[IBAP] En: [DTOAMBIENTAL] En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo

1999-05-11 Por tôpico humbertoadami

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-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Cc: Antonio Pinheiro Pedro [EMAIL PROTECTED]
Data: Terça-feira, 11 de Maio de 1999 11:04
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] En: expulsão do advogado pelo senador -
desagravo


Prezado Dr. Joaquim B. Barbosa Gomes
Não concordo com o sentido geral de suas ponderações.
A primeira obrigação de um advogado é para com o seu cliente.
O fato deste cliente haver sido "autoridade" não modifica esta situação.
A Constituição é clarissima em garantir a não autoincriminação.  Todos
assistimos, ao vivo e a cores, a maneira autoritária e desrespeitosa como a
ex-autoridade foi tratada pela CPI.
O habeas corpus demonstra claramente que não se deve confundir o dever de
atender à convocação, com o direito individual ao silêncio, avalisando o
conselho jurídico ministrado.
 De outra parte, era a "testemunha" objeto de inquérito policial.
De qualquer forma, o que se está discutindo é a expulsão de um advogado, de
maneira  grosseira e insultuosa ("retirem este moleque daqui"), de recinto
onde tinha direito e obrigação de permanecer para assistir o seu cliente.
Já vi este filme antes e não gostei do enredo, assim como não gostaram os
colegas que foram silenciados e sofretam violências até físicas no periodo
autoritário que recém atravessamos.
Se na "Casa do Povo" os nossos representantes eleitos dão tão singular
exemplo, que ocorrerá nas delegacias policiais?
A nossa profissão é baseada nas discordâncias de pontos de vista, sem nada
de pessoal; este é o meu ponto de vista, lamentando que com ele não
concorde, mas respeito seu posicionamento.
Atenciosamente
Antonio Inagê de Assis Oliveira

-Mensagem original-
De: adami [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Segunda-feira, 10 de Maio de 1999 21:11
Assunto: [DTOAMBIENTAL] En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo


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-Mensagem original-
De: Joaquim B. Barbosa Gomes [EMAIL PROTECTED]
Para: humbertoadami [EMAIL PROTECTED]; antonio fernando
pinheiro pedro [EMAIL PROTECTED]
Data: Segunda-feira, 10 de Maio de 1999 16:30
Assunto: Re: expulsão do advogado pelo senador - desagravo


Caros colegas,


Considerem as seguintes ponderacoes:

1)Não teria o advogado agido por sua parte em total desrespeito para com o
Congresso e a Naçao, ao aconselhar o seu cliente,
um agente estatal da mais alta envergadura, a furtar-se a prestar
contas dos seus atos (obrigacao tb constitucional!) perante a Casa
que representa todos os brasileiros?
2) O direito constitucional de um agente publico de não se auto-
incriminar eh superior aa sua obrigacao constitucional de prestar
contas de seus atos?

3) Ao passar por cima dessas regras comezinhas de direito publico
o tal advogado não se desqualificou como profissional? Ou não
existe uma ética profissional mínima para os advogados?


Joaquim B. Barbosa Gomes-RJ
-Mensagem original-
De: humbertoadami [EMAIL PROTECTED]
Para: antonio fernando pinheiro pedro [EMAIL PROTECTED]
Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:58
Assunto: En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo



humberto adami
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-Mensagem original-
De: humbertoadami [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:24
Assunto: expulsão do advogado pelo senador - desagravo


prezados colegas

Quero introduzir em debate o fato ocorrido durante a cpi dos bancos.
O advogado da testemunha, ou indiciado, foi simplesmente expulso da sala
de audiências da  cpi pelo senador. Foi tambem chamado de moleque.
Independentemente  das posições que já vi manifestadas sobre a condução
da
defesa do ex-presidente do banco central - uns acham acertadas, outros
não -, trata-se de um desrespeito ao exercício profissional e um péssimo
exemplo. E se virar moda? E se delegados, juízes, procuradores e demais
autoridades resolverem seguir o exemplo do ilustre senador baiano que
preside o congresso e os profissionais do direito que operem em suas
áreas
passem a ser rotineiramente expulsos  e chamados de moleques, entre
outros
adjetivos pouco recomendáveis.

Quero registrar ainda, o pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos
órgãos
corporativos. A defesa das prerrogativas é do interesse público porque é
garantia do exercício profissional, sem o que não pode existir justiça.

