Ok então pelo que entendi aqui qualquer torre que esteja interligada a
base e distribua sinal para clientes terá que estar registrada isso? Vamos
supor eu tenho uma torre em um ponto da cidade esta torre tem um link com
meu provedor que é a base onde é feito o roteamento, que por consequência
esta
Uma dúvida que tem se questionado bastante é em relação as estações que
deverão ser registradas? É somente a que faz o roteamento com o Link
principal de saída? Ou cada torre que retransmite o sinal para os
clientes? Ou cada cliente?
--
Joares,
Cada cliente: jamais
Quanto se deve ser registrada cada estação ou a que faz roteamento ou apenas
uma.
Conceitualmente os radios 2.4 são equipamentos de radiação restrita, cuja
resolução 365 de 2004 regulamenta, e sabemos que qualquer atividade que seja
relacionada a prestação do serviço
Joares,
Cada cliente: jamais
Quanto se deve ser registrada cada estação ou a que faz roteamento ou apenas
uma.
Conceitualmente os radios 2.4 são equipamentos de radiação restrita, cuja
resolução 365 de 2004 regulamenta, e sabemos que qualquer atividade que seja
relacionada a prestação do serviço
Mas me diz uma coisa vcs tem todos os pontos de repetição registrados?
Como esta esta questão de registro de pontos?
--
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Joares Gaboardi
Administrador dos provedores SuperIP - NetBig
Formação: Especialista/Mestre em Ciências da
Eduardo,
Independente do modelo de negócio que a empresa detentora da licença SCM
estiver ofertando no mercado, no caso da fiscalização da Anatel entender que
o modelo configura aluguel de licença, será aberto um PADO (Processo
Administrativo por Descumprimento de Obrigações), o qual pode
--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, José Paulo Campana
[EMAIL PROTECTED] escreveu
Amigos,
Apenas para esclarecer alguns pontos:
1.Existem diversos tipos de fiscalização (05 se não me falha a
memória)
2.A Anatel só lacra POP que esteja sem licença ou então cuja