Tah certo, foi um impulso incontrolável da minha parte ao ler a guidelides do Macan e revolta por trabalhar diretamente com hardware e sentir a dificuldade em fazer coisas "modernas" (argh!) funcionar no Linux. A disponibilização de recursos para a contrução de drivers já está de bom tamanho :-)
ADBAAMD wrote: > > Gleydson Mazioli da Silva wrote: > > > > > Hardware: > > > > A empresa deve disponibilizar o software adequado para permitir o > > funcionamento > > do seu hardware seja qual for o sistema operacional usado pelo usuário, > > por ser > > esta uma decisão pessoal de quem adquiriu o computador e da empresa em > > garantir > > a satisfação do cliente em adquirir seu produto (Norma do Procon???). > > Mais uma vez levanto a lebre... como ideal está bom, mas aí perde a > praticidade. Porque há sistemas operacionais demais por aí... isso > encareceria demais os produtos, além de submeter os fabricantes a uma > tremenda incerteza: se o fulano de tal inventar uma versão maluca do > GNU/Linux 5.2 em 2043, será que eu vou ser obrigado a fornecer-lhe um > acionador de dispositivo (/driver/) para ele? > > Mas creio que de qualquer maneira isso é desnecessário. Basta > fornecer as especificações técnicas, como o Maçan já incluiu no texto > original dele, e a comunidade pode se encarregar de criar os acionadores > necessários. > > > Agora vai uma dúvida: > > Ouvi falar sobre produtos, brinquedos, etc. que deveriam se adequar as > > normas > > para não serem "apreendidos", isto também se aplica a produtos > > eletrônicos ou > > de microinformática??? > > Na verdade a questão de brinquedos ou alimentos é de segurança. > Existe uma lei para isso. Seria muito difícil obrigar a apreensão de > produtos que não se adequassem a um código de ética como esse que propomos. > > No entanto, poder-se-ia criar um "Selo de Informática Ética" ou > "Selo de Liberdade de Informática" (ou qualquer outro nome "vendável"). > Qualquer um poderia vender qualquer produto, mas a CIPSGA (por exemplo) > somente concederia o uso do Selo a quem se conformasse às regras. > > A concessão do selo poderia ser feita caso a caso, com pagamento de > uma taxa de certificação pela empresa; ou a empresa poderia ganhar o > direito de usar o selo desde que houvesse a certeza de que os diretores, > marqueteiros e gerentes de produto entenderam o significado do Código > Ético e do Selo. Ela teria de assinar um termo de compromisso; se a > empresa usasse mal o selo seria obrigada a divulgar um esclarecimento > acompanhado de um pedido de desculpas, chamar os produtos de volta para > remover o selo da embalagem, talvez pagar uma multa, e executar uma > auditoria interna para certificar-se de que todo mundo conhece, entende > e aceita o significado do Código Ético e do Selo. > > -- > _ > / \ Leandro Guimarães Faria Corsetti Dutra +55 (11) 3040 8913 > \ / Amdocs at Bell Canada +1 (514) 786 87 47 > X Support Center, São Paulo, Brazil mailto:[EMAIL PROTECTED] > / \ http://terravista.pt./Enseada/1989/ mailto:[EMAIL PROTECTED] -- --------------------------- Gleydson Mazioli da Silva [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Gere fractais em seu monitor: Aproxime um ima na tela.