Assim os partidos que foram para o segundo turno não poderão contar com os
fiscais dos partidos que passaram a apoiá-los.  Ou seja, dificulta a
ampliação da fiscalização.  Com que objetivo foi feita essa medida?  Nas
outras eleições também foi assim?  Se não, o TSE pode alterar uma regra
assim, de última hora?

[ ]'s
Eneida Melo



                                                                                       
                                  
                                                                                       
                                  
                   "Roberto Almeida"                         Para:     
<[EMAIL PROTECTED]>            
                   <[EMAIL PROTECTED]>                        cc:                       
                                  
                   Enviado Por:                              Assunto:  
[VotoEletronico] Ainda dá tempo de fiscalizar, é  
                   [EMAIL PROTECTED]         só acessar o partido     
                                  
                   n.com.br                                                            
                                  
                   19/10/2002 02:33                                                    
                                  
                   Favor responder a voto-eletronico                                   
                                  
                                                                                       
                                  
                                                                                       
                                  



 -



      Roberto Almeida copiou a notícia abaixo, que creio que interessa a
muitos, do site do TSE e informa que, em Brasília vc pode se inscrever como
fiscal de partido no site dos candidatos (suprapartidário, como pedido à
lista), bastando fornecer dados pessoais, email e dados eleitorais.



      http://www.tse.gov.br/servicos/noticias/index.html
      FISCALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO SERÁ PERMITIDA APENAS AOS PARTIDOS
QUE DISPUTAM A ELEIÇÃO


      Brasília, 18/10/2002- O Tribunal Superior Eleitoral informou hoje que
os partidos políticos, isolados ou coligados, que não tenham candidatos
concorrendo ao segundo turno da eleição 2002, não poderão credenciar
fiscais
e delegados junto aos órgãos da Justiça Eleitoral.

      Segundo o Tribunal, o credenciamento de fiscais para o acompanhamento
dos trabalhos nas seções eleitorais, juntas apuradoras e Tribunais
Regionais
Eleitorais, será assegurado apenas aos partidos ou coligações que disputam
a
eleição.

      Em outra decisão, o TSE autorizou também a reutilização de flashes
cards externos usado em urnas receptoras de justificativas durante o
primeiro turno de votação, ocorrido no dia 6 último, e que no segundo turno
estarão sem função.

      A medida vai reforçar o contingente de urnas reservas. Estarão
envolvidas nessa operação 700 urnas e flashes cards.




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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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