"Afinal, se for
para recontar TODAS as urnas, prá que o voto eletrônico?
Grande abraço,
Roger Chadel"
Grande abraço,
Roger Chadel"
Chadel, li com surpresa essa sua afirmação
!
E a questiono, na mesma linha.
Afinal, se não for para contar TODOS os
votos, prá que imprimir ?
Imprimir para não contar, melhor nem
imprimir...
Já cantava Vinicius de Moraes, "se foi prá
desfazer, prá que que fez ?"
A possível fraude estrutural nas
eleições eletrônicas será na totalização e/ou nos desvios de
votos.
Claro que fraudes no cadastramento, ou de
outra ordem, não se aplicam aqui.
Imaginando-se a impressão total dos votos e dos
relatórios de urnas, com todas as cautelas de segurança necessárias, o que V.
teria a contrapor no exemplo abaixo ?.
1) Terminada a eleição às 17 horas,
"fecham-se as urnas e tiram-se todas as totalizações
eletrônicas".
Em seguida, em cada seção de cada zona eleitoral,
os próprios mesários contariam os votos de papel da urna
inteira para confrontá-los com a
totalização eletrônica.
2) Se batessem os dois
relatórios, encerra-se a urna e mandam-se os relatórios para
o respectivo destino legal.
Aquela específica urna
estaria contada pelo real e conferida ou checada pela
eletrônica.
O que lhe daria total
validade e inquestionável legalidade.
3) Se não batessem os
resultados, uma solução seria:
3.1) Conferir se todos os votos em
papel são autênticos.
3.1.a) Se todos
forem autênticos, são os votos de papel que devem
valer.
3.1.b) Se não forem todos
autênticos, THEN
3.1.b.1) Se os dois totais (de papel e eletrônico)
batessem em 95% (p.ex.) ou mais das outras urnas
daquela zona eleitoral, valeriam os relatórios dos votos de papel.
(elimina-se aqui o eventual acidente de percurso ou a fraude em pequena
escala)
3.1.b.2) Se os dois totais (de papel e eletrônico)
batessem em menos de 95% das outras urnas daquela zona
eleitoral, anulam-se todas as as urnas que não batem naquela zona
eleitoral. (elimina-se aqui a fraude em grande
escala)
Daquela zona só se computariam as urnas em que as
duas contagens fossem iguais, ante o pressuposto de fraude
encontrado..
Perguntas per e impertinentes, que coloco a
todos.
Que maior lisura poderíamos pretender, senão
com as duas contagens fechando ?
E que maior dificuldade podemos impor a
fraudadores, senão exigir-lhes as 2 totalizações iguais, a dos votos em
papel e a eletrônica ?
De que mais precisamos para uma eleição limpa
?
Quantos votos, no máximo, pode ter uma urna ?
(Favor alguém responder, para conhecimento e
avaliação geral).
Quanto tempo os mesários podem demorar
para contar esse número máximo de votos em papel de uma urna
?
Uma hora, duas horas, um período, um dia, uma
semana ?
Quem tem tanta pressa ?
O que está em jogo não vale essa demora
?
Porque não assim, ou perto
disso se, por serem contados todos os
votos, garante-se a lisura da eleição ?
Porque conviver com a realidade de
eventual fraude não percebida ?
Abraços
Luiz Cordioli