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Metodologia da Pesquisa Jurídica - Prof. Dr. Marcelo Lamy Caso não esteja vendo as imagens deste email, acesse este link.
ESDC-EAD: Controle da Constitucionalidade
EAD - Controle da Constitucionalidade Curso livre Controle da Constitucionalidade Prof. Dr. Marcelo Lamy Advogado e Consultor Jurídico. Bacharel em Direito (UFPR). Mestre em Direito Administrativo (USP). Doutor em Direito Constitucional (PUC-SP). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direito Ambiental e Internacional - UNISANTOS. Professor participante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito - UFPE. Diretor da Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC. Coordenador e Professor da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional da ESDC. Professor de Direito Constitucional - FACIPLAC. Professor convidado do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Secretário da Associação Brasileira dos Constitucionalistas - Instituto Pimenta Bueno. Diretor da Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC, dos Cadernos Interdisciplinares Luso-Brasileiros e da Revista Notandum. Diretor do Núcleo Pensamento e Criatividade (ESDC - Escuela de Pensamiento y Criatividade de Madri), do Núcleo Humanidades (ESDC - Centro de Estudos Medievais Oriente Ocidente da Faculdade de Educação da USP- CEMOrOc-USP) e do Núcleo Direito Interdisciplinar (ESDC - IJI). Carga horária:40 horas Matrículas Abertas (vagas limitadas) Início:12 de MAIO de 2010 Investimento: R$ 236,00 Metodologia: O curso é dividido em 4 blocos quinzenais. O participante recebe quinzenalmente um texto (redigido pelo professor e acompanhado de decisões judiciais atuais e relevantes) para estudo e um exercício avaliativo. Antes de receber o próximo bloco, tem de retornar por email com as respostas da aferição da aprendizagem. Todas as avaliações são analisadas pelos professores tutores e, na medida do necessário, encaminham-se novas diretrizes de estudo. Suplantadas satisfatoriamente as quatro avaliações, o participante fará jus a certificado de aproveitamento. Inscrição On-Line Plano Geral de Estudos 1. FUNDAMENTOS DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. Garantia da Constituição Norma e da Constituição Valor. A Inconstitucionalidade e suas Espécies (formal ou material, total ou parcial, por ação ou por omissão, originária ou superveniente, antecedente-imediata ou conseqüente-derivada, direta ou indireta). Fundamentos teóricos do Controle da Constitucionalidade (supremacia na jurisprudência norte-americana, supremacia e federalismo, supremacia e consciência constitucional). Modelo do Judicial Review. Modelo político-jurisdicional austríaco. Modelo político francês. 2. MODELO BRASILEIRO DE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. Evolução histórica (Constituição de 1824, Constituição de 1891, Constituição de 1934, Constituição de 1937, Constituição de 1946, Constituição de 1967, EC 1/69, EC 7/77, Constituição de 1988, EC 3/93, EC 45/04). Sistema de controle da constitucionalidade adotado no Brasil (Controle de Constitucionalidade Preventivo - Não-Jurisdicional Interno, Não-Jurisdicional Externo, Jurisdicional Difuso, Jurisdicional Concentrado. Controle de Constitucionalidade Repressivo ou Sucessivo - Não-Jurisdicional Externo, Jurisdicional Difuso, Jurisdicional Concentrado). 3. REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL CONCRETO. Controle Judicial Concreto na 1ª instância (questão constitucional concreta e prejudicial; momento da apresentação; legitimidade de parte no controle difuso; atos sujeitos ao controle difuso; Controle de Constitucionalidade Concreto nas Ações Civis Públicas). Controle Judicial Concreto nos Tribunais (o incidente de inconstitucionalidade). Controle Judicial Concreto no STF (controle concreto no STF; controle judicial concreto pela via recursal; Causa Petendi aberta; participação do amicus curae e de outros interessados; admissão da modulação dos efeitos; admissão de audiências públicas; outros requisitos relevantes). 4. TEORIA DOS PRECEDENTES CONSTITUCIONAIS. Fundamentos da teoria dos precedentes constitucionais (o precedente como fundamento de racionalidade). O que se entende por precedente constitucional. Espécies de precedentes: vinculante, preceptivo ou persuasivo. Como analisar os precedentes (elementos constitutivos das decisões, espécies de decisões colegiadas, logicidade dos precedentes). Utilização dos precedentes (Técnica da Aplicação, Técnica da Aplicação por Analogia, Técnica da Distinção, Técnica da Superação). 5. EFEITOS AMPLIFICADOS DOS PRECEDENTES: Repercussão Geral das Questões Constitucionais (art. 102, §3º da CF, artigos 543-A e 543-B do CPC). Julgamento de “idêntica questão de direito” no STJ (artigo 543-C do CPC). SÚMULA COM EFEITO VINCULANTE. Regime Constitucional (Reiteradas decisões e a generalização das razões anteriores; Atualidade da controvérsia; Controvérsia se dê sobre a validade, interpretação ou eficácia; Controvérsia acarrete insegurança jurídica e multiplicação de processos; Possibilidade de revisão;
ESDC-EAD: Controle da Constitucionalidade
EAD - Controle da Constitucionalidade Curso livre Controle da Constitucionalidade Prof. Dr. Marcelo Lamy Advogado e Consultor Jurídico. Bacharel em Direito (UFPR). Mestre em Direito Administrativo (USP). Doutor em Direito Constitucional (PUC-SP). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direito Ambiental e Internacional - UNISANTOS. Professor participante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito - UFPE. Diretor da Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC. Coordenador e Professor da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional da ESDC. Professor de Direito Constitucional - FACIPLAC. Professor convidado do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Secretário da Associação Brasileira dos Constitucionalistas - Instituto Pimenta Bueno. Diretor da Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC, dos Cadernos Interdisciplinares Luso-Brasileiros e da Revista Notandum. Diretor do Núcleo Pensamento e Criatividade (ESDC - Escuela de Pensamiento y Criatividade de Madri), do Núcleo Humanidades (ESDC - Centro de Estudos Medievais Oriente Ocidente da Faculdade de Educação da USP- CEMOrOc-USP) e do Núcleo Direito Interdisciplinar (ESDC - IJI). Carga horária:40 horas Matrículas Abertas (vagas limitadas) Início:14 de ABRIL de 2010 Investimento: R$ 236,00 Metodologia: O curso é dividido em 4 blocos quinzenais. O participante recebe quinzenalmente um texto (redigido pelo professor e acompanhado de decisões judiciais atuais e relevantes) para estudo e um exercício avaliativo. Antes de receber o próximo bloco, tem de retornar por email com as respostas da aferição da aprendizagem. Todas as avaliações são analisadas pelos professores tutores e, na medida do necessário, encaminham-se novas diretrizes de estudo. Suplantadas satisfatoriamente as quatro avaliações, o participante fará jus a certificado de aproveitamento. Inscrição On-Line Plano Geral de Estudos 1. FUNDAMENTOS DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. Garantia da Constituição Norma e da Constituição Valor. A Inconstitucionalidade e suas Espécies (formal ou material, total ou parcial, por ação ou por omissão, originária ou superveniente, antecedente-imediata ou conseqüente-derivada, direta ou indireta). Fundamentos teóricos do Controle da Constitucionalidade (supremacia na jurisprudência norte-americana, supremacia e federalismo, supremacia e consciência constitucional). Modelo do Judicial Review. Modelo político-jurisdicional austríaco. Modelo político francês. 2. MODELO BRASILEIRO DE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. Evolução histórica (Constituição de 1824, Constituição de 1891, Constituição de 1934, Constituição de 1937, Constituição de 1946, Constituição de 1967, EC 1/69, EC 7/77, Constituição de 1988, EC 3/93, EC 45/04). Sistema de controle da constitucionalidade adotado no Brasil (Controle de Constitucionalidade Preventivo - Não-Jurisdicional Interno, Não-Jurisdicional Externo, Jurisdicional Difuso, Jurisdicional Concentrado. Controle de Constitucionalidade Repressivo ou Sucessivo - Não-Jurisdicional Externo, Jurisdicional Difuso, Jurisdicional Concentrado). 3. REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL CONCRETO. Controle Judicial Concreto na 1ª instância (questão constitucional concreta e prejudicial; momento da apresentação; legitimidade de parte no controle difuso; atos sujeitos ao controle difuso; Controle de Constitucionalidade Concreto nas Ações Civis Públicas). Controle Judicial Concreto nos Tribunais (o incidente de inconstitucionalidade). Controle Judicial Concreto no STF (controle concreto no STF; controle judicial concreto pela via recursal; Causa Petendi aberta; participação do amicus curae e de outros interessados; admissão da modulação dos efeitos; admissão de audiências públicas; outros requisitos relevantes). 4. TEORIA DOS PRECEDENTES CONSTITUCIONAIS. Fundamentos da teoria dos precedentes constitucionais (o precedente como fundamento de racionalidade). O que se entende por precedente constitucional. Espécies de precedentes: vinculante, preceptivo ou persuasivo. Como analisar os precedentes (elementos constitutivos das decisões, espécies de decisões colegiadas, logicidade dos precedentes). Utilização dos precedentes (Técnica da Aplicação, Técnica da Aplicação por Analogia, Técnica da Distinção, Técnica da Superação). 5. EFEITOS AMPLIFICADOS DOS PRECEDENTES: Repercussão Geral das Questões Constitucionais (art. 102, §3º da CF, artigos 543-A e 543-B do CPC). Julgamento de “idêntica questão de direito” no STJ (artigo 543-C do CPC). SÚMULA COM EFEITO VINCULANTE. Regime Constitucional (Reiteradas decisões e a generalização das razões anteriores; Atualidade da controvérsia; Controvérsia se dê sobre a validade, interpretação ou eficácia; Controvérsia acarrete insegurança jurídica e multiplicação de processos; Possibilidade de revisão;
ESDC: Palestra Gratuita Lançamento de Novos Projetos
Direito de Integração e Comunitário Conferência Direito de Integração e Direito Comunitário na atualidade: um olhar a partir da prática Presidente da Mesa: Profª Drª Renata Alvares Gaspar Mestre e Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), cuja tese recebeu o prêmio extraordinário dessa Universidade. Advogada. Consultora Jurídica do Mercosul. Conferencista: Profª Drª Adriana Dreysin de Klor Professora titular da Universidade Nacional de Córdoba (Argentina). Consultora do Mercosul. Doutora em Direito de Integração e Comunitário. Pesquisadora e autora de diversas obras e artigos publicados. Dia 06 de Maio (4ª feira), das 19 às 21 hs, na Sede da ESDC GRATUITA - VAGAS LIMITADAS Inscrição On-Line Nessa ocasião, serão lançados oficialmente dois novos projetos da ESDC, coordenados pela Profª Drª Renata Alvares Gaspar: o (1) Centro de Estudos de Direito de Integração e Comunitário - CEDIC e o (2) Curso de Especialização Profissionalizante em Direito de Integração e Comunitário, pós-graduação lato sensu, com previsão de início para Agosto de 2009. Escola Superior de Direito Constitucional Rua Gabriel dos Santos, 88 - Santa Cecília - São Paulo, SP Tel. 55 (11) 3663-1908 (das 13h às 21h) e...@esdc.com.br - www.esdc.com.br
ESDC: Cursos Profissionalizantes à Distância- Direito
Prezado(a) Dr(a)., Estão abertas as inscrições para novas turmas dos cursos de CAPACITAÇÃO PROFISSIONALIZANTE À DISTÂNCIA da ESDC. Confira a programação em nosso site, todas iniciam em 18 de Março: Fundamentos Constitucionais do Processo - 11ª turma Controle da Constitucionalidade- 6ª turma Organização do Estado e dos Poderes - 4ª turma Direito Penal Ambiental e Econômico - CURSO NOVO Atenciosamente, Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC Rua Gabriel dos Santos, 88 - São Paulo, SP www.esdc.com.br - tel. (11) 3663-1908
EAD - Controle da Constitucionalidade
Curso à Distância: Controle da Constitucionalidade Controle da Constitucionalidade Prof. Dr. Marcelo Lamy Prof. Luiz Carlos de Souza Auricchio Carga horária:40 horas Matrículas Abertas (vagas limitadas) Período:24 de Setembro de 2008 Investimento: R$ 210,00 Metodologia: O curso é dividido em 8 blocos semanais. Às quartas-feiras envia-se por email bloco de textos (dos professores e decisões judiciais atuais e relevantes) e questionário de avaliação da leitura. Até a terça-feira seguinte respectiva, o participante deve retornar por email com as respostas da aferição. Todas as avaliações são analisadas pelos professores e, na medida do necessário, encaminham-se novas diretrizes de