[Direito Penal] Re: Re: Re: Re: Re: Re: Casal acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP

2002-09-11 Por tôpico Andréa



Toda mulher que pare apresenta 
estado puerperal. Mas isto não é justificativa para cometer o crime de 
infanticídio. Na verdade o que o professor Cezar Roberto Bitencourt diz é que 
quando a mulher apresenta estado puerperal e mata seu filho há 4 
hipóteses:
 
1) embora a mulher esteja em estado puerperal, este 
não altera em nada seu comportamento e sua psique: neste caso há o crime de 
homicídio privilegiado;
 
2) devido às perturbações que o estado puerperal 
faz aparecer na mulher, ela mata seu filho: aí sim há infanticídio;
 
3) as alterações provocadas pelo estado puerperal 
na mulher são tão profundas que lhe sobrevém doença mental: nesta caso ela é 
inimputável;
 
4) o estado puerperal altera as percepções da 
mulher, afetando sua saúde mental, mas não absolutamente: a mulher terá uma 
redução da pena devido à sua semi-imputabilidade.
 
Mas como proceder tais verificações, de se o estado 
puerperal afeta mais, menos ou nada a mulher? Cabe ao médico que faz o exame 
emitir um laudo mais específico possível...

  - Original Message - 
  From: 
  Le 
  
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Wednesday, September 11, 2002 3:24 
  PM
  Subject: [Direito Penal] Re: Re: Re: Re: 
  Re: Casal acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP
  
  sEM QUERER ME METER, MAS JÁ OUVI FALAR DA BOCA DE 
  UM MÉDICO QUE O ESTADO PUERPERAL PODE DURAR ATÉ MESMO MESES E NÃO SOMENTE 
  HORAS COMO VC DISSE.--- Endereços da lista: 
  Para entrar: [EMAIL PROTECTED] 
  Para sair: [EMAIL PROTECTED] 
  --- 
  
  
  


 
   
  
  


  página do 
grupo 
  diretório de 
grupos 
  diretório de 
pessoas 
  cancelar 
assinatura 
---
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
---




 

  
  

  
  
  
  
   
   
  
 


 
  
   
   página do grupo
  
  
   
   diretório de grupos
  
  
   
   diretório de pessoas
  
  
   
   cancelar assinatura
  
 







[Direito Penal] Re: Re: Re: Re: Re: Casal acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP

2002-09-11 Por tôpico Le



sEM QUERER ME METER, MAS JÁ OUVI FALAR DA BOCA DE 
UM MÉDICO QUE O ESTADO PUERPERAL PODE DURAR ATÉ MESMO MESES E NÃO SOMENTE HORAS 
COMO VC DISSE.
---
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
---




 

  
  

  
  
  
  
   
   
  
 


 
  
   
   página do grupo
  
  
   
   diretório de grupos
  
  
   
   diretório de pessoas
  
  
   
   cancelar assinatura
  
 







[Direito Penal] Re: Re: Re: Re: Casal acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP

2002-09-11 Por tôpico afonso



Não, o infanticídio ocorre devido ao efeito 
psicótico provocado pelo puerpério, é um ato de semi loucura, portanto não cabe 
premeditação, pois quem premedita, prepara e executa o crime age com plena 
consciência do que está fazendo, portanto no caso seria um homicídio. Há casos 
em que a mãe mata a criança já lavada e vestida, no berço, que não são 
considerados infanticídio, pois entendesse que se ela teve todos estes cuidados 
já não se encontrava no estado puerperal. Porém os médicos legistas não tem uma 
posição clara sobre o estado puerperal, podendo ser logo após o parto ou até 
algumas horas após, mas o fato é que tratasse de um estado de insanidade ou 
semi-sanidade que acomete a mãe, que mata o bebê, recém nascido, em um ímpeto, 
sem qualquer explicação ou razão para o fato. Do contrário do fato narrado 
onde a mãe tinha um motivo para matar seu filho, e já tinha traçado tal plano 
antes mesmo da criança nascer.
 
"Cem homens podem formar um acampamento, mas e 
preciso uma mulher para se fazer um lar". Provérbio Chinês
 
 
 
Afonso.'.[EMAIL PROTECTED]www.hy.com.br/policia 

  - Original Message - 
  From: 
  Andréa 
  
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Sunday, September 08, 2002 6:54 
  PM
  Subject: [Direito Penal] Re: Re: Re: 
  Casal acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP
  
  Mas premeditação não requisito para o tipo 
  "infanticídio"!
   
  Andréa B. 
  CarvalhoCuritiba - 
  PR
  
- Original Message - 
From: 
[EMAIL PROTECTED] 
To: [EMAIL PROTECTED] 
Sent: Friday, September 06, 2002 1:13 
PM
Subject: [Direito Penal] Re: Re: Casal 
acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP

No caso acho que não cabe este benefício a tal 
mãe, sim porque o enquadramento de Infanticídio é um benefício à mãe que 
mata sob o efeito do puerpério, que é uma reação psicótica ao parto, tal 
crime não pode ter configurada a fase de preparação, pois se houver trata-se 
sim de homicídio e não de infanticídio, e como vemos no relato, a morte da 
criança já estaria programada antes mesmo de seu nascimento, o que 
descaracteriza por completo o infanticídio, por isto 12 a 30 de reclusão 
nela, ao invés de 2 a 6 de detenção.
 
"Se um homem não sabe a que porto se dirige, 
nenhum vento lhe será favorável !"
 
Lúcius Annaeus Seneca (4AC-65DC) 
 
 
 
Afonso.'.[EMAIL PROTECTED]www.hy.com.br/policia

  - Original Message - 
  From: 
  Andréa 
  
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Thursday, September 05, 2002 
  1:45 PM
  Subject: [Direito Penal] Re: Casal 
  acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP
  
  Mas a mulher não deveria ser julgada por 
  infanticídio?
   
  Andréa B. 
  CarvalhoCuritiba - 
  PR
  
- Original Message - 
From: 
KHETLYNN 
To: [EMAIL PROTECTED] 
Sent: Wednesday, September 04, 2002 
11:00 PM
Subject: [Direito Penal] Casal 
acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP 

04/09/2002 - 16h01 
Casal acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é 
preso em SP LÍVIA MARRAda 
Folha OnlineUm casal foi preso sob acusação de enterrar 
vivo um bebê recém-nascido em Cachoeira Paulista (202 km a nordeste de 
São Paulo). A polícia localizou o corpo da criança no quintal da casa 
dos acusados, no bairro Jardim Europa 1, depois de uma denúncia 
anônima.O fato foi descoberto na sexta-feira (30). Conforme 
laudo da necropsia, a criança -uma menina- nasceu aos nove meses, com 
2,5 quilos e 48 centímetros. A causa apontada para a morte foi asfixia e 
anemia.Na ocasião da prisão, o casal afirmou aos policiais que 
I.C.R.B., 38, sofreu um aborto natural e, por isso, enterrou o feto -de 
aproximadamente quatro meses- no quintal da casa. No entanto, a mãe da 
criança, deu outra versão ontem, quando foi novamente 
ouvida.Segundo Walter Luiz Braga, escrivão-chefe da delegacia da 
cidade, ela confirmou que o bebê nasceu aos nove meses, resultado de uma 
relação extraconjugal. A mulher disse ainda que após o nascimento, no 
banheiro da casa, a criança foi entregue para seu marido, o serralheiro 
J.B.B., 38., que enterrou a menina.Eles são casados há 
aproximadamente 15 anos e têm três filhos, sendo um adotivo, conforme o 
policial. O serralheiro fez vasectomia há 12 anos. Ele ainda não 
prestou novo depoimento para ser confrontado com a segunda versão 
apresentada pela mulher. A polícia pediu a pri

[Direito Penal] Re: Re: Re: Re: Fw: [Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA

2002-09-11 Por tôpico afonso



Na Realidade Adriana, o IP, é uma mera peça 
informativa, que serve para auxiliar o MP a oferecer a Denúncia ou propor o 
arquivamento, podendo tanto este quanto o Juiz, nem tomar conhecimento do Teor 
do IP. O acusado, não é obrigado a comparecer junto a delegacia para prestar 
declarações, e se comparecer por reservar-se o direito de permanecer calado. 
Somente as testemunhas é que não podem se recusar a comparecer ou a dar 
declarações. Mas um a dúvida me ocorre: Atualmente o IP tem prazo para ser 
remetido à Justiça de 30 dias com réu solto e 10 dd com réu preso, todo o fato 
considerado como crime obriga a Autoridade Policial a instaurar o competente IP, 
sob pena de prevaricação, e existem "rolos", "negociações", se o IP deixar de 
existir como será feito este controle, o que vai garantir que a Notícia do Crime 
será devidamente investigada e remetida ao PJ, se não vai passar de um 
relatório, sem perícias, oitivas, etc. A não ser queacabem com o IP e criem algo 
novo, com outro nome, mas que seja a mesma coisa (muito comum no Brasil), só 
para dizer que mudou, o que eu acho mais provável que aconteça.
"Cem homens podem formar um acampamento, mas e 
preciso uma mulher para se fazer um lar". Provérbio Chinês
 
 
 
Afonso.'.[EMAIL PROTECTED]www.hy.com.br/policia 

  - Original Message - 
  From: 
  Adriana 
  
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Sunday, September 08, 2002 10:01 
  PM
  Subject: [Direito Penal] Re: Re: Re: Fw: 
  [Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA
  
  Data venia, diante disso quem está procurando a 
  verdade real é o delegado e não o juiz, por isso, sempre achei que o atual IP 
  (os IPM também) é inconstitucional por não proporcionar a ampla defesa e 
  o contraditório. Somente três países adotam o tipo de investigação policial 
  que temos, é um absurdo, no meu entendimento o IP é arcaico e 
  obtuso constitui-se em verdadeira celeuma para os advogados criminalistas 
  e outros operadores jurídicos do Direito. Há uma PEC em tramitação no 
  Congresso Nacional que prevê o fim disto, e tem grandes probabilidade de 
  ser aprovada. Trazendo o MP (o verdadeiro dominus litis da ação penal e 
  não o delegado de polícia) a baila da coleta judiciosa de provas para a 
  instrução criminal. Temos que romper com todos os grilhões de 
  autoritarismos que infelizmente a população brasileira ainda está 
  exposta.
   
  Giulian 
  
- Original Message - 
From: 
[EMAIL PROTECTED] 
To: [EMAIL PROTECTED] 
Sent: Wednesday, September 04, 2002 
1:07 PM
Subject: [Direito Penal] Re: Re: Fw: 
[Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA

Na realidade no Inquérito Policial, não existem 
os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade, este 
último é que se refere o sigilo, claro que todo e qualquer envolvido em 
Inquérito Policial tem o direito, garantido pelo "Habeas Data", de ter 
conhecimento de tudo que consta a seu respeito no IP, e nada mais, isto não 
lhe assegura o direito de saber quem são as testemunhas, apenas que elas 
existem e de que lhe acusam, tem direito ao conhecimento das provas que 
existem contra ele, mas somente o interessado, ou seu procurador, e mais 
ninguém tem acesso às informações contidas no IP, até porque como peça 
administrativa tem automaticamente a classificação de reservada, conforme a 
lei de salvaguarda de assuntos sigilosos. Cabe à Autoridade Policial 
julgar o que pode ou não tornar público, do IP, e se for de sua vontade não 
revelar nada para as partes que não sejam diretamente interessadas, não 
revela, e estará amparado por lei, até que o IP seja remetido à Justiça, e 
depois da Denúncia, então sim os princípios constitucionais devem ser 
respeitados, mas mesmo assim com a ressalva dos Processos considerados "em 
segredo de justiça".
 
"Se um homem não sabe a que porto se dirige, 
nenhum vento lhe será favorável !"
 
Lúcius Annaeus Seneca (4AC-65DC) 
 
 
 
Afonso.'.[EMAIL PROTECTED]www.hy.com.br/policia

  - Original Message - 
  From: 
  Ricardo 
  Guimarães Jabali 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Thursday, August 29, 2002 5:52 
  PM
  Subject: [Direito Penal] Re: Fw: 
  [Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA
  
  Pessoal,
   
  Essa julgado que rodou na lista há um tempo atrás vcs 
  consideram um ataque a CF, como foi dito?
   
  Acredito que realmente tenha razão, pois o inquérito é 
  apenas investigatório e a sentença não pode se basear somente 
  nele.
   
  Às opiniões
   
  Ricardo
  > STJ analisa acesso irrestrito de advogado ao 
inquérito>> As investigações do inquérito policial podem 
correr de forma sigilosa,> sem caracterizar cerceamento de defesa 
para os envolvidos. O entendimentoé> da ministra do Superior 
Tribunal de Justiça, Eliana Cal

[Direito Penal] RES: Re: Re: Re: Fw: [Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA

2002-09-11 Por tôpico cfrocca
Title: Mensagem



Não atuo 
na esfera criminal, portanto considero-me leigo no assunto, mas qualquer ato ou 
procedimento judicial SEM CONTRADITÓRIO deveria ser tido como 
NULO.
 

 
Celso F. Rocca
Advogado
São Carlos - 
SP

  
  -Mensagem original-De: Adriana 
  [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Enviada em: 8 de setembro de 2002 
  22:01Para: [EMAIL PROTECTED]Assunto: [Direito Penal] 
  Re: Re: Re: Fw: [Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA
  Data venia, diante disso quem está procurando a 
  verdade real é o delegado e não o juiz, por isso, sempre achei que o atual IP 
  (os IPM também) é inconstitucional por não proporcionar a ampla defesa e 
  o contraditório. Somente três países adotam o tipo de investigação policial 
  que temos, é um absurdo, no meu entendimento o IP é arcaico e 
  obtuso constitui-se em verdadeira celeuma para os advogados criminalistas 
  e outros operadores jurídicos do Direito. Há uma PEC em tramitação no 
  Congresso Nacional que prevê o fim disto, e tem grandes probabilidade de 
  ser aprovada. Trazendo o MP (o verdadeiro dominus litis da ação penal e 
  não o delegado de polícia) a baila da coleta judiciosa de provas para a 
  instrução criminal. Temos que romper com todos os grilhões de 
  autoritarismos que infelizmente a população brasileira ainda está 
  exposta.
   
  Giulian 
  
- Original Message - 
From: 
[EMAIL PROTECTED] 
To: [EMAIL PROTECTED] 
Sent: Wednesday, September 04, 2002 
1:07 PM
Subject: [Direito Penal] Re: Re: Fw: 
[Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA

Na realidade no Inquérito Policial, não existem 
os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade, este 
último é que se refere o sigilo, claro que todo e qualquer envolvido em 
Inquérito Policial tem o direito, garantido pelo "Habeas Data", de ter 
conhecimento de tudo que consta a seu respeito no IP, e nada mais, isto não 
lhe assegura o direito de saber quem são as testemunhas, apenas que elas 
existem e de que lhe acusam, tem direito ao conhecimento das provas que 
existem contra ele, mas somente o interessado, ou seu procurador, e mais 
ninguém tem acesso às informações contidas no IP, até porque como peça 
administrativa tem automaticamente a classificação de reservada, conforme a 
lei de salvaguarda de assuntos sigilosos. Cabe à Autoridade Policial 
julgar o que pode ou não tornar público, do IP, e se for de sua vontade não 
revelar nada para as partes que não sejam diretamente interessadas, não 
revela, e estará amparado por lei, até que o IP seja remetido à Justiça, e 
depois da Denúncia, então sim os princípios constitucionais devem ser 
respeitados, mas mesmo assim com a ressalva dos Processos considerados "em 
segredo de justiça".
 
"Se um homem não sabe a que porto se dirige, 
nenhum vento lhe será favorável !"
 
Lúcius Annaeus Seneca (4AC-65DC) 
 
 
 
Afonso.'.[EMAIL PROTECTED]www.hy.com.br/policia

  - Original Message - 
  From: 
  Ricardo 
  Guimarães Jabali 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Thursday, August 29, 2002 5:52 
  PM
  Subject: [Direito Penal] Re: Fw: 
  [Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA
  
  Pessoal,
   
  Essa julgado que rodou na lista há um tempo atrás vcs 
  consideram um ataque a CF, como foi dito?
   
  Acredito que realmente tenha razão, pois o inquérito é 
  apenas investigatório e a sentença não pode se basear somente 
  nele.
   
  Às opiniões
   
  Ricardo
  > STJ analisa acesso irrestrito de advogado ao 
inquérito>> As investigações do inquérito policial podem 
correr de forma sigilosa,> sem caracterizar cerceamento de defesa 
para os envolvidos. O entendimentoé> da ministra do Superior 
Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, que negou> recurso para o 
advogado Edson Junji Torihara contra decisão da 1ª Vara> Federal 
Criminal da cidade de Foz do Iguaçu (PR). O voto da relatora foi> 
acompanhado pelos ministros Franciulli Neto e Laurita Vaz, mas o pedido 
de> vista do ministro Paulo Medina interrompeu o julgamento na 
Segunda Turma.>> Torihara, no exercício da função, 
solicitou pedido de vista e extração> de cópias dos autos do 
inquérito policial para preparar a defesa de um de> seus 
clientes. O juiz da vara criminal negou ao advogado o acesso ao> 
relatório da polícia, alegando o princípio da supremacia do 
interesse> público sobre o interesse privado, também conhecido 
como princípio da> proporcionalidade, uma vez que as 
investigações podem envolver questõesque> põem em risco a 
segurança da comunidade.>> Inconformado, Torihara e seu 
sócio recorreram ao Tribunal Regional> Federal da 4ª Região. 
Alegaram que a Lei 8.906/94 (Estatuto da A

[Direito Penal] Expresso Carta Maior

2002-09-11 Por tôpico expresso
Title: Expresso
   Boletim Eletrônico Carta Maior-Ano 3 - n.º130 - 10 de setembro de 2002 Rio de Janeiro pode ter delegacia anti-piratariaDaniel Celanti GranconatoProjeto aprovado pela Assembléia Legislativa carioca prevê a criação da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Indústria Audiovisual Fonográfica. Veja matéria completa.Escravidão preocupa Executivo e JudiciárioBruno LupionOs dois Poderes anunciaram, em reunião realizada na última semana, esforço conjunto para combater o trabalho forçado. Veja matéria completa.O empregador deve respeitar a ideologia do trabalhadorMaximiliano Nagl GarcezA aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana na seara das relações de emprego é fundamental para proteger a liberdade de expressão. Veja matéria completa.O direito do trabalho é instrumento de justiça socialJorge Luiz Souto MaiorA teoria da flexibilização não pode ser vista como mal necessário e inevitável. Apesar de reduzir custos, ela não atende aos interesses econômicos do país. Veja matéria completa. Indique um amigo parareceber o Expresso Carta Maior:Nome: e-mail:  O Expresso Carta Maior é uma publicação de Carta Maior Publicações e EventosTelefone: (11) 5573-6664.Sugestões e críticas:[EMAIL PROTECTED]Problemas técnicos na recepção do Expresso ou na leitura dosartigos:[EMAIL PROTECTED] .Você está recebendoo Expresso porque se cadastrou em www.cartamaior.com.brCaso deseje cancelar o recebimento, acesse Cancelamento  



---
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
---




 

  
  

  
  
  
  
   
   
  
 


 
  
   
   página do grupo
  
  
   
   diretório de grupos
  
  
   
   diretório de pessoas
  
  
   
   cancelar assinatura