Olá gente tava eu olhando os emails e olha só o q acabei de achar....... cabei 
de perder o sono.....

O STF decidiu ontem, por 8 votos a 2, que a Cofins (Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social "até parece") também deve ser cobrada de 
profissionais liberais que prestam serviços por meio de empresas próprias. O 
valor será cobrado retroativamente, respeitando o prazo de prescrição de cinco 
anos. Leia mais em
http://empresas.globo.com/Empresasenegocios/0,19125,ERA1689068-2920,00.html

lista de outros tributinhos........
http://www.anjut.org.br/dicionario.htm

[]s e Desculpe o OFF
Luiz Escobar

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

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