estudo. Suplantadas satisfatoriamente todas as avaliações, o participante fará jus a certificado de aproveitamento. Inscrição On-Line Plano Geral de Estudos FUNDAMENTOS DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE.O controle de constitucionalidade como garantia da Constituição Norma e da Constituição Valor. A inconstitucionalidade e suas espécies. A supremacia e a rigidez como fundamentos do controle de constitucionalidade. Modelo do Judicial Review. Modelo político-jurisdicional austríaco. Modelo político francês. MODELO BRASILEIRO DE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. Evolução histórica. Sistema de controle da constitucionalidade adotado no país. Controle de constitucionalidade preventivo jurisdicional e não-jurisdicional (ou político). Controle de constitucionalidade repressivo ou sucessivo jurisdicional e não-jurisdicional. REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL CONCRETO. Controle Judicial Concreto na 1ª instância: questão constitucional concreta e prejudicial, momento da apresentação, legitimidade de parte, atos sujeitos ao controle, controle de constitucionalidade concreto nas Ações Civis Públicas. Controle Judicial Concreto nos Tribunais: procedimento, incidente de inconstitucionalidade. Controle Judicial Concreto no STF: via ordinária e via recursal, causa petendi aberta, participação do amicus curae e de outros interessados, admissão da modulação dos efeitos, audiências públicas. Regime jurídico do Recurso Extraordinário. TEORIA DOS PRECEDENTES CONSTITUCIONAIS.Fundamentos da teoria dos precedentes constitucionais. O precedente como fundamento de racionalidade. O que se entende por precedente constitucional. Espécies de precedentes: vinculante, preceptivo e persuasivo. Como analisar e utilizar os precedentes: elementos constitutivos das decisões, espécies de decisões colegiadas, logicidade dos precedentes (argumento ab exemplo, de autoridade, de justiça formal), técnica da aplicação (aplicação por analogia), da distinção e da superação. EFEITOS AMPLIFICADOS DAS DECISÕES JUDICIAIS NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: • Súmula Vinculante (regime constitucional do instituto, regulamentação pela Lei n. 11.417/2006, possibilidade da generalização de conclusões particulares); • Repercussão Geral das Questões Constitucionais – artigo 102, §3º da CF, artigos 543-A e 543-B do CPC; • Dispensa da Reserva do Plenário (artigo 97 da CF, relativização operada pela jurisprudência e pelo parágrafo único do artigo 481 do CPC); • Efeito vinculante para a improcedência do autoprecedente (ações repetitivas) – artigo 285-A do CPC; • Efeito vinculante para a inadmissibilidade a quo de recurso – artigo 518, § 1º do CPC; • Efeito vinculante para a inadmissibilidade ad quem de recurso ou preceptivo para o provimento de recurso (conceito de jurisprudência dominante) – artigo 557 do CPC; • Não sujeição ao Reexame Necessário – artigo 475, § 3º do CPC; • Embargos à Execução contra título fundado em lei ou ato inconstitucional – artigo 741, parágrafo único do CPC; • Recurso extraordinário de feição especial para os juizados especiais – artigo 321, §5º, VII do RISTF; • Ampliação automática e eventual dispensa do papel do Senado (os propósitos da atuação do Senado segundo o entendimento original do artigo 52, X da CF; a tese da mutação do papel do Senado); • Reclamação constitucional para garantir efeito vinculante – artigo 103-A, § 3º da CF; • Regulamento como forma de garantir o efeito amplificado; • Efeitos naturais ou reflexos da decisão concreta (efeitos indiretos e reflexos das decisões, ausência de mecanismo de aplicação isonômica, necessidade lógica da igualdade na aplicação da lei ao jurisdicionado, igualdade na aplicação do Direito, a flexibilização do pressuposto do prequestionamento). TÉCNICAS DE DECISÃO EM SEDE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Interpretação conforme a Constituição. Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. Declaração de constitucionalidade em trânsito para a inconstitucionalidade. Paradigmas para a interpretação constitucional generalizante. A ponderação e a técnica da proporcionalidade. REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL