não é registrado como estação de rádio
frequencia então não cabe o relatório, segundo o Art 66 da norma 303.
Faça a sua defesa que o entendimento do fiscal está equivocado.
Mais uma prova de que os fiscais estão despreparados para o cumprimento de
sua
Prezado,
Não é necessário.
Veja noArt 66 da resolução 303.
Att.
Carlos Roberto M. Carneiro
--
- Original Message -
From: "Aristóteles Dantas" <[EMAIL PROTECTED]>
To:
Sent: Monday, May 28, 2007 3:05 PM
Subject: Re: [provedores-brasil] Relatorio de exposição Campos Eletricos -
ANATEL