Uma agressão tão violenta como a sofrida pelo profissional em questão,
no
mais legítimo exercício de sua profissão, mereceria uma resposta mais
dura
do que um  simples ofício de recla

[DTOAMBIENTAL] En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo

1999-05-10 Por tôpico adami

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-Mensagem original-
De: Joaquim B. Barbosa Gomes [EMAIL PROTECTED]
Para: humbertoadami [EMAIL PROTECTED]; antonio fernando
pinheiro pedro [EMAIL PROTECTED]
Data: Segunda-feira, 10 de Maio de 1999 16:30
Assunto: Re: expulsão do advogado pelo senador - desagravo


Caros colegas,


Considerem as seguintes ponderacoes:

1)Não teria o advogado agido por sua parte em total desrespeito para com o
Congresso e a Naçao, ao aconselhar o seu cliente,
um agente estatal da mais alta envergadura, a furtar-se a prestar
contas dos seus atos (obrigacao tb constitucional!) perante a Casa
que representa todos os brasileiros?
2) O direito constitucional de um agente publico de não se auto-
incriminar eh superior aa sua obrigacao constitucional de prestar
contas de seus atos?

3) Ao passar por cima dessas regras comezinhas de direito publico
o tal advogado não se desqualificou como profissional? Ou não
existe uma ética profissional mínima para os advogados?


Joaquim B. Barbosa Gomes-RJ
-Mensagem original-
De: humbertoadami [EMAIL PROTECTED]
Para: antonio fernando pinheiro pedro [EMAIL PROTECTED]
Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:58
Assunto: En: expulsão do advogado pelo senador - desagravo



humberto adami
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-Mensagem original-
De: humbertoadami [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Domingo, 9 de Maio de 1999 11:24
Assunto: expulsão do advogado pelo senador - desagravo


prezados colegas

Quero introduzir em debate o fato ocorrido durante a cpi dos bancos.
O advogado da testemunha, ou indiciado, foi simplesmente expulso da sala
de audiências da  cpi pelo senador. Foi tambem chamado de moleque.
Independentemente  das posições que já vi manifestadas sobre a condução
da
defesa do ex-presidente do banco central - uns acham acertadas, outros
não -, trata-se de um desrespeito ao exercício profissional e um péssimo
exemplo. E se virar moda? E se delegados, juízes, procuradores e demais
autoridades resolverem seguir o exemplo do ilustre senador baiano que
preside o congresso e os profissionais do direito que operem em suas
áreas
passem a ser rotineiramente expulsos  e chamados de moleques, entre
outros
adjetivos pouco recomendáveis.

Quero registrar ainda, o pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos
órgãos
corporativos. A defesa das prerrogativas é do interesse público porque é
garantia do exercício profissional, sem o que não pode existir justiça.

Uma agressão tão violenta como a sofrida pelo profissional em questão, no
mais legítimo exercício de sua profissão, mereceria uma resposta mais
dura
do que um  simples ofício de reclamação. Tímida, muito tímida, para
resposta
a uma violação de prerrogativas transmitida pela televisão ao vivo.

E se o delegado da delegacia da esquina resolver seguir o exemplo do
ancião
soteropolitano? Lembro àqueles  que por acaso não concordaram com o
estilo
de defesa indicado pelo referido profissional que ninguem sabe os
segredos
que lhe foram confiados e que devem permanecer envoltos pelo sigilo
profissional e pela outorga do mandato, sob pena de quebra de dever de
advogado. Da mesma forma,
o clamor público não pode deixar o advogado tolhido de seu compromisso
profissional com o seu mandato. Nos anos de chumbo, as testemunhas ou
indiciados tambem não tinham advogados, eram interrogados com prática de
tortura e juízes foram cassados. O  despacho do ministro pertence foi
preciso.  Mas, e a expulsão do advogado? Pela televisão, ao vivo, chamado
de
moleque. Qual foi a construção disso?

Prerrogativa  profissional não pode ter transigência. Proponho o debate
pela
lista e até um desagravo,digamos, virtual,  ao profissional ofendido, bem
como uma mensagem que poderia ser transmitida ao email do senador.

Tal atitude, de modo algum, significa que os fatos escabrosos não devam
ser
apurados na forma prevista em lei, com prontas e satisfatórias respostas
a
sociedade.

humberto adami
[EMAIL PROTECTED]




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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
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