Apenas um detalhe. Tudo isso é valido, apenas para material NACIONAL...se
for importado, fica tudo normal..!!!!

Meu caro, o conselho que te dou é que veja com o contador da empresa onde vc
está prestando serviços para que te oriente.

 

Santiago

NSR Informática.

 

De: delphi-br@yahoogrupos.com.br [mailto:delphi...@yahoogrupos.com.br] Em
nome de marcosroberto_net
Enviada em: quinta-feira, 12 de março de 2009 19:24
Para: delphi-br@yahoogrupos.com.br
Assunto: [delphi-br] Re: SUFRAMA

 

Olá bollasette!

Cara você me ajudou muito, eu fiquei ligando la p/ suframa mais eles não
respondiam estas questões, só orientam a respeito do WS Sinal.

A proposito, você poderia dar um exemplo do desconto de icms de 7%, não
entendi como funciona esta parte porque se eu nao destaco ICMS porque dar
desconto de 7%?

--- Em delphi-br@yahoogrupos.com.br <mailto:delphi-br%40yahoogrupos.com.br>
, "Bollasette" <bollase...@...> escreveu
>
> Caro Marcos:
> 
> Mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus e Amazônia
> Ocidental gozam da não incidência do ICMS e isençao do IPI,
> conforme regulamentos de cada matéria.
> Empresas localizadas nesta região possuem um código da SUFRAMA
> para a internação das mercadorias.
> O posto fiscal do seu estado poderá lhe fornecer maiores detalhes
> mas o básico é assim:
> 
> Alguem saberia me dizer como fica uma nota fiscal emitida para um
destinatario beneficiado pelo Suframa?
> R: É uma nota fiscal normal, sem destaque do ICMS e IPI mas com desconto
do ICMS (7%), fazendo-se contar no corpo da nota
> o Cód. da Suframa e menção dos art. do RICMS e IPI para a não incidência e
isenção, observando também o CFOP.
> 
> 1-como é feito este abatimento de ICMS e IPI?
> R: Conforme mencionado acima.
> 
> 2-o que precisa sair nos dados adicionais?
> R: o código da Suframa e menção do RICMS e RIPI.
> 
> 3-como é feito com a substituicao?
> R: a substituição tributária deverá ser observada em relação a cada
estado, mas em princípio 
> não há
> 
> 4-existe desconto por cliente nesta regiao? (como funciona)
> R: Na prática não se usa dar desconto em nota fiscal nessa modalidade,
poderá
> haver problema no PF na hora de carimbar a nota fiscal, procedimento este
necessário
> para o transporte da mercadoria e internação.
> 
> 5-existe outro detalhe importante que eu deveria saber?
> R: a preocupação maior para o remetente é de como comprovar a internação
> da mercadoria na ZF. Passado o prazo da comprovação, o fisco poderá
> cobrar o ICMS.
> Para se precaver desse aborrecimento, exija do destinatário pontualidade
no
> retorno da comprovação devidamente autenticada pela SUFRAMA.
> 
> [ ]s
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> ----- Original Message ----- 
> From: marcosroberto_net 
> To: delphi-br@yahoogrupos.com.br <mailto:delphi-br%40yahoogrupos.com.br>  
> Sent: Wednesday, March 11, 2009 9:08 AM
> Subject: [delphi-br] SUFRAMA
> 
> 
> Olá Pessoal!
> 
> Alguem saberia me dizer como fica uma nota fiscal emitida para um
destinatario beneficiado pelo Suframa?
> 
> 1-como é feito este abatimento de ICMS e IPI?
> 2-o que precisa sair nos dados adicionais?
> 3-como é feito com a substituicao?
> 4-existe desconto por cliente nesta regiao? (como funciona)
> 5-existe outro detalhe importante que eu deveria saber?
> 
> Se alguem puder me mandar uma nota de exemplo.
> 
> Desde já agradeço! valeu
> 
> 
> 
> 
> 
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>





[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

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