Fala Samuel,
Impressionante essa burocracia hein. Por isso é interessante que seja votado
logo no Brasil o Projeto de lei que regula o acesso a informação, pois um
dos artigos menciona justamente essa questão de não dificultar o acesso.
Veja parte do projeto de lei:
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar
pedido deacessoainformaçõesaos órgãos e entidades
referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo,
devendo opedido conter a identificação do requerente e a
especificação da informação requerida.
§1o Para o acessoa informações de interesse
público,aidentificação do requerente não pode conter
exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem
viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso
por meio de seus sítios oficiais na internet.
*§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos*
*motivos determinantesdasolicitação de informações de*
*interesse público.*
Enfim, mantenha-nos informado.
Valeu
srcv...@minaslivre.org escreveu:
On Sex, 2011-07-01 at 20:15 -0300, teste wrote:
Eae Samuel, novidades?
Fiz contato com o pessoal e recebi um retorno, desculpe a demora. Me
pediram um documento mais formal, com algumas informações sobre a
finalidade. Irei enviar um documento formal, caso ainda assim
dificultem, penso em pedir ao pessoal da fundação para enviar uma
solicitação diretamente para eles.
Mando notícias.
Abraço,
--
Samuel Vale srcv...@minaslivre.org
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