Tecnologia pessoal
Sistema do Governo permite demissão online Agência Brasil Quarta-feira, 14 de julho de 2010 - 15h20 Agência Brasil Sistema do Governo permite demissão online O ministro do Trabalho, Carlos Lupi (centro) e a secretária de Relações do Trabalho do ministério, Zilmara Alencar, durante solenidade de criação do Sistema HomologNet, que trata das homologações de rescisões de contrato de trabalho por meio da internet BRASÍLIA O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresentou hoje (14/7) o sistema <http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp> HomologNet, que permitirá aos empregadores rescindir contratos de trabalho pela internet. O sistema foi lançado em fase de experiência e poderá ser obrigatório a partir do próximo ano. Diversas ferramentas serão acrescentadas para permitir, por exemplo, o acesso de sindicatos às informações mediante uso de certificação digital. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que, com o HomologNet, o tempo entre a demissão de um empregado e a concessão do seguro-desemprego será reduzido. Atualmente, a liberação do seguro leva, em média, 20 dias, prazo que poderá cair para apenas cinco dias com o novo sistema. No momento, esta facilidade está disponível apenas no Distrito Federal e em quatro estados: Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba. Lupi disse ainda que o sistema reduzirá a ocorrência de fraudes e que o ministério está aberto para aperfeiçoar a ferramenta tecnológica. O serviço público federal deverá estar inserido no programa até o final do ano, de acordo com o ministro. O presidente da Nova Central Sindical, José Calixto Ramos, afirmou que a possibilidade de rescindir contratos de trabalho pela internet, por meio do sistema homolognet, vai evitar falhas humanas, além de garantir cálculos corretos dos valores que o trabalhador tem a receber. As empresas menores, que têm dificuldades para fazer as rescisões, também serão beneficiadas, segundo ele. Para fazer uma rescisão contratual, o empregador precisa entrar no ícone homolognet, à direita da página do ministério na internet, e inserir dados como os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela empresa, além dos dados do empregado. O sistema faz o cruzamento das informações e calcula os valores da rescisão. -- Milton Chicoli ------------------------------
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