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Brasília, quarta-feira, 24 de outubro de 2001 - 17h34
CCJR APROVA CONFERÊNCIA DE VOTOS IMPRESSOS
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou hoje o Projeto de Lei 5470/01, do Senado Federal, que permite ao eleitor imprimir seu voto eletrônico e cancelá-lo, se não concordar com os dados nele registrados. A conferência será apenas visual, sem contato manual com o papel, que será depositado automaticamente em recipiente lacrado. A proposta determina ainda que ao menos 3% das urnas, sorteadas pelo juiz eleitoral no dia anterior ao das eleições, deverão ter todos os seus votos impressos, contados e conferidos. Os tribunais eleitorais só poderão anunciar o resultado das eleições depois de procedida a conferência. Fica resguardado, aos partidos e coligações, o direito de fiscalizar todas as fases dos processo de votação e apuração das eleições, além do processamento eletrônico da totalização dos resultados.
ALTERAÇÕES AO PARECER Uma das alterações ao parecer acatadas pelo relator, deputado Aldir Cabral (PFL-RJ), foi determinar que a diferença entre o resultado apresentado no boletim de urna e o resultado da contagem de votos impressos seja resolvida por uma junta, presidida por um juiz. "Acreditamos na honestidade e imparcialidade da maioria dos juízes eleitorais, mas temos que nos resguardar dos maus profissionais, que poderiam prejudicar um desafeto", ponderou o autor da alteração, deputado Gerson Peres (PPB-PA). Outra emenda, do mesmo deputado, sugere que os envelopes contendo os programas de computador utilizados no processo de votação, apuração e totalização, tenham a assinatura de todos os representantes de partidos e coligações. "Essa medida pode evitar o rompimento do lacre dos envelopes e a possível manipulação das informações contidas nos programas", justificou Peres. A proposta segue para votação em Plenário.
Por Patrícia Araújo/PR
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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