Abaixo transcrição do nosso CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL :
SEÇÃO IIDOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz,
quando:I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das
partes;II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de
Justiça Eleitoral: Críticas vêm de "emoções partidárias",
afirma JobimFolha de
S.Paulo - Brasil - 10/09/2002Alvo de um bombardeio
liderado pela Frente Trabalhista, coligação do candidato Ciro Gomes, o
presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Nelson Jobim, 56,...
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