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2010-12-18 Thread noticias
Metodologia da Pesquisa Jurídica - Prof. Dr. Marcelo Lamy



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ESDC-EAD: Controle da Constitucionalidade

2010-05-10 Thread noticias
EAD - Controle da Constitucionalidade






Curso livre 

Controle da Constitucionalidade

 

Prof. Dr. Marcelo Lamy

Advogado e Consultor Jurídico. Bacharel em Direito (UFPR). Mestre em Direito 
Administrativo (USP). Doutor em Direito Constitucional (PUC-SP). Professor 
do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direito Ambiental 
e Internacional - UNISANTOS. Professor participante do Programa de 
Pós-Graduação 
Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito - UFPE. Diretor da Escola 
Superior 
de Direito Constitucional - ESDC. Coordenador e Professor da Pós-Graduação 
Lato Sensu em Direito Constitucional da ESDC. Professor de Direito 
Constitucional 
- FACIPLAC. Professor convidado do Instituto Jurídico Interdisciplinar da 
Faculdade 
de Direito da Universidade do Porto. Secretário da Associação Brasileira dos 
Constitucionalistas - Instituto Pimenta Bueno. Diretor da Revista Brasileira 
de Direito Constitucional - RBDC, dos Cadernos Interdisciplinares 
Luso-Brasileiros 
e da Revista Notandum. Diretor do Núcleo Pensamento e Criatividade (ESDC - 
Escuela de Pensamiento y Criatividade de Madri), do Núcleo Humanidades (ESDC 
- Centro de Estudos Medievais Oriente  Ocidente da Faculdade de Educação da 
USP- CEMOrOc-USP) e do Núcleo Direito Interdisciplinar (ESDC - IJI). 

 

Carga horária:40 horas

Matrículas Abertas (vagas limitadas)

Início:12 de MAIO de 2010

Investimento: R$ 236,00

Metodologia: O curso é dividido em 4 blocos quinzenais. O participante recebe 
quinzenalmente um texto (redigido pelo professor e acompanhado de decisões 
judiciais atuais e relevantes) para estudo e um exercício avaliativo. Antes 
de receber o próximo bloco, tem de retornar por email com as respostas da 
aferição 
da aprendizagem. Todas as avaliações são analisadas pelos professores tutores 
e, na medida do necessário, encaminham-se novas diretrizes de estudo. 
Suplantadas 
satisfatoriamente as quatro avaliações, o participante fará jus a certificado 
de aproveitamento.

 



Inscrição On-Line

 

Plano Geral de Estudos

1. FUNDAMENTOS DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. Garantia da Constituição 
Norma e da Constituição Valor. A Inconstitucionalidade e suas Espécies (formal 
ou material, total ou parcial, por ação ou por omissão, originária ou 
superveniente, 
antecedente-imediata ou conseqüente-derivada, direta ou indireta). Fundamentos 
teóricos do Controle da Constitucionalidade (supremacia na jurisprudência 
norte-americana, 
supremacia e federalismo, supremacia e consciência constitucional). Modelo 
do Judicial Review. Modelo político-jurisdicional austríaco. Modelo político 
francês.

2. MODELO BRASILEIRO DE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. Evolução histórica 
(Constituição de 1824, Constituição de 1891, Constituição de 1934, Constituição 
de 1937, Constituição de 1946, Constituição de 1967, EC 1/69, EC 7/77, 
Constituição 
de 1988, EC 3/93, EC 45/04). Sistema de controle da constitucionalidade adotado 
no Brasil (Controle de Constitucionalidade Preventivo - Não-Jurisdicional 
Interno, 
Não-Jurisdicional Externo, Jurisdicional Difuso, Jurisdicional Concentrado. 
Controle de Constitucionalidade Repressivo ou Sucessivo - Não-Jurisdicional 
Externo, Jurisdicional Difuso, Jurisdicional Concentrado).

3. REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL CONCRETO. Controle Judicial Concreto 
na 1ª instância (questão constitucional concreta e prejudicial; momento da 
apresentação; legitimidade de parte no controle difuso; atos sujeitos ao 
controle 
difuso; Controle de Constitucionalidade Concreto nas Ações Civis Públicas). 
Controle Judicial Concreto nos Tribunais (o incidente de 
inconstitucionalidade). 
Controle Judicial Concreto no STF (controle concreto no STF; controle judicial 
concreto pela via recursal; Causa Petendi aberta; participação do amicus curae 
e de outros interessados; admissão da modulação dos efeitos; admissão de 
audiências 
públicas; outros requisitos relevantes).

4. TEORIA DOS PRECEDENTES CONSTITUCIONAIS. Fundamentos da teoria dos 
precedentes 
constitucionais (o precedente como fundamento de racionalidade). O que se 
entende 
por precedente constitucional. Espécies de precedentes: vinculante, preceptivo 
ou persuasivo. Como analisar os precedentes (elementos constitutivos das 
decisões, 
espécies de decisões colegiadas, logicidade dos precedentes). Utilização dos 
precedentes (Técnica da Aplicação, Técnica da Aplicação por Analogia, Técnica 
da Distinção, Técnica da Superação).

5. EFEITOS AMPLIFICADOS DOS PRECEDENTES: Repercussão Geral das Questões 
Constitucionais 
(art. 102, §3º da CF, artigos 543-A e 543-B do CPC). Julgamento de “idêntica 
questão de direito” no STJ (artigo 543-C do CPC). SÚMULA COM EFEITO VINCULANTE. 
Regime Constitucional (Reiteradas decisões e a generalização das razões 
anteriores; 
Atualidade da controvérsia; Controvérsia se dê sobre a validade, interpretação 
ou eficácia; Controvérsia acarrete insegurança jurídica e multiplicação de 
processos; Possibilidade de revisão; 

ESDC-EAD: Controle da Constitucionalidade

2010-04-14 Thread noticias
EAD - Controle da Constitucionalidade






Curso livre 

Controle da Constitucionalidade

 

Prof. Dr. Marcelo Lamy

Advogado e Consultor Jurídico. Bacharel em Direito (UFPR). Mestre em Direito 
Administrativo (USP). Doutor em Direito Constitucional (PUC-SP). Professor 
do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direito Ambiental 
e Internacional - UNISANTOS. Professor participante do Programa de 
Pós-Graduação 
Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito - UFPE. Diretor da Escola 
Superior 
de Direito Constitucional - ESDC. Coordenador e Professor da Pós-Graduação 
Lato Sensu em Direito Constitucional da ESDC. Professor de Direito 
Constitucional 
- FACIPLAC. Professor convidado do Instituto Jurídico Interdisciplinar da 
Faculdade 
de Direito da Universidade do Porto. Secretário da Associação Brasileira dos 
Constitucionalistas - Instituto Pimenta Bueno. Diretor da Revista Brasileira 
de Direito Constitucional - RBDC, dos Cadernos Interdisciplinares 
Luso-Brasileiros 
e da Revista Notandum. Diretor do Núcleo Pensamento e Criatividade (ESDC - 
Escuela de Pensamiento y Criatividade de Madri), do Núcleo Humanidades (ESDC 
- Centro de Estudos Medievais Oriente  Ocidente da Faculdade de Educação da 
USP- CEMOrOc-USP) e do Núcleo Direito Interdisciplinar (ESDC - IJI). 

 

Carga horária:40 horas

Matrículas Abertas (vagas limitadas)

Início:14 de ABRIL de 2010

Investimento: R$ 236,00

Metodologia: O curso é dividido em 4 blocos quinzenais. O participante recebe 
quinzenalmente um texto (redigido pelo professor e acompanhado de decisões 
judiciais atuais e relevantes) para estudo e um exercício avaliativo. Antes 
de receber o próximo bloco, tem de retornar por email com as respostas da 
aferição 
da aprendizagem. Todas as avaliações são analisadas pelos professores tutores 
e, na medida do necessário, encaminham-se novas diretrizes de estudo. 
Suplantadas 
satisfatoriamente as quatro avaliações, o participante fará jus a certificado 
de aproveitamento.

 



Inscrição On-Line

 

Plano Geral de Estudos

1. FUNDAMENTOS DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. Garantia da Constituição 
Norma e da Constituição Valor. A Inconstitucionalidade e suas Espécies (formal 
ou material, total ou parcial, por ação ou por omissão, originária ou 
superveniente, 
antecedente-imediata ou conseqüente-derivada, direta ou indireta). Fundamentos 
teóricos do Controle da Constitucionalidade (supremacia na jurisprudência 
norte-americana, 
supremacia e federalismo, supremacia e consciência constitucional). Modelo 
do Judicial Review. Modelo político-jurisdicional austríaco. Modelo político 
francês.

2. MODELO BRASILEIRO DE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. Evolução histórica 
(Constituição de 1824, Constituição de 1891, Constituição de 1934, Constituição 
de 1937, Constituição de 1946, Constituição de 1967, EC 1/69, EC 7/77, 
Constituição 
de 1988, EC 3/93, EC 45/04). Sistema de controle da constitucionalidade adotado 
no Brasil (Controle de Constitucionalidade Preventivo - Não-Jurisdicional 
Interno, 
Não-Jurisdicional Externo, Jurisdicional Difuso, Jurisdicional Concentrado. 
Controle de Constitucionalidade Repressivo ou Sucessivo - Não-Jurisdicional 
Externo, Jurisdicional Difuso, Jurisdicional Concentrado).

3. REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL CONCRETO. Controle Judicial Concreto 
na 1ª instância (questão constitucional concreta e prejudicial; momento da 
apresentação; legitimidade de parte no controle difuso; atos sujeitos ao 
controle 
difuso; Controle de Constitucionalidade Concreto nas Ações Civis Públicas). 
Controle Judicial Concreto nos Tribunais (o incidente de 
inconstitucionalidade). 
Controle Judicial Concreto no STF (controle concreto no STF; controle judicial 
concreto pela via recursal; Causa Petendi aberta; participação do amicus curae 
e de outros interessados; admissão da modulação dos efeitos; admissão de 
audiências 
públicas; outros requisitos relevantes).

4. TEORIA DOS PRECEDENTES CONSTITUCIONAIS. Fundamentos da teoria dos 
precedentes 
constitucionais (o precedente como fundamento de racionalidade). O que se 
entende 
por precedente constitucional. Espécies de precedentes: vinculante, preceptivo 
ou persuasivo. Como analisar os precedentes (elementos constitutivos das 
decisões, 
espécies de decisões colegiadas, logicidade dos precedentes). Utilização dos 
precedentes (Técnica da Aplicação, Técnica da Aplicação por Analogia, Técnica 
da Distinção, Técnica da Superação).

5. EFEITOS AMPLIFICADOS DOS PRECEDENTES: Repercussão Geral das Questões 
Constitucionais 
(art. 102, §3º da CF, artigos 543-A e 543-B do CPC). Julgamento de “idêntica 
questão de direito” no STJ (artigo 543-C do CPC). SÚMULA COM EFEITO VINCULANTE. 
Regime Constitucional (Reiteradas decisões e a generalização das razões 
anteriores; 
Atualidade da controvérsia; Controvérsia se dê sobre a validade, interpretação 
ou eficácia; Controvérsia acarrete insegurança jurídica e multiplicação de 
processos; Possibilidade de revisão; 

ESDC: Palestra Gratuita Lançamento de Novos Projetos

2009-04-29 Thread noticias
Direito de Integração e Comunitário






Conferência

Direito de Integração e Direito Comunitário na atualidade: um olhar a partir 
da prática


Presidente da Mesa:   Profª Drª Renata Alvares Gaspar

Mestre e Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), cuja 
tese recebeu o prêmio extraordinário dessa Universidade. Advogada. Consultora 
Jurídica do Mercosul.

 

Conferencista:  Profª Drª Adriana Dreysin de Klor

Professora titular da Universidade Nacional de Córdoba (Argentina). Consultora 
do Mercosul. Doutora em Direito de Integração e Comunitário. Pesquisadora e 
autora de diversas obras e artigos publicados.

 

Dia 06 de Maio (4ª feira), das 19 às 21 hs, na Sede da ESDC

GRATUITA - VAGAS LIMITADAS

 



    Inscrição On-Line    

 

Nessa ocasião, serão lançados oficialmente dois novos projetos da ESDC, 
coordenados 
pela Profª Drª Renata Alvares Gaspar: o (1) Centro de Estudos de Direito de 
Integração e Comunitário - CEDIC e o (2) Curso de Especialização 
Profissionalizante 
em Direito de Integração e Comunitário, pós-graduação lato sensu, com previsão 
de início para Agosto de 2009.



Escola Superior de Direito Constitucional
Rua Gabriel dos Santos, 88 - Santa Cecília - São Paulo, SP

Tel. 55 (11) 3663-1908 (das 13h às 21h)
 e...@esdc.com.br - www.esdc.com.br



ESDC: Cursos Profissionalizantes à Distância- Direito

2009-03-11 Thread noticias
Prezado(a) Dr(a).,

Estão abertas as inscrições para novas turmas dos cursos de CAPACITAÇÃO 
PROFISSIONALIZANTE 
À DISTÂNCIA da ESDC. 
Confira a programação em nosso site, todas iniciam em 18 de Março:

Fundamentos Constitucionais do Processo - 11ª turma

Controle da Constitucionalidade- 6ª turma

Organização do Estado e dos Poderes - 4ª turma

Direito Penal Ambiental e Econômico - CURSO NOVO

Atenciosamente,
Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC 
Rua Gabriel dos Santos, 88 - São Paulo, SP
www.esdc.com.br - tel. (11) 3663-1908



EAD - Controle da Constitucionalidade

2008-09-22 Thread esdc-noticias
Curso à Distância: Controle da Constitucionalidade






Controle da Constitucionalidade

 

Prof. Dr. Marcelo Lamy

Prof. Luiz Carlos de Souza Auricchio

 

Carga horária:40 horas

Matrículas Abertas (vagas limitadas)

Período:24 de Setembro de 2008

Investimento: R$ 210,00

Metodologia: O curso é dividido em 8 blocos semanais. Às quartas-feiras 
envia-se 
por email bloco de textos (dos professores e decisões judiciais atuais e 
relevantes) 
e questionário de avaliação da leitura. Até a terça-feira seguinte respectiva, 
o participante deve retornar por email com as respostas da aferição. Todas 
as avaliações são analisadas pelos professores e, na medida do necessário, 
encaminham-se novas diretrizes de estudo. Suplantadas satisfatoriamente todas 
as avaliações, o participante fará jus a certificado de aproveitamento.

