Gostaria de saber se é verdade que na PGE/SP e no INSS/RJ os procuradores embargam as 
execuções sem o auxílio de contadores. Se isso for certo, não estaria havendo um 
descaso muito grande para com o erário por parte dos governantes e também um desvio de 
função dos advogados públicos?
Também gostaria de saber do colega Gustavo Amaral (PGE/RJ) se o endereço que ele deu 
(www.pge.rj.gov.br) está certo, pois não consigo acessá-lo, apesar de aparecer na 
lista de links do IBAP.
Por último, confesso não entendi direito a questão da Medida Provisória 1798 e a 
representação para a Procuradoria da República? Que dispositivos constitucionais 
estaria a medida afrontando, a par dos já conhecidos (ausência de urgência e 
relevância)?
Muito obrigada e bom carnaval a todos e todas.


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