[Direito Penal] Re: Re: Re: Re: Re: Re: Casal acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP
Toda mulher que pare apresenta estado puerperal. Mas isto não é justificativa para cometer o crime de infanticídio. Na verdade o que o professor Cezar Roberto Bitencourt diz é que quando a mulher apresenta estado puerperal e mata seu filho há 4 hipóteses: 1) embora a mulher esteja em estado puerperal, este não altera em nada seu comportamento e sua psique: neste caso há o crime de homicídio privilegiado; 2) devido às perturbações que o estado puerperal faz aparecer na mulher, ela mata seu filho: aí sim há infanticídio; 3) as alterações provocadas pelo estado puerperal na mulher são tão profundas que lhe sobrevém doença mental: nesta caso ela é inimputável; 4) o estado puerperal altera as percepções da mulher, afetando sua saúde mental, mas não absolutamente: a mulher terá uma redução da pena devido à sua semi-imputabilidade. Mas como proceder tais verificações, de se o estado puerperal afeta mais, menos ou nada a mulher? Cabe ao médico que faz o exame emitir um laudo mais específico possível... - Original Message - From: Le To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Wednesday, September 11, 2002 3:24 PM Subject: [Direito Penal] Re: Re: Re: Re: Re: Casal acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP sEM QUERER ME METER, MAS JÁ OUVI FALAR DA BOCA DE UM MÉDICO QUE O ESTADO PUERPERAL PODE DURAR ATÉ MESMO MESES E NÃO SOMENTE HORAS COMO VC DISSE.--- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- página do grupo diretório de grupos diretório de pessoas cancelar assinatura --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- página do grupo diretório de grupos diretório de pessoas cancelar assinatura
[Direito Penal] Re: Re: Re: Re: Re: Casal acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP
sEM QUERER ME METER, MAS JÁ OUVI FALAR DA BOCA DE UM MÉDICO QUE O ESTADO PUERPERAL PODE DURAR ATÉ MESMO MESES E NÃO SOMENTE HORAS COMO VC DISSE. --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- página do grupo diretório de grupos diretório de pessoas cancelar assinatura
[Direito Penal] Re: Re: Re: Re: Casal acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP
Não, o infanticídio ocorre devido ao efeito psicótico provocado pelo puerpério, é um ato de semi loucura, portanto não cabe premeditação, pois quem premedita, prepara e executa o crime age com plena consciência do que está fazendo, portanto no caso seria um homicídio. Há casos em que a mãe mata a criança já lavada e vestida, no berço, que não são considerados infanticídio, pois entendesse que se ela teve todos estes cuidados já não se encontrava no estado puerperal. Porém os médicos legistas não tem uma posição clara sobre o estado puerperal, podendo ser logo após o parto ou até algumas horas após, mas o fato é que tratasse de um estado de insanidade ou semi-sanidade que acomete a mãe, que mata o bebê, recém nascido, em um ímpeto, sem qualquer explicação ou razão para o fato. Do contrário do fato narrado onde a mãe tinha um motivo para matar seu filho, e já tinha traçado tal plano antes mesmo da criança nascer. "Cem homens podem formar um acampamento, mas e preciso uma mulher para se fazer um lar". Provérbio Chinês Afonso.'.[EMAIL PROTECTED]www.hy.com.br/policia - Original Message - From: Andréa To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Sunday, September 08, 2002 6:54 PM Subject: [Direito Penal] Re: Re: Re: Casal acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP Mas premeditação não requisito para o tipo "infanticídio"! Andréa B. CarvalhoCuritiba - PR - Original Message - From: [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Friday, September 06, 2002 1:13 PM Subject: [Direito Penal] Re: Re: Casal acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP No caso acho que não cabe este benefício a tal mãe, sim porque o enquadramento de Infanticídio é um benefício à mãe que mata sob o efeito do puerpério, que é uma reação psicótica ao parto, tal crime não pode ter configurada a fase de preparação, pois se houver trata-se sim de homicídio e não de infanticídio, e como vemos no relato, a morte da criança já estaria programada antes mesmo de seu nascimento, o que descaracteriza por completo o infanticídio, por isto 12 a 30 de reclusão nela, ao invés de 2 a 6 de detenção. "Se um homem não sabe a que porto se dirige, nenhum vento lhe será favorável !" Lúcius Annaeus Seneca (4AC-65DC) Afonso.'.[EMAIL PROTECTED]www.hy.com.br/policia - Original Message - From: Andréa To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Thursday, September 05, 2002 1:45 PM Subject: [Direito Penal] Re: Casal acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP Mas a mulher não deveria ser julgada por infanticídio? Andréa B. CarvalhoCuritiba - PR - Original Message - From: KHETLYNN To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Wednesday, September 04, 2002 11:00 PM Subject: [Direito Penal] Casal acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP 04/09/2002 - 16h01 Casal acusado de enterrar vivo bebê recém-nascido é preso em SP LÍVIA MARRAda Folha OnlineUm casal foi preso sob acusação de enterrar vivo um bebê recém-nascido em Cachoeira Paulista (202 km a nordeste de São Paulo). A polícia localizou o corpo da criança no quintal da casa dos acusados, no bairro Jardim Europa 1, depois de uma denúncia anônima.O fato foi descoberto na sexta-feira (30). Conforme laudo da necropsia, a criança -uma menina- nasceu aos nove meses, com 2,5 quilos e 48 centímetros. A causa apontada para a morte foi asfixia e anemia.Na ocasião da prisão, o casal afirmou aos policiais que I.C.R.B., 38, sofreu um aborto natural e, por isso, enterrou o feto -de aproximadamente quatro meses- no quintal da casa. No entanto, a mãe da criança, deu outra versão ontem, quando foi novamente ouvida.Segundo Walter Luiz Braga, escrivão-chefe da delegacia da cidade, ela confirmou que o bebê nasceu aos nove meses, resultado de uma relação extraconjugal. A mulher disse ainda que após o nascimento, no banheiro da casa, a criança foi entregue para seu marido, o serralheiro J.B.B., 38., que enterrou a menina.Eles são casados há aproximadamente 15 anos e têm três filhos, sendo um adotivo, conforme o policial. O serralheiro fez vasectomia há 12 anos. Ele ainda não prestou novo depoimento para ser confrontado com a segunda versão apresentada pela mulher. A polícia pediu a pri
[Direito Penal] Re: Re: Re: Re: Fw: [Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA
Na Realidade Adriana, o IP, é uma mera peça informativa, que serve para auxiliar o MP a oferecer a Denúncia ou propor o arquivamento, podendo tanto este quanto o Juiz, nem tomar conhecimento do Teor do IP. O acusado, não é obrigado a comparecer junto a delegacia para prestar declarações, e se comparecer por reservar-se o direito de permanecer calado. Somente as testemunhas é que não podem se recusar a comparecer ou a dar declarações. Mas um a dúvida me ocorre: Atualmente o IP tem prazo para ser remetido à Justiça de 30 dias com réu solto e 10 dd com réu preso, todo o fato considerado como crime obriga a Autoridade Policial a instaurar o competente IP, sob pena de prevaricação, e existem "rolos", "negociações", se o IP deixar de existir como será feito este controle, o que vai garantir que a Notícia do Crime será devidamente investigada e remetida ao PJ, se não vai passar de um relatório, sem perícias, oitivas, etc. A não ser queacabem com o IP e criem algo novo, com outro nome, mas que seja a mesma coisa (muito comum no Brasil), só para dizer que mudou, o que eu acho mais provável que aconteça. "Cem homens podem formar um acampamento, mas e preciso uma mulher para se fazer um lar". Provérbio Chinês Afonso.'.[EMAIL PROTECTED]www.hy.com.br/policia - Original Message - From: Adriana To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Sunday, September 08, 2002 10:01 PM Subject: [Direito Penal] Re: Re: Re: Fw: [Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA Data venia, diante disso quem está procurando a verdade real é o delegado e não o juiz, por isso, sempre achei que o atual IP (os IPM também) é inconstitucional por não proporcionar a ampla defesa e o contraditório. Somente três países adotam o tipo de investigação policial que temos, é um absurdo, no meu entendimento o IP é arcaico e obtuso constitui-se em verdadeira celeuma para os advogados criminalistas e outros operadores jurídicos do Direito. Há uma PEC em tramitação no Congresso Nacional que prevê o fim disto, e tem grandes probabilidade de ser aprovada. Trazendo o MP (o verdadeiro dominus litis da ação penal e não o delegado de polícia) a baila da coleta judiciosa de provas para a instrução criminal. Temos que romper com todos os grilhões de autoritarismos que infelizmente a população brasileira ainda está exposta. Giulian - Original Message - From: [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Wednesday, September 04, 2002 1:07 PM Subject: [Direito Penal] Re: Re: Fw: [Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA Na realidade no Inquérito Policial, não existem os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade, este último é que se refere o sigilo, claro que todo e qualquer envolvido em Inquérito Policial tem o direito, garantido pelo "Habeas Data", de ter conhecimento de tudo que consta a seu respeito no IP, e nada mais, isto não lhe assegura o direito de saber quem são as testemunhas, apenas que elas existem e de que lhe acusam, tem direito ao conhecimento das provas que existem contra ele, mas somente o interessado, ou seu procurador, e mais ninguém tem acesso às informações contidas no IP, até porque como peça administrativa tem automaticamente a classificação de reservada, conforme a lei de salvaguarda de assuntos sigilosos. Cabe à Autoridade Policial julgar o que pode ou não tornar público, do IP, e se for de sua vontade não revelar nada para as partes que não sejam diretamente interessadas, não revela, e estará amparado por lei, até que o IP seja remetido à Justiça, e depois da Denúncia, então sim os princípios constitucionais devem ser respeitados, mas mesmo assim com a ressalva dos Processos considerados "em segredo de justiça". "Se um homem não sabe a que porto se dirige, nenhum vento lhe será favorável !" Lúcius Annaeus Seneca (4AC-65DC) Afonso.'.[EMAIL PROTECTED]www.hy.com.br/policia - Original Message - From: Ricardo Guimarães Jabali To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Thursday, August 29, 2002 5:52 PM Subject: [Direito Penal] Re: Fw: [Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA Pessoal, Essa julgado que rodou na lista há um tempo atrás vcs consideram um ataque a CF, como foi dito? Acredito que realmente tenha razão, pois o inquérito é apenas investigatório e a sentença não pode se basear somente nele. Às opiniões Ricardo > STJ analisa acesso irrestrito de advogado ao inquérito>> As investigações do inquérito policial podem correr de forma sigilosa,> sem caracterizar cerceamento de defesa para os envolvidos. O entendimentoé> da ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Cal
[Direito Penal] RES: Re: Re: Re: Fw: [Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA
Title: Mensagem Não atuo na esfera criminal, portanto considero-me leigo no assunto, mas qualquer ato ou procedimento judicial SEM CONTRADITÓRIO deveria ser tido como NULO. Celso F. Rocca Advogado São Carlos - SP -Mensagem original-De: Adriana [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Enviada em: 8 de setembro de 2002 22:01Para: [EMAIL PROTECTED]Assunto: [Direito Penal] Re: Re: Re: Fw: [Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA Data venia, diante disso quem está procurando a verdade real é o delegado e não o juiz, por isso, sempre achei que o atual IP (os IPM também) é inconstitucional por não proporcionar a ampla defesa e o contraditório. Somente três países adotam o tipo de investigação policial que temos, é um absurdo, no meu entendimento o IP é arcaico e obtuso constitui-se em verdadeira celeuma para os advogados criminalistas e outros operadores jurídicos do Direito. Há uma PEC em tramitação no Congresso Nacional que prevê o fim disto, e tem grandes probabilidade de ser aprovada. Trazendo o MP (o verdadeiro dominus litis da ação penal e não o delegado de polícia) a baila da coleta judiciosa de provas para a instrução criminal. Temos que romper com todos os grilhões de autoritarismos que infelizmente a população brasileira ainda está exposta. Giulian - Original Message - From: [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Wednesday, September 04, 2002 1:07 PM Subject: [Direito Penal] Re: Re: Fw: [Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA Na realidade no Inquérito Policial, não existem os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade, este último é que se refere o sigilo, claro que todo e qualquer envolvido em Inquérito Policial tem o direito, garantido pelo "Habeas Data", de ter conhecimento de tudo que consta a seu respeito no IP, e nada mais, isto não lhe assegura o direito de saber quem são as testemunhas, apenas que elas existem e de que lhe acusam, tem direito ao conhecimento das provas que existem contra ele, mas somente o interessado, ou seu procurador, e mais ninguém tem acesso às informações contidas no IP, até porque como peça administrativa tem automaticamente a classificação de reservada, conforme a lei de salvaguarda de assuntos sigilosos. Cabe à Autoridade Policial julgar o que pode ou não tornar público, do IP, e se for de sua vontade não revelar nada para as partes que não sejam diretamente interessadas, não revela, e estará amparado por lei, até que o IP seja remetido à Justiça, e depois da Denúncia, então sim os princípios constitucionais devem ser respeitados, mas mesmo assim com a ressalva dos Processos considerados "em segredo de justiça". "Se um homem não sabe a que porto se dirige, nenhum vento lhe será favorável !" Lúcius Annaeus Seneca (4AC-65DC) Afonso.'.[EMAIL PROTECTED]www.hy.com.br/policia - Original Message - From: Ricardo Guimarães Jabali To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Thursday, August 29, 2002 5:52 PM Subject: [Direito Penal] Re: Fw: [Direitos_Humanos] CONSTITUIÇÃO RASGADA Pessoal, Essa julgado que rodou na lista há um tempo atrás vcs consideram um ataque a CF, como foi dito? Acredito que realmente tenha razão, pois o inquérito é apenas investigatório e a sentença não pode se basear somente nele. Às opiniões Ricardo > STJ analisa acesso irrestrito de advogado ao inquérito>> As investigações do inquérito policial podem correr de forma sigilosa,> sem caracterizar cerceamento de defesa para os envolvidos. O entendimentoé> da ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, que negou> recurso para o advogado Edson Junji Torihara contra decisão da 1ª Vara> Federal Criminal da cidade de Foz do Iguaçu (PR). O voto da relatora foi> acompanhado pelos ministros Franciulli Neto e Laurita Vaz, mas o pedido de> vista do ministro Paulo Medina interrompeu o julgamento na Segunda Turma.>> Torihara, no exercício da função, solicitou pedido de vista e extração> de cópias dos autos do inquérito policial para preparar a defesa de um de> seus clientes. O juiz da vara criminal negou ao advogado o acesso ao> relatório da polícia, alegando o princípio da supremacia do interesse> público sobre o interesse privado, também conhecido como princípio da> proporcionalidade, uma vez que as investigações podem envolver questõesque> põem em risco a segurança da comunidade.>> Inconformado, Torihara e seu sócio recorreram ao Tribunal Regional> Federal da 4ª Região. Alegaram que a Lei 8.906/94 (Estatuto da A
[Direito Penal] Expresso Carta Maior
Title: Expresso Boletim Eletrônico Carta Maior-Ano 3 - n.º130 - 10 de setembro de 2002 Rio de Janeiro pode ter delegacia anti-piratariaDaniel Celanti GranconatoProjeto aprovado pela Assembléia Legislativa carioca prevê a criação da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Indústria Audiovisual Fonográfica. Veja matéria completa.Escravidão preocupa Executivo e JudiciárioBruno LupionOs dois Poderes anunciaram, em reunião realizada na última semana, esforço conjunto para combater o trabalho forçado. Veja matéria completa.O empregador deve respeitar a ideologia do trabalhadorMaximiliano Nagl GarcezA aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana na seara das relações de emprego é fundamental para proteger a liberdade de expressão. Veja matéria completa.O direito do trabalho é instrumento de justiça socialJorge Luiz Souto MaiorA teoria da flexibilização não pode ser vista como mal necessário e inevitável. Apesar de reduzir custos, ela não atende aos interesses econômicos do país. Veja matéria completa. Indique um amigo parareceber o Expresso Carta Maior:Nome: e-mail: O Expresso Carta Maior é uma publicação de Carta Maior Publicações e EventosTelefone: (11) 5573-6664.Sugestões e críticas:[EMAIL PROTECTED]Problemas técnicos na recepção do Expresso ou na leitura dosartigos:[EMAIL PROTECTED] .Você está recebendoo Expresso porque se cadastrou em www.cartamaior.com.brCaso deseje cancelar o recebimento, acesse Cancelamento --- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] --- página do grupo diretório de grupos diretório de pessoas cancelar assinatura