Boa tarde,
Com o respeito que merece a parlamentar, qual a data desse artigo e em qual meio de comunicação foi publicado?
Maximus Santiago,
Niterói.
----- Original Message ----- From: <[EMAIL PROTECTED]> To: <voto-eletronico@pipeline.iron.com.br>; "Alejandro Carriles" <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Friday, August 05, 2005 11:41 AM
Subject: [VotoEletronico] Re: FC? - Os danos da proibição


Interessante o texto da Deputada, com o qual concordo. Só fico um pouquinho chateado em saber que sua campanha foi financiada por algum fabricante de armas e que isso provoque sua formação de opinião. Quero dizer, o interesse puramente mercadológico a mobiliza para chegar às suas conclusões, o que, é claro, não
aparece no texto.

[]'s
Lut.

Citando Alejandro Carriles <[EMAIL PROTECTED]>:


Os danos da proibição

Denise Frossard*

O bom senso, sob o fogo cerrado da proposta de proibição do comércio legal de armas, pode ser mais uma das vítimas da ingenuidade ou violência branca
da demagogia.
O que se pretende com a proibição? Reduzir a criminalidade é a resposta, tão
imediata quanto impensada, que nos vem à cabeça. Mas é uma resposta
equivocada. A proibição do comércio legal de armas não fará recuar nem um
milímetro a ousadia do crime (organizado), não baixará a taxa de
delinqüência das ruas nem mesmo trará o conforto de diminuir a sensação de
insegurança que, hoje, atinge em graus variados a sociedade brasileira.
A proibição do comércio legal de armas, como o simples aumento de penas, a
mudança do fardamento da polícia, tantas outras medidas (anunciadas ou já
implementadas), tem sobre a criminalidade o mesmo efeito de um arco-íris no
céu: uma ilusão bonita aos nossos olhos.
No caso da proibição do comércio de armas, a falsa sensação produzirá, no
entanto, um efeito danoso: retirará do Estado a possibilidade de controle
(ainda que frágil, como agora) e dificultará ainda mais a investigação de
crimes praticados com esse recurso.
Proibida a comercialização, o Estado não terá mais instrumentos para o
controle da circulação de armas. Como a sensação de insegurança persistirá, porque as verdadeiras causas da criminalidade (corrupção e impunidade) não
são resolvidas em razão das deficiências do Estado, o mercado inteiro de
armas de fogo irá para a clandestinidade.
As provas desse argumento são muitas. Uma delas está no documento
"Fiscalização de Armas de Fogo e Produtos Correlatos", publicado pela
imprensa, elaborado pelo coronel de infantaria Diógenes Dantas Filho, que,
em conjunto com o Ministério Público Militar Federal, articulou uma ação
policial militar para apreensão de armas clandestinas no Rio de Janeiro. O
trabalho mapeia as rotas utilizadas pelo tráfico de armas e confirma a
existência, em circulação, no Brasil, de 20 milhões de armamentos sem
registro, em contraposição a 2 milhões de armas registradas.
É uma absurda ingenuidade de uns (e razões suspeitas de outros) imaginar
que, diante da proibição do comércio legal, ninguém mais comprará ou deixará
de portar armas. O mercado não vai estancar simplesmente porque o Estado
proibiu a comercialização. Historicamente não tem sido assim. Quem não se
lembra da Lei Seca, nos EUA, ou da reserva de mercado de informática, no
Brasil? Nos dois casos, e em muitos outros que a experiência de proibições
comerciais mundo afora construiu, cresceu o mercado clandestino e o
contrabando. Esse é o terreno fértil para aumentar a corrupção.
A medida certa está no controle da fabricação e do porte de armas de fogo, e não na proibição da comercialização. Nesse ponto, é bom retirar do debate a
idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no pólo
oposto da argumentação, propondo "às armas, cidadãos". Não é assim. Acredito
na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do
porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e penal de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal. Venho
defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90.
O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da lei 9.437, que estabeleceu condições para o registro e o porte de armas de fogo e, mais relevante, configurou como crime possuir, deter, portar, fabricar,
adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em
depósito, transportar, ceder (mesmo que gratuitamente), emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a
autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Até 1997, o porte ilegal de armas era uma simples contravenção penal. A
partir de então, com a lei 9.437, passou a ser crime, com pena de prisão.
Recentemente, o Senado melhorou ainda mais a lei, aprovando um projeto que, entre outras medidas, torna o porte ilegal de armas um crime inafiançável. A
proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio.
Apesar de não produzir resultados efetivos para o esforço de redução da
criminalidade, que, comprovadamente, tem causas mais graves, a proposta para proibição do comércio legal de armas acabará sendo apresentada à população como um milagroso remédio. E nisto está o segundo, e talvez mais importante, equívoco. Sendo aprovada a proposta e em nada resultando no que concerne à necessidade de redução da criminalidade, veremos aumentar a incredulidade da
população com as medidas que venham do Estado. Com isso, continuaremos
perdendo um importante aliado na luta contra o crime: a confiança do cidadão
no Estado.

*Juíza de direito aposentada, fundadora da Transparência Brasil e deputada
federal pelo PSDB-RJ




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