Olá,

Acho que o Maneschy já contou que tivemos um texto nosso "repelido" pelo Dep. Greenhalg, que não gostou de uma referência que fizemos a "acordos construidos a portas fechadas".

Segue abaixo o nosso texto, a fala do deputado na CCJ e a transcrição da aprovcação do pedido de audiência pela CCT.

Reparem que o sujeito da frase onde falamos em "portas fechadas" são "Os ministros do TSE". Mas o deputado Greenhalgh leu com muita pressa e vestiu a carapuça, respondendo como se a afirmação fosse sobre ele.

Amilcar

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texto que distribuimos a alguns deputados, inclusive ao Greenhalgh

PL 1.503/03 - A Verdadeira Natureza do Voto Virtual
Por que este projeto vai contra os interesses dos candidatos

O PL 1.503/03 nasceu em maio deste ano no Senado (PLS 172/03) e está tramitando na Câmara em regime de prioridade com a aparente finalidade de implantar o Registro Digital do Voto em substituição ao voto eletrônico impresso. O andamento célere explica-se pela pressão dos ministros do TSE e do STF, que não escondem o interesse em vê-lo aprovado, sem alterações, pelo Legislativo.

Mas, na prática, o PL 1503 acaba com qualquer possibilidade dos partidos políticos fiscalizarem o processo eletrônico de votação porque o Registro Digital do Voto é, na verdade, um voto virtual cego. Se o projeto de lei for aprovado sem alterações, nas próximas eleições os advogados dos candidatos que quiserem pedir qualquer auditoria ou perícia da apuração eletrônica não terão como fundamentar os pedidos, pois a lei não preverá tais recursos nem o sistema os proverá.

Apesar dos freqüentes alertas de especialistas em informática para os riscos deste verdadeiro voto virtual cego, o Congresso não avaliou as implicações técnicas na confiabilidade de eleições informatizadas. A passagem do PL 1503 na CCJ do Senado e na CCJR da Câmara foi rápida e a análise da confiabilidade do voto virtual foi relegada a segundo plano.

Ministros dos TSE não aceitam qualquer tipo de emenda - nem mesmo para corrigir erros evidentes, como a inexistência de regras de auditoria dos registros digitais dos votos. Propõe-se acordos para que alterações e aperfeiçoamentos sejam feitos por resoluções internas do TSE. Alega-se a urgência para justificar sua atitude.

Mas por que construir acordos a portas fechadas? O que está por trás desta pressa em aprovar o PL 1.503/03 sem debater sua confiabilidade técnica com cuidado?

Analisando seu conteúdo revela-se que a verdadeira natureza do Projeto de Lei do Voto Virtual é acabar com qualquer possibilidade dos partidos fiscalizarem o processo eletrônico de votação, pois o PL 1503/03:

1) Altera o parág. 4 do art. 59 da lei 9.504/97 para acabar com Registro Impresso do Voto, que obrigatoriamente deve ser apresentado para conferência do eleitor, substituindo-o pelo Registro Digital do Voto com Assinatura Digital, que o eleitor não tem como conferir, criando um verdadeiro Voto Virtual Cego.

2) Altera o parág. 5 do art. 59 da lei 9.504/97, mas não estabelece nenhum padrão de confiabilidade para os recursos de assinatura digital. Deveria se determinar a adoção do padrão oficial ICP-Brasil, que é de uso obrigatório por lei em qualquer transação de documentos virtuais pelos bancos, receita federal, órgãos públicos, etc.. Como está, o TSE não precisará demonstrar a nenhum partido que seu sistema de geração e guarda de chaves criptográficas é seguro contra ataques externos e internos.

3) Altera os parág. 6 e 7 do art. 59 da lei 9.504/97, acabando com a auditoria estatística automática da apuração eletrônica, feita por meio da recontagem dos votos de 3% das urnas, mas nada coloca que permita um pedido de auditoria da apuração pelos partidos políticos. O Registro Digital do Voto será uma figura decorativa, sem utilidade para fins de auditoria real. Não haverá nenhum artigo na lei que obrigue a Junta Eleitoral a considerá-lo durante a apuração ou em julgamento de recursos!

