COLEGA 
ÓTIMO ARTIGO, PORÉM DENISE SAIU DO PSDB Jà FAZ UM TEMPINHO, POR DIVERGÊNCIAS 
COM MARCELO ALENCAR, VALE O REGISTRO 
HENRIQUE 


Em (08:50:59), voto-eletronico@pipeline.iron.com.br escreveu: 


>Os danos da proibição 
> 
>Denise Frossard* 
> 
>O bom senso, sob o fogo cerrado da proposta de proibição do comércio legal 
>de armas, pode ser mais uma das vítimas da ingenuidade ou violência branca 
>da demagogia. 
>O que se pretende com a proibição? Reduzir a criminalidade é a resposta, 
tão 
>imediata quanto impensada, que nos vem à cabeça. Mas é uma resposta 
>equivocada. A proibição do comércio legal de armas não fará recuar nem um 
>milímetro a ousadia do crime (organizado), não baixará a taxa de 
>delinqüência das ruas nem mesmo trará o conforto de diminuir a sensação de 
>insegurança que, hoje, atinge em graus variados a sociedade brasileira. 
>A proibição do comércio legal de armas, como o simples aumento de penas, a 
>mudança do fardamento da polícia, tantas outras medidas (anunciadas ou já 
>implementadas), tem sobre a criminalidade o mesmo efeito de um arco-íris no 
>céu: uma ilusão bonita aos nossos olhos. 
>No caso da proibição do comércio de armas, a falsa sensação produzirá, no 
>entanto, um efeito danoso: retirará do Estado a possibilidade de controle 
>(ainda que frágil, como agora) e dificultará ainda mais a investigação de 
>crimes praticados com esse recurso. 
>Proibida a comercialização, o Estado não terá mais instrumentos para o 
>controle da circulação de armas. Como a sensação de insegurança persistirá, 
>porque as verdadeiras causas da criminalidade (corrupção e impunidade) não 
>são resolvidas em razão das deficiências do Estado, o mercado inteiro de 
>armas de fogo irá para a clandestinidade. 
>As provas desse argumento são muitas. Uma delas está no documento 
>"Fiscalização de Armas de Fogo e Produtos Correlatos", publicado pela 
>imprensa, elaborado pelo coronel de infantaria Diógenes Dantas Filho, que, 
>em conjunto com o Ministério Público Militar Federal, articulou uma ação 
>policial militar para apreensão de armas clandestinas no Rio de Janeiro. O 
>trabalho mapeia as rotas utilizadas pelo tráfico de armas e confirma a 
>existência, em circulação, no Brasil, de 20 milhões de armamentos sem 
>registro, em contraposição a 2 milhões de armas registradas. 
>É uma absurda ingenuidade de uns (e razões suspeitas de outros) imaginar 
>que, diante da proibição do comércio legal, ninguém mais comprará ou 
deixará 
>de portar armas. O mercado não vai estancar simplesmente porque o Estado 
>proibiu a comercialização. Historicamente não tem sido assim. Quem não se 
>lembra da Lei Seca, nos EUA, ou da reserva de mercado de informática, no 
>Brasil? Nos dois casos, e em muitos outros que a experiência de proibições 
>comerciais mundo afora construiu, cresceu o mercado clandestino e o 
>contrabando. Esse é o terreno fértil para aumentar a corrupção. 
>A medida certa está no controle da fabricação e do porte de armas de fogo, 
e 
>não na proibição da comercialização. Nesse ponto, é bom retirar do debate a 
>idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no pólo 
>oposto da argumentação, propondo "às armas, cidadãos". Não é assim. 
Acredito 
>na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do 
>porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e 
penal 
>de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal. 
Venho 
>defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90. 
>O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da lei 
>9.437, que estabeleceu condições para o registro e o porte de armas de fogo 
>e, mais relevante, configurou como crime possuir, deter, portar, fabricar, 
>adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em 
>depósito, transportar, ceder (mesmo que gratuitamente), emprestar, remeter, 
>empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a 
>autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 
>Até 1997, o porte ilegal de armas era uma simples contravenção penal. A 
>partir de então, com a lei 9.437, passou a ser crime, com pena de prisão. 
>Recentemente, o Senado melhorou ainda mais a lei, aprovando um projeto que, 
>entre outras medidas, torna o porte ilegal de armas um crime inafiançável. 
A 
>proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio. 
>Apesar de não produzir resultados efetivos para o esforço de redução da 
>criminalidade, que, comprovadamente, tem causas mais graves, a proposta 
para 
>proibição do comércio legal de armas acabará sendo apresentada à população 
>como um milagroso remédio. E nisto está o segundo, e talvez mais 
importante, 
>equívoco. Sendo aprovada a proposta e em nada resultando no que concerne à 
>necessidade de redução da criminalidade, veremos aumentar a incredulidade 
da 
>população com as medidas que venham do Estado. Com isso, continuaremos 
>perdendo um importante aliado na luta contra o crime: a confiança do 
cidadão 
>no Estado. 
> 
>federal pelo PSDB-RJ 
> 
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