Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-13 Por tôpico Cleber Ianes
Ta, mas hoje... se alguém entrar com processo e provar essas "horas 
extras" dificilmente vai perder

Ou estou enganado
Alguém da lista que já passou por isso?
Além de que na área de T.I. acabamos tendo algumas liberdades justamente 
por essa facilidade de trabalhar remotamente. Ou tem alguém nessa área 
que não atende o telefone de madrugada ou no final de semana quando um 
cliente importante solicita apoio

rsrsrs




Em 13-01-2012 17:07, China escreveu:

Caras, muda sim.

Uma atividade executada remotamente no conforto do lar por um sysadmin
as 22:00, por escolha dele para não ter de ficar no trampo até tarde,
configurará hora extra sem choro e sem vela, qualquer juiz de esquina
condenará a Empresa.

Em 13 de janeiro de 2012 15:27, Mauricio Neto  escreveu:

Edson,

Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei.

Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos profissionais 
de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os envolvidos em T.I. o 
acesso a empresa seja para sabermos o que esta acontecendo para não sermos pego 
de surpresa, seja para atuarmos na administração remotamente.

Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais 
importantes a serem discutidas

Mauricio Neto





-Original Message-
From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.br
Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200
To: debian-user-portuguese@lists.debian.org
Subject: Re: Off Topic - Lei 12551

Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza "trabalho" o simples fato do 
empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de expediente. Não vejo 
razão alguma para desativar o sistema, com o receio de que o empregado vá ler o e-mail 
corporativo e em seguida vá sair correndo procurar um advogado para processar a empresa 
tentando receber horas-extras.

Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte:

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e 
supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais 
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)

O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do mesmo, 
somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da mensagem lida exercer 
"comando, controle e supervisão" sobre o empregado. Em outras palavras, se o 
texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça alguma atividade fora de seu 
horário de trabalho. Creio que até, deva ser explicito entre empregador e empregado a 
obrigatoriedade da leitura do e-mail, para que possa ter algum efeito legal.

Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza 
técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como 
prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho 
exercido fora do expediente.

Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 no 
trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia 
naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a mensagem. 
Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar 
o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar nunca tê-lo recebido. Por 
tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail.

Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o servidor 
Linux para alguma atividade? Logs de acesso?

Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei "os meios telemáticos e 
informatizados" tem que exercer "comando, controle e (ou) supervisão" sobre o 
funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não vejo motivo para preocupação alguma. 
Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi.


Valeu!



Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu:

Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 que 
altera o art. 6º  da CLT que equipara os efeitos jurídicos da subordinação 
exercida por meios telemáticos e informatizados. ( 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm )

Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do 
empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, 
desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, principalmente 
para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail e acessos 
remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho.

Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas é 
bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. 
Inclusive finais de semana.

É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista:

Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de 
contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que 
foram b

Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-13 Por tôpico China
Caras, muda sim.

Uma atividade executada remotamente no conforto do lar por um sysadmin
as 22:00, por escolha dele para não ter de ficar no trampo até tarde,
configurará hora extra sem choro e sem vela, qualquer juiz de esquina
condenará a Empresa.

Em 13 de janeiro de 2012 15:27, Mauricio Neto  escreveu:
>
> Edson,
>
> Estou com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova lei.
>
> Penso que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos 
> profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos os 
> envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta 
> acontecendo para não sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na 
> administração remotamente.
>
> Acho ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais 
> importantes a serem discutidas
>
> Mauricio Neto
>
>
>
>
>
> -Original Message-
> From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.br
> Sent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200
> To: debian-user-portuguese@lists.debian.org
> Subject: Re: Off Topic - Lei 12551
>
> Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza "trabalho" o simples fato do 
> empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do horário de 
> expediente. Não vejo razão alguma para desativar o sistema, com o receio de 
> que o empregado vá ler o e-mail corporativo e em seguida vá sair correndo 
> procurar um advogado para processar a empresa tentando receber horas-extras.
>
> Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte:
>
> Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e 
> supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios 
> pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)
>
> O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de expediente do 
> mesmo, somente poderá ser considerado hora extra e somente se, o texto da 
> mensagem lida exercer "comando, controle e supervisão" sobre o empregado. Em 
> outras palavras, se o texto exigir de alguma forma que o funcionário exerça 
> alguma atividade fora de seu horário de trabalho. Creio que até, deva ser 
> explicito entre empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do 
> e-mail, para que possa ter algum efeito legal.
>
> Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de natureza 
> técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado legalmente como 
> prova de que o empregado está sujeito a receber horas extras por trabalho 
> exercido fora do expediente.
>
> Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja às 20:00 
> no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu simplesmente poderia 
> naquele dia não ter ligado o meu computador em casa e não ter lido a 
> mensagem. Eu só ficaria sabendo quando eu lesse o e-mail. Eu poderia 
> simplesmente apagar o e-mail, não enviar confirmação de leitura e alegar 
> nunca tê-lo recebido. Por tanto neste caso, fica nula a ideia do e-mail.
>
> Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar o 
> servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso?
>
> Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei "os meios 
> telemáticos e informatizados" tem que exercer "comando, controle e (ou) 
> supervisão" sobre o funcionário, para que tenha efeito legal, fora isso, não 
> vejo motivo para preocupação alguma. Corrijam-me se acharem alguma brecha no 
> que escrevi.
>
>
> Valeu!
>
>
>
> Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu:
>
> Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia 15/12/2011 a Lei 12551 
> que altera o art. 6º  da CLT que equipara os efeitos jurídicos da 
> subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. 
> ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm )
>
> Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do 
> empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, 
> desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
>
> Esta lei vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas, 
> principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e fazem uso do e-mail 
> e acessos remotos de casa, pois caracteriza hora extraordinária de trabalho.
>
> Na empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e preocupações e uma delas 
> é bloquear e-mails após as 18:00 hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. 
> Inclusive finais de semana.
>
> É aí que vem a pergunta para compartilhar com a lista:
>
> Qual o MTA atualmente que permite configurar o bloqueio de conta ou grupo de 
> contas de e-mail por período e ainda permita que o usuário receba e-mails que 
> foram bloqueados/rejeitados naquele período configurado/parametrizado?
>
> Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas desconheço uma maneira de bloquear 
> e receber no dia seguinte ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou 
> Zimbra.
>
> Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível bloquear endereços de e-

Re: Off Topic - Lei 12551

2012-01-13 Por tôpico Mauricio Neto




Edson,
Estou
com você, acho que esta havendo preocupação exagerada com a nova
lei.
Penso
que esta regulamentação não modifique em nada a rotina dos
profissionais de T.I. Ate porque acredito ser do interesse de todos
os envolvidos em T.I. o acesso a empresa seja para sabermos o que esta
acontecendo para não sermos pego de surpresa, seja para atuarmos na
administração remotamente.
Acho
ate que dentro do âmbito de T.I. existem regulamentações muito mais
importantes a serem discutidas

Mauricio
Neto  


 -Original Message-From: edson.ama...@saosebastiao.sp.gov.brSent: Thu, 12 Jan 2012 17:00:46 -0200To: debian-user-portuguese@lists.debian.orgSubject: Re: Off Topic - Lei 12551
Ao meu ver, o que diz a Lei, não caracteriza "trabalho" o simples
fato do empregado ler o e-mail corporativo na casa dele fora do
horário de expediente. Não vejo razão alguma para desativar o
sistema, com o receio de que o empregado vá ler o e-mail corporativo
e em seguida vá sair correndo procurar um advogado para processar a
empresa tentando receber horas-extras.

Lendo o texto da lei, ela diz em seu paragrafo único o seguinte:

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando,
controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação
jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e
supervisão do trabalho alheio.” (NR)

O e-mail corporativo lido pelo funcionário, fora do horário de
expediente do mesmo, somente poderá ser considerado hora extra e
somente se, o texto da mensagem lida exercer "comando, controle e
supervisão" sobre o empregado. Em outras palavras, se o texto exigir
de alguma forma que o funcionário exerça alguma atividade fora de
seu horário de trabalho. Creio que até, deva ser explicito entre
empregador e empregado a obrigatoriedade da leitura do e-mail, para
que possa ter algum efeito legal.

Como e-mail, é sujeito a fraude e a vários outros problemas de
natureza técnica, creio que, baseado nisto, ele não possa ser usado
legalmente como prova de que o empregado está sujeito a receber
horas extras por trabalho exercido fora do expediente.

Imagine que eu receba um e-mail às 19:00 hs, exigindo que eu esteja
às 20:00 no trabalho, no mesmo dia. O que poderia acontecer? Eu
simplesmente poderia naquele dia não ter ligado o meu computador em
casa e não ter lido a mensagem. Eu só ficaria sabendo quando eu
lesse o e-mail. Eu poderia simplesmente apagar o e-mail, não enviar
confirmação de leitura e alegar nunca tê-lo recebido. Por tanto
neste caso, fica nula a ideia do e-mail.

Acesso remoto aos servidores, como comprovar que eu tive que acessar
o servidor Linux para alguma atividade? Logs de acesso?

Ainda há muito que se pensar. Pelo que diz o parágrafo único da lei
"os meios telemáticos e informatizados" tem que exercer "comando,
controle e (ou) supervisão" sobre o funcionário, para que tenha
efeito legal, fora isso, não vejo motivo para preocupação alguma.
Corrijam-me se acharem alguma brecha no que escrevi.


Valeu!
 


Em 12/01/2012 15:56, Sergio Luiz escreveu:
Caros, foi sancionada pela Pres. Dilma no último dia
  15/12/2011 a Lei 12551 que altera o art. 6º  da CLT que equipara
  os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios
  telemáticos e informatizados. ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm )
  
Art. 6º
- Não se distingue entre o trabalho realizado no
estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do
empregado e o
realizado a distância, desde que estejam caracterizados os
pressupostos da
relação de emprego. 
Esta lei
vai dar muito 'pano pra manga' com alegações jurídicas,
principalmente para aqueles que trabalham na área de TI e
fazem uso do e-mail e acessos remotos de casa, pois
caracteriza hora extraordinária de trabalho.
Na
empresa onde trabalho já estão surgindo dúvidas e
preocupações e uma delas é bloquear e-mails após as 18:00
hrs e liberar no dia seguinte as 08:00 hrs. Inclusive finais
de semana.
É aí que vem a pergunta para compartilhar com
  a lista:
Qual o MTA atualmente que permite configurar o
bloqueio de conta ou grupo de contas de e-mail por período e
ainda permita que o usuário receba e-mails que foram
bloqueados/rejeitados naquele período
configurado/parametrizado?
Já utilizei Sendmail, Postfix e Qmail, mas
desconheço uma maneira de bloquear e receber no dia seguinte
ou na segunda-feira. Não conheço o MS-Exchange ou Zimbra.
Sei que no Sendmail, Postfix e Qmail é possível
bloq