4) Revoga o art. 61-A da Lei 9.504/97, que obrigava o TSE a proceder uma auditoria estatística da apuração, na presença de fiscais dos partidos, ANTES de publicar os resultados finais da eleição. O TSE poderá publicar os resultados da eleição sem ter que auditar previamente o sistema.

5) O parág. 1 do art. 66 da lei 9.504/97 permite que o TSE utilize programas de computador fechados (ou seja, secretos) dentro do sistema eleitoral, que NÃO precisarão ser apresentados para auditoria dos partidos!

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O presidente da CCJR e relator do PL 1.503/03, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, na abertura da reunião da Comissão de ontem, dia 17 de setembro de 2003, manifestou-se sobre nos seguintes termos:

"Quero retificar os termos de um panfleto que faz comentários acerca da tramitação do PL 1503/03 a respeito ao fim do voto impresso e as normas para as eleições do ano que vem. Pois vou dar um relato detalhado à Comissão. Não aceito os termos deste panfleto e os repilo energicamente! Uma coisa é você ser contra um projeto, outra coisa é você estabelecer circunstancias que não são as dos deputados da Comissão de Constituição e Justiça e muito menos do seu presidente.

Esse é o projeto que elimina o voto impresso para as próximas eleições. Sobre este projeto teceram considerações negativas o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia de Informação) e o ICP-Brasil (Infraestratura de Chave Pública). Em função dessas considerações negativas, nós fizemos uma reunião com o ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nesta ocasião compareceu o Deputado Sérgio Miranda, que foi quem mais materializou perante a presidência da Comissão de Constituição e Justiça suas dúvidas em relação ao projeto. Embora estivesse pronto o relatório sobre o mérito do projeto, embora o projeto esteja na pauta para ser debatido, assumi o compromisso com o deputado Sérgio Miranda de marcar uma reunião com o presidente do TSE para que ele pudesse verbalizar ao presidente do TSE suas dúvidas e críticas ao projeto. E as indagações que fazia.

Fizemos esta reunião - o presidente Sepúlveda Pertence e o ministro Fernando Neves responderam as indagações feitas pelo deputado Sérgio Miranda e assumiram diversos compromissos conosco para tentar evitar aquilo que o deputado Sérgio Miranda achava que poderia acontecer. E uma dessas questões dizia respeito a segurança e a possibilidade de auditagem das eleições. Se ficou de fazer uma reunião entre os técnicos do ICP-Brasil e do ITI com os técnicos do TSE. E eu disse ao deputado Sérgio Miranda e vou manter a minha palavra: não colocarei esse projeto em votação enquanto não houver essa reunião entre os técnicos do TSE e do ICP-Brasil.

Agora hoje sou surpreendido aqui com essa panfletagem na Comissão de Constituição e Justiça dizendo que estão havendo aqui negociações a portas fechadas. O senhor não me conhece! E eu repilo este tipo de insinuação! Ninguém faz reuniões a portas fechadas numa situação destas, muito menos o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Então quero garantir o direito de quem entregou o panfleto, que entregue o panfleto. Mas quero garantir o meu direito e a minha obrigação de explicar as dúvidas. Uma situação absolutamente constrangedora. Vamos adiante. Eu espero que tenha a reunião hoje para que a amanhã a gente discuta este projeto."

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No mesmo dia 17, foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, por unanimidade, pedido para que o PL 1.503/03 tivesse o seu mérito analisado naquela Comissão. O pedido foi apresentado pelo próprio presidente da Comissão, Dep. Corauci Sobrinho (PFL-SP), que assim justificou sua iniciativa na reunião de ontem (17/9):

"A explicação para esta decisão é simples. Este é um projeto (PL 1503/03) importantíssimo para a Casa e ele está tramitando em regime de urgência - havