[IBAP] En: [DTOAMBIENTAL] En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "humbertoadami" [EMAIL PROTECTED] -- -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Cc: Antonio Pinheiro Pedro [EMAIL PROTECTED] Data: Terça-feira, 11 de Maio de 1999 11:04 Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo Prezado Dr. Joaquim B. Barbosa Gomes Não concordo com o sentido geral de suas ponderações. A primeira obrigação de um advogado é para com o seu cliente. O fato deste cliente haver sido "autoridade" não modifica esta situação. A Constituição é clarissima em garantir a não autoincriminação. Todos assistimos, ao vivo e a cores, a maneira autoritária e desrespeitosa como a ex-autoridade foi tratada pela CPI. O habeas corpus demonstra claramente que não se deve confundir o dever de atender à convocação, com o direito individual ao silêncio, avalisando o conselho jurídico ministrado. De outra parte, era a "testemunha" objeto de inquérito policial. De qualquer forma, o que se está discutindo é a expulsão de um advogado, de maneira grosseira e insultuosa ("retirem este moleque daqui"), de recinto onde tinha direito e obrigação de permanecer para assistir o seu cliente. Já vi este filme antes e não gostei do enredo, assim como não gostaram os colegas que foram silenciados e sofretam violências até físicas no periodo autoritário que recém atravessamos. Se na "Casa do Povo" os nossos representantes eleitos dão tão singular exemplo, que ocorrerá nas delegacias policiais? A nossa profissão é baseada nas discordâncias de pontos de vista, sem nada de pessoal; este é o meu ponto de vista, lamentando que com ele não concorde, mas respeito seu posicionamento. Atenciosamente Antonio Inagê de Assis Oliveira -Mensagem original- De: adami [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Segunda-feira, 10 de Maio de 1999 21:11 Assunto: [DTOAMBIENTAL] En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo --- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "adami" [EMAIL PROTECTED] -- -Mensagem original- De: Joaquim B. Barbosa Gomes [EMAIL PROTECTED] Para: humbertoadami [EMAIL PROTECTED]; antonio fernando pinheiro pedro [EMAIL PROTECTED] Data: Segunda-feira, 10 de Maio de 1999 16:30 Assunto: Re: expulsão do advogado pelo senador - desagravo Caros colegas, Considerem as seguintes ponderacoes: 1)Não teria o advogado agido por sua parte em total desrespeito para com o Congresso e a Naçao, ao aconselhar o seu cliente, um agente estatal da mais alta envergadura, a furtar-se a prestar contas dos seus atos (obrigacao tb constitucional!) perante a Casa que representa todos os brasileiros? 2) O direito constitucional de um agente publico de não se auto- incriminar eh superior aa sua obrigacao constitucional de prestar contas de seus atos? 3) Ao passar por cima dessas regras comezinhas de direito publico o tal advogado não se desqualificou como profissional? Ou não existe uma ética profissional mínima para os advogados? Joaquim B. Barbosa Gomes-RJ -Mensagem original- De: humbertoadami [EMAIL PROTECTED] Para: antonio fernando pinheiro pedro [EMAIL PROTECTED] Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:58 Assunto: En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo humberto adami [EMAIL PROTECTED] -Mensagem original- De: humbertoadami [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:24 Assunto: expulsão do advogado pelo senador - desagravo prezados colegas Quero introduzir em debate o fato ocorrido durante a cpi dos bancos. O advogado da testemunha, ou indiciado, foi simplesmente expulso da sala de audiências da cpi pelo senador. Foi tambem chamado de moleque. Independentemente das posições que já vi manifestadas sobre a condução da defesa do ex-presidente do banco central - uns acham acertadas, outros não -, trata-se de um desrespeito ao exercício profissional e um péssimo exemplo. E se virar moda? E se delegados, juízes, procuradores e demais autoridades resolverem seguir o exemplo do ilustre senador baiano que preside o congresso e os profissionais do direito que operem em suas áreas passem a ser rotineiramente expulsos e chamados de moleques, entre outros adjetivos pouco recomendáveis. Quero registrar ainda, o pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos órgãos corporativos. A defesa das prerrogativas é do interesse público porque é garantia do exercício profissional, sem o que não pode existir justiça. Uma agressão tão violenta como a sofrida pelo profissional em questão, no mais legítimo exercício de sua profissão, mereceria uma resposta mais dura do que um simples ofício de recla
[DTOAMBIENTAL] En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo
--- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "adami" [EMAIL PROTECTED] -- -Mensagem original- De: Joaquim B. Barbosa Gomes [EMAIL PROTECTED] Para: humbertoadami [EMAIL PROTECTED]; antonio fernando pinheiro pedro [EMAIL PROTECTED] Data: Segunda-feira, 10 de Maio de 1999 16:30 Assunto: Re: expulsão do advogado pelo senador - desagravo Caros colegas, Considerem as seguintes ponderacoes: 1)Não teria o advogado agido por sua parte em total desrespeito para com o Congresso e a Naçao, ao aconselhar o seu cliente, um agente estatal da mais alta envergadura, a furtar-se a prestar contas dos seus atos (obrigacao tb constitucional!) perante a Casa que representa todos os brasileiros? 2) O direito constitucional de um agente publico de não se auto- incriminar eh superior aa sua obrigacao constitucional de prestar contas de seus atos? 3) Ao passar por cima dessas regras comezinhas de direito publico o tal advogado não se desqualificou como profissional? Ou não existe uma ética profissional mínima para os advogados? Joaquim B. Barbosa Gomes-RJ -Mensagem original- De: humbertoadami [EMAIL PROTECTED] Para: antonio fernando pinheiro pedro [EMAIL PROTECTED] Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:58 Assunto: En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo humberto adami [EMAIL PROTECTED] -Mensagem original- De: humbertoadami [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:24 Assunto: expulsão do advogado pelo senador - desagravo prezados colegas Quero introduzir em debate o fato ocorrido durante a cpi dos bancos. O advogado da testemunha, ou indiciado, foi simplesmente expulso da sala de audiências da cpi pelo senador. Foi tambem chamado de moleque. Independentemente das posições que já vi manifestadas sobre a condução da defesa do ex-presidente do banco central - uns acham acertadas, outros não -, trata-se de um desrespeito ao exercício profissional e um péssimo exemplo. E se virar moda? E se delegados, juízes, procuradores e demais autoridades resolverem seguir o exemplo do ilustre senador baiano que preside o congresso e os profissionais do direito que operem em suas áreas passem a ser rotineiramente expulsos e chamados de moleques, entre outros adjetivos pouco recomendáveis. Quero registrar ainda, o pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos órgãos corporativos. A defesa das prerrogativas é do interesse público porque é garantia do exercício profissional, sem o que não pode existir justiça. Uma agressão tão violenta como a sofrida pelo profissional em questão, no mais legítimo exercício de sua profissão, mereceria uma resposta mais dura do que um simples ofício de reclamação. Tímida, muito tímida, para resposta a uma violação de prerrogativas transmitida pela televisão ao vivo. E se o delegado da delegacia da esquina resolver seguir o exemplo do ancião soteropolitano? Lembro àqueles que por acaso não concordaram com o estilo de defesa indicado pelo referido profissional que ninguem sabe os segredos que lhe foram confiados e que devem permanecer envoltos pelo sigilo profissional e pela outorga do mandato, sob pena de quebra de dever de advogado. Da mesma forma, o clamor público não pode deixar o advogado tolhido de seu compromisso profissional com o seu mandato. Nos anos de chumbo, as testemunhas ou indiciados tambem não tinham advogados, eram interrogados com prática de tortura e juízes foram cassados. O despacho do ministro pertence foi preciso. Mas, e a expulsão do advogado? Pela televisão, ao vivo, chamado de moleque. Qual foi a construção disso? Prerrogativa profissional não pode ter transigência. Proponho o debate pela lista e até um desagravo,digamos, virtual, ao profissional ofendido, bem como uma mensagem que poderia ser transmitida ao email do senador. Tal atitude, de modo algum, significa que os fatos escabrosos não devam ser apurados na forma prevista em lei, com prontas e satisfatórias respostas a sociedade. humberto adami [EMAIL PROTECTED] - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br