 



Inscrição On-Line

 

Plano Geral de Estudos

FUNDAMENTOS DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE.O controle de 
constitucionalidade 
como garantia da Constituição Norma e da Constituição Valor. A 
inconstitucionalidade 
e suas espécies. A supremacia e a rigidez como fundamentos do controle de 
constitucionalidade. 
Modelo do Judicial Review. Modelo político-jurisdicional austríaco. Modelo 
político francês.

MODELO BRASILEIRO DE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. Evolução histórica. 
Sistema 
de controle da constitucionalidade adotado no país. Controle de 
constitucionalidade 
preventivo jurisdicional e não-jurisdicional (ou político). Controle de 
constitucionalidade 
repressivo ou sucessivo jurisdicional e não-jurisdicional.

REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL CONCRETO. Controle Judicial Concreto na 
1ª instância: questão constitucional concreta e prejudicial, momento da 
apresentação, 
legitimidade de parte, atos sujeitos ao controle, controle de 
constitucionalidade 
concreto nas Ações Civis Públicas. Controle Judicial Concreto nos Tribunais: 
procedimento, incidente de inconstitucionalidade. Controle Judicial Concreto 
no STF: via ordinária e via recursal, causa petendi aberta, participação do 
amicus curae e de outros interessados, admissão da modulação dos efeitos, 
audiências 
públicas. Regime jurídico do Recurso Extraordinário.

TEORIA DOS PRECEDENTES CONSTITUCIONAIS.Fundamentos da teoria dos precedentes 
constitucionais. O precedente como fundamento de racionalidade. O que se 
entende 
por precedente constitucional. Espécies de precedentes: vinculante, preceptivo 
e persuasivo. Como analisar e utilizar os precedentes: elementos constitutivos 
das decisões, espécies de decisões colegiadas, logicidade dos precedentes 
(argumento 
ab exemplo, de autoridade, de justiça formal), técnica da aplicação (aplicação 
por analogia), da distinção e da superação.

EFEITOS AMPLIFICADOS DAS DECISÕES JUDICIAIS NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:


• 

Súmula Vinculante (regime constitucional do instituto, regulamentação pela 
Lei n. 11.417/2006, possibilidade da generalização de conclusões particulares); 

• 

Repercussão Geral das Questões Constitucionais – artigo 102, §3º da CF, artigos 
543-A e 543-B do CPC; 
• 

Dispensa da Reserva do Plenário (artigo 97 da CF, relativização operada pela 
jurisprudência e pelo parágrafo único do artigo 481 do CPC); 
• 

Efeito vinculante para a improcedência do autoprecedente (ações repetitivas) 
– artigo 285-A do CPC; 
• 

Efeito vinculante para a inadmissibilidade a quo de recurso – artigo 518, § 
1º do CPC; 
• 

Efeito vinculante para a inadmissibilidade ad quem de recurso ou preceptivo 
para o provimento de recurso (conceito de jurisprudência dominante) – artigo 
557 do CPC; 
• 

Não sujeição ao Reexame Necessário – artigo 475, § 3º do CPC; 
• 

Embargos à Execução contra título fundado em lei ou ato inconstitucional – 
artigo 741, parágrafo único do CPC; 
• 

Recurso extraordinário de feição especial para os juizados especiais – artigo 
321, §5º, VII do RISTF; 
• 

Ampliação automática e eventual dispensa do papel do Senado (os propósitos 
da atuação do Senado segundo o entendimento original do artigo 52, X da CF; 
a tese da mutação do papel do Senado); 
• 

Reclamação constitucional para garantir efeito vinculante – artigo 103-A, § 
3º da CF; 
• 

Regulamento como forma de garantir o efeito amplificado; 
• 

Efeitos naturais ou reflexos da decisão concreta (efeitos indiretos e reflexos 
das decisões, ausência de mecanismo de aplicação isonômica, necessidade lógica 
da igualdade na aplicação da lei ao jurisdicionado, igualdade na aplicação 
do Direito, a flexibilização do pressuposto do prequestionamento).

TÉCNICAS DE DECISÃO EM SEDE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Interpretação 
conforme a Constituição. Declaração de inconstitucionalidade sem redução de 
texto. Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. 
Declaração 
de constitucionalidade em trânsito para a inconstitucionalidade. Paradigmas 
para a interpretação constitucional generalizante. A ponderação e a técnica 
da proporcionalidade.

REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL