Re: Off Topic - Lei 12551
Ta, mas hoje... se alguém entrar com processo e provar essas "horas extras" dificilmente vai perder Ou estou enganado Alguém da lista que já passou por isso? Além de que na área de T.I. acabamos tendo algumas liberdades justamente por essa facilidade de trabalhar remotamente. Ou tem alguém nessa área que não atende o telefone de madrugada ou no final de semana quando um cliente importante solicita apoio rsrsrs Em 13-01-2012 17:07, China escreveu: Caras, muda sim. Uma atividade executada remotamente no conforto do lar por um sysadmin as 22:00, por escolha dele para não ter de ficar no trampo até tarde, configurará hora extra sem choro e sem vela, qualquer juiz de esquina condenará a Empresa. Em 13 de janeiro de 2012 15:27, Mauricio Neto escreveu: Edson, Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei. Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta acontecendo para não sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na administração remotamente. Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais importantes a serem discutidas Mauricio Neto -Original Message- From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.br Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200 To: debian-user-portuguese@lists.debian.org Subject: Re: Off Topic - Lei 12551 Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza "trabalho" o simples fato do empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de expediente. Não vejo razão alguma para desativar o sistema, com o receio de que o empregado vá ler o e-mail corporativo e em seguida vá sair correndo procurar um advogado para processar a empresa tentando receber horas-extras. Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte: Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR) O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do mesmo, somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da mensagem lida exercer "comando, controle e supervisão" sobre o empregado. Em outras palavras, se o texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça alguma atividade fora de seu horário de trabalho. Creio que até, deva ser explicito entre empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do e-mail, para que possa ter algum efeito legal. Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho exercido fora do expediente. Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a mensagem. Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar nunca tê-lo recebido. Por tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail. Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso? Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei "os meios telemáticos e informatizados" tem que exercer "comando, controle e (ou) supervisão" sobre o funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não vejo motivo para preocupação alguma. Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi. Valeu! Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu: Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm ) Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho. Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana. É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista: Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que foram b
Re: Off Topic - Lei 12551
Caras, muda sim. Uma atividade executada remotamente no conforto do lar por um sysadmin as 22:00, por escolha dele para não ter de ficar no trampo até tarde, configurará hora extra sem choro e sem vela, qualquer juiz de esquina condenará a Empresa. Em 13 de janeiro de 2012 15:27, Mauricio Neto escreveu: > > Edson, > > Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei. > > Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos > profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os > envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta > acontecendo para não sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na > administração remotamente. > > Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais > importantes a serem discutidas > > Mauricio Neto > > > > > > -Original Message- > From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.br > Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200 > To: debian-user-portuguese@lists.debian.org > Subject: Re: Off Topic - Lei 12551 > > Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza "trabalho" o simples fato do > empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de > expediente. Não vejo razão alguma para desativar o sistema, com o receio de > que o empregado vá ler o e-mail corporativo e em seguida vá sair correndo > procurar um advogado para processar a empresa tentando receber horas-extras. > > Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte: > > Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e > supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios > pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR) > > O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do > mesmo, somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da > mensagem lida exercer "comando, controle e supervisão" sobre o empregado. Em > outras palavras, se o texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça > alguma atividade fora de seu horário de trabalho. Creio que até, deva ser > explicito entre empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do > e-mail, para que possa ter algum efeito legal. > > Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza > técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como > prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho > exercido fora do expediente. > > Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 > no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia > naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a > mensagem. Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia > simplesmente apagar o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar > nunca tê-lo recebido. Por tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail. > > Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o > servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso? > > Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei "os meios > telemáticos e informatizados" tem que exercer "comando, controle e (ou) > supervisão" sobre o funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não > vejo motivo para preocupação alguma. Corrijam-me se acharem alguma brecha no > que escrevi. > > > Valeu! > > > > Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu: > > Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 > que altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da > subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. > ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm ) > > Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do > empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, > desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. > > Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, > principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail > e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho. > > Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas > é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. > Inclusive finais de semana. > > É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista: > > Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de > contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que > foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado? > > Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear > e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou > Zimbra. > > Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-
Re: Off Topic - Lei 12551
Edson, Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei. Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta acontecendo para não sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na administração remotamente. Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais importantes a serem discutidas Mauricio Neto -Original Message-From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.brSent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200To: debian-user-portuguese@lists.debian.orgSubject: Re: Off Topic - Lei 12551 Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza "trabalho" o simples fato do empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de expediente. Não vejo razão alguma para desativar o sistema, com o receio de que o empregado vá ler o e-mail corporativo e em seguida vá sair correndo procurar um advogado para processar a empresa tentando receber horas-extras. Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte: Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR) O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do mesmo, somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da mensagem lida exercer "comando, controle e supervisão" sobre o empregado. Em outras palavras, se o texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça alguma atividade fora de seu horário de trabalho. Creio que até, deva ser explicito entre empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do e-mail, para que possa ter algum efeito legal. Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho exercido fora do expediente. Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a mensagem. Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar nunca tê-lo recebido. Por tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail. Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso? Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei "os meios telemáticos e informatizados" tem que exercer "comando, controle e (ou) supervisão" sobre o funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não vejo motivo para preocupação alguma. Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi. Valeu! Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu: Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm ) Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho. Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais de semana. É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista: Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado? Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou Zimbra. Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloq