Re: [PSL-Brasil] Ironia: cópias de 1984 (e Revol ução dos Bichos) removidas de Kindles, pela Amazon

2009-07-18 Por tôpico Omar Kaminski
http://www.techcrunch.com/2009/06/16/want-the-kindle-source-code-you-can-have-it/

[]s

  - Original Message - 
  From: Cláudio Sampaio 
  To: Projeto Software Livre BRASIL 
  Sent: Saturday, July 18, 2009 03:22
  Subject: Re: [PSL-Brasil] Ironia: cópias de 1984 (e Revolução dos Bichos) 
removidas de Kindles, pela Amazon


  2009/7/17 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com

Oh... A ironia...


http://pogue.blogs.nytimes.com/2009/07/17/some-e-books-are-more-equal-than-others/

Pena que não exista nenhum outro leitor de e-books que:

- tenha teclado
- tenha um navegador
- acesse a internet (preferivelmente fora dos EUA também)

Não pode ser tão complicado fazer um, pode?

  Well, WE FOUND it for you! 

  (Cliquem no link e irão entender...)

  -- 
  de nada vale
  erguer mãos e olhos
  para um céu tão longe,
  para um deus tão longe
  ou, quem sabe? para um céu vazio.

  (Carlos Drummond de Andrade, Coisa Miserável)___
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista: 
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil

Re: [PSL-Brasil] Ironia: cópias de 1984 (e Revoluç ão dos Bichos) removidas de Kindles, pela Amazon

2009-07-18 Por tôpico Ufa
Update: Here’s a bit more about this from a technical perspective from
commenter Rod Begbie:

This isn’t the source to the Kindle application. It’s just the GPL
libraries used to power the Kindle software, along with the patches
made by Amazon to those libraries.

There’s nothing in the tarball that relates to reading books.



2009/7/18 Omar Kaminski o...@kaminski.com:
 http://www.techcrunch.com/2009/06/16/want-the-kindle-source-code-you-can-have-it/

 []s


 - Original Message -
 From: Cláudio Sampaio
 To: Projeto Software Livre BRASIL
 Sent: Saturday, July 18, 2009 03:22
 Subject: Re: [PSL-Brasil] Ironia: cópias de 1984 (e Revolução dos Bichos)
 removidas de Kindles, pela Amazon
 2009/7/17 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com

 Oh... A ironia...


 http://pogue.blogs.nytimes.com/2009/07/17/some-e-books-are-more-equal-than-others/

 Pena que não exista nenhum outro leitor de e-books que:

 - tenha teclado
 - tenha um navegador
 - acesse a internet (preferivelmente fora dos EUA também)

 Não pode ser tão complicado fazer um, pode?

 Well, WE FOUND it for you!

 (Cliquem no link e irão entender...)
 --
 de nada vale
 erguer mãos e olhos
 para um céu tão longe,
 para um deus tão longe
 ou, quem sabe? para um céu vazio.

 (Carlos Drummond de Andrade, Coisa Miserável)

 ___
 PSL-Brasil mailing list
 PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
 http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
 Regras da lista:
 http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil

___
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista: 
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil

Re: [PSL-Brasil] Ironia: cópias de 1984 (e Revoluç ão dos Bichos) removidas de Kindles, pela Amazon

2009-07-18 Por tôpico Ricardo Bánffy
Você só não consegue instalá-lo. Não ajuda tanto assim.

2009/7/18 Omar Kaminski o...@kaminski.com:
 http://www.techcrunch.com/2009/06/16/want-the-kindle-source-code-you-can-have-it/

 []s


 - Original Message -
 From: Cláudio Sampaio
 To: Projeto Software Livre BRASIL
 Sent: Saturday, July 18, 2009 03:22
 Subject: Re: [PSL-Brasil] Ironia: cópias de 1984 (e Revolução dos Bichos)
 removidas de Kindles, pela Amazon
 2009/7/17 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com

 Oh... A ironia...


 http://pogue.blogs.nytimes.com/2009/07/17/some-e-books-are-more-equal-than-others/

 Pena que não exista nenhum outro leitor de e-books que:

 - tenha teclado
 - tenha um navegador
 - acesse a internet (preferivelmente fora dos EUA também)

 Não pode ser tão complicado fazer um, pode?

 Well, WE FOUND it for you!

 (Cliquem no link e irão entender...)
 --
 de nada vale
 erguer mãos e olhos
 para um céu tão longe,
 para um deus tão longe
 ou, quem sabe? para um céu vazio.

 (Carlos Drummond de Andrade, Coisa Miserável)

 ___
 PSL-Brasil mailing list
 PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
 http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
 Regras da lista:
 http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil




-- 
Ricardo Bánffy
http://www.dieblinkenlights.com
http://twitter.com/rbanffy
___
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista:
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil


[PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EXTERIOR

2009-07-18 Por tôpico Arli Pacheco
http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime

O presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva, popularmente conhecido como
Lula, anunciou durante o recente Fórum Internacional de Software Livre
(FISL), que Ninguém é mais criativo do que somos. O que nós precisamos é de
uma oportunidade. Este direito não é aqui ... Não têm por objectivo corrigir
o abuso da Internet. Realmente tenta impor censura . Ele estava falando
sobre a controversa lei Azeredo (Inglês tradução disponível aqui), que visa
estabelecer novas infrações penais que sejam realizado através da
utilização de meios electrónicos, digital ou similares sistema de
computadores em rede, ou que sejam aplicadas contra dispositivos ou sistemas
de comunicação e similares .

Na frente de uma platéia de desenvolvedores de software livre
apaixonadamente contra esta lei cibercrime, Lula ficou aquém da promessa de
exercer o seu veto presidencial (vídeo completo aqui, em Português, Inglês e
tradução completa aqui), observando que o projeto de lei ainda tem de passar
por o Congresso brasileiro. No entanto, é evidente que ele recebeu a
mensagem que os usuários da Internet do Brasil não querem ou precisam desta
lei e as suas repercussões perigosas.

A proposta de lei cibercrime é problemática porque as suas disposições são
demasiado vaga e demasiado vasta, e poderia criminalizar banal e trivial
comportamento. Por exemplo, a lei proíbe contornar uma expressa restrição
acesso para obter o acesso não autorizado a um computador ou dispositivo
de rede, punível com pena de um a três anos de prisão. Mas, expressar o
acesso restrição não está definido: a disposição pode capturar diariamente
rede práticas com sanções penais, mesmo quando a maioria nominal legal,
contratual ou tecnológica restrições estão em vigor. Violar um robots.txt
arquivo com um script, ou reverter a engenharia de um protocolo, por
exemplo, pode levar a polícia a sua porta.

A lei também proíbe a divulgação de um código malicioso em um computador de
rede, punível com pena de um a três anos de prisão, com penas mais severas
se o dano for causado. No entanto, o conhecimento como construído alargaria
culpabilidade penal, mesmo às pessoas que involuntariamente difundir código.
Embora o objectivo pretendido para o fornecimento era para ir atrás de
phishing scams ele capta apenas cerca de qualquer internauta que tenha
recebido uma replicando worm ou vírus. Vários outros cenários comuns de
Internet actos criminalizadas no projeto são discutidos na análise
aprofundada escritas pelos membros do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS)
da Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro Law School.

Embora o Brasil não é um signatário da Convenção do Conselho da Europa sobre
a cibercriminalidade, o senador Azeredo fez apresentações sobre a sua
factura em nome do Senado do Brasil e tem vindo a afirmar que a sua passagem
é necessário para aderir à Convenção.

Infelizmente, Azeredo da fatura apenas emprestado a enumerados crimes da
Convenção Cibercrime, e ignorado o relatório explicativo da autoritativo
interpretação do alcance e equilíbrio com os direitos humanos e da
privacidade. Entre as suas recomendações, o relatório afirma claramente que
legítimo e atividades comuns inerentes à concepção de redes, ou legítimo e
funcionamento comuns ou das práticas comerciais não devem ser
criminalizadas (# 38), e que o poder ou o procedimento deve ser
proporcional ao a natureza e as circunstâncias da infracção (# 146). Além
disso, todas as disposições devem ser implementadas com o devido respeito
aos direitos humanos na nova sociedade da informação (# 6).

Cibercriminalidade Esta lei, promulgada como com os outros e sendo
considerado em todo o mundo, responder aos perigos resumo extrapolada a
partir do mundo físico com insuficiente consideração da forma como a
arquitectura técnica de redes afecta culpabilidade penal. Poucos disposições
exigem consideração das reais intenções. Isso significa que quando um
computador foi invadida por vírus ou outro malware mais disseminada que o
código malicioso, seus proprietários poderão ir para a prisão. Finalmente,
em uma tentativa errónea em inflável dissuasão, as sanções previstas em lei
têm crescido fora de proporção com as outras disposições do Código Penal
Brasileiro e outros dados relevantes da legislação penal.

Outro ponto importante de preocupação em termos do projecto de lei é a
exigência de que os fornecedores de serviços Internet (ISP) secretamente
informar as autoridades competentes sobre quaisquer reclamações que recebem
contendo evidências de crimes cometidos dentro da própria rede, sem o devido
processo ou transparência orientações. O sistema convida abuso vigilante e
acções, em vez de facilitar a luta contra a criminalidade. Ao tornar os ISPs
em juízes, a legitimidade do sistema de justiça é prejudicada eo serviço
oferecido aos clientes é reduzido.

Sem a atenção pública sobre esta lei trouxe no Brasil por várias
organizações da sociedade civil, esta lei poderá ter-se tornado 

Re: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO E XTERIOR

2009-07-18 Por tôpico Omar Kaminski

E o nome do autor do artigo, onde foi parar?

[]s


- Original Message - 
From: Arli Pacheco
To: Projeto Software Livre BRASIL ; estudioli...@lists.riseup.net ; Lista de 
discussão do LoCoTeam Brasileiro ; sl...@listas.softwarelivre.org

Sent: Saturday, July 18, 2009 22:24
Subject: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EXTERIOR

http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime

O presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva, popularmente conhecido como 
Lula, anunciou durante o recente Fórum Internacional de Software Livre 
(FISL), que Ninguém é mais criativo do que somos. O que nós precisamos é de 
uma oportunidade. Este direito não é aqui ... Não têm por objectivo corrigir 
o abuso da Internet. Realmente tenta impor censura . Ele estava falando 
sobre a controversa lei Azeredo (Inglês tradução disponível aqui), que visa 
estabelecer novas infrações penais que sejam realizado através da 
utilização de meios electrónicos, digital ou similares sistema de 
computadores em rede, ou que sejam aplicadas contra dispositivos ou sistemas 
de comunicação e similares .


Na frente de uma platéia de desenvolvedores de software livre 
apaixonadamente contra esta lei cibercrime, Lula ficou aquém da promessa de 
exercer o seu veto presidencial (vídeo completo aqui, em Português, Inglês e 
tradução completa aqui), observando que o projeto de lei ainda tem de passar 
por o Congresso brasileiro. No entanto, é evidente que ele recebeu a 
mensagem que os usuários da Internet do Brasil não querem ou precisam desta 
lei e as suas repercussões perigosas.


A proposta de lei cibercrime é problemática porque as suas disposições são 
demasiado vaga e demasiado vasta, e poderia criminalizar banal e trivial 
comportamento. Por exemplo, a lei proíbe contornar uma expressa restrição 
acesso para obter o acesso não autorizado a um computador ou dispositivo 
de rede, punível com pena de um a três anos de prisão. Mas, expressar o 
acesso restrição não está definido: a disposição pode capturar diariamente 
rede práticas com sanções penais, mesmo quando a maioria nominal legal, 
contratual ou tecnológica restrições estão em vigor. Violar um robots.txt 
arquivo com um script, ou reverter a engenharia de um protocolo, por 
exemplo, pode levar a polícia a sua porta.


A lei também proíbe a divulgação de um código malicioso em um computador de 
rede, punível com pena de um a três anos de prisão, com penas mais severas 
se o dano for causado. No entanto, o conhecimento como construído alargaria 
culpabilidade penal, mesmo às pessoas que involuntariamente difundir código. 
Embora o objectivo pretendido para o fornecimento era para ir atrás de 
phishing scams ele capta apenas cerca de qualquer internauta que tenha 
recebido uma replicando worm ou vírus. Vários outros cenários comuns de 
Internet actos criminalizadas no projeto são discutidos na análise 
aprofundada escritas pelos membros do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) 
da Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro Law School.


Embora o Brasil não é um signatário da Convenção do Conselho da Europa sobre 
a cibercriminalidade, o senador Azeredo fez apresentações sobre a sua 
factura em nome do Senado do Brasil e tem vindo a afirmar que a sua passagem 
é necessário para aderir à Convenção.


Infelizmente, Azeredo da fatura apenas emprestado a enumerados crimes da 
Convenção Cibercrime, e ignorado o relatório explicativo da autoritativo 
interpretação do alcance e equilíbrio com os direitos humanos e da 
privacidade. Entre as suas recomendações, o relatório afirma claramente que 
legítimo e atividades comuns inerentes à concepção de redes, ou legítimo e 
funcionamento comuns ou das práticas comerciais não devem ser 
criminalizadas (# 38), e que o poder ou o procedimento deve ser 
proporcional ao a natureza e as circunstâncias da infracção (# 146). Além 
disso, todas as disposições devem ser implementadas com o devido respeito 
aos direitos humanos na nova sociedade da informação (# 6).


Cibercriminalidade Esta lei, promulgada como com os outros e sendo 
considerado em todo o mundo, responder aos perigos resumo extrapolada a 
partir do mundo físico com insuficiente consideração da forma como a 
arquitectura técnica de redes afecta culpabilidade penal. Poucos disposições 
exigem consideração das reais intenções. Isso significa que quando um 
computador foi invadida por vírus ou outro malware mais disseminada que o 
código malicioso, seus proprietários poderão ir para a prisão. Finalmente, 
em uma tentativa errónea em inflável dissuasão, as sanções previstas em lei 
têm crescido fora de proporção com as outras disposições do Código Penal 
Brasileiro e outros dados relevantes da legislação penal.


Outro ponto importante de preocupação em termos do projecto de lei é a 
exigência de que os fornecedores de serviços Internet (ISP) secretamente 
informar as autoridades competentes sobre quaisquer reclamações que recebem 
contendo evidências de crimes cometidos dentro da