-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "=?ISO-8859-1?Q?Rog=E9rio_Justamante_De_Sordi?=" 
<[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Pois é, ocorre que não redigi da maneira correta. 
Na verdade, a notícia que me chegou aos ouvidos, e parece que consta do
site do STF (apesar de não tê-la encontrado), é de que essa sistemática não
perdurará.
Consta que em decisão que será logo publicada, o STF passará a entender que
A MÍNIMA ALTERAÇÃO DE UMA MP equivale À PROPOSITURA DE NOVA MP, e não à
renovação da MP, demandando emenda.
Dessa forma, nem a emenda possibilitará mais a análise da medida judicial
proposta, pois PERDERÁ O OBJETO....
Um abraço.
Rogério

----------
> From: PORTINHO, Luiz Claudio  <[EMAIL PROTECTED]>
> To: [EMAIL PROTECTED]
> Subject: Re: [IBAP] STF e MP
> Date: Sexta-feira, 7 de Maio de 1999 22:20
> 
> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
> 
> 
> Se compreendi a sua indagação, caro colega, essa tese do STF não é nova
não!
> O Pretório Excelso sempre exigiu que a inicial da ADIn fosse emendada a
cada
> reedição da MP, até mesmo para possibilitar a fiscalização a respeito da
> repetição ou não do texto impugnado.
> 
> Saudações.
> 
> Portinho
> 
> 
> 
> ----- Original Message -----
> From: Rogério Justamante De Sordi <[EMAIL PROTECTED]>
> To: IBAP-Debates <[EMAIL PROTECTED]>
> Sent: Friday, May 07, 1999 8:03 PM
> Subject: [IBAP] STF e MP
> 
> 
> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "=?ISO-8859-1?Q?Rog=E9rio_Justamante_De_Sordi?="
> <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
> 
> 
> Prezados Colegas,
> Hoje tive notícia consistente em que o STF passou a entender que a
> renovação de MP, mesmo que sem qualquer alteração ou que seja mínima, é
> edição de nova MP.
> Isso tem por conseqüência a perda de eficácia das ações em trâmite
perante
> aquele Tribunal Supremo, notadamente as ADIn's.
> Gostaria de ter confirmação dessa informação com maiores detalhes, pois
> entendo tratar-se de mais um retrocesso.
> Imaginem, se uma MP tem prazo para aprovação de 30 dias, e a cada período
> igual é renovada, será impossível a propositura de qualquer medida
> judicial, a qual, nesse interregno, sequer alcançaria o despacho de
> recebimento.
> Saudações,
> Rogério J. De Sordi
> 
> 
> -
> -------------------------------------------
> Dicas:
> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> http://www.ganymede.com.br
> 
> -
> -------------------------------------------
> Dicas:
> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> http://www.ganymede.com.br
-
-------------------------------------------
Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br

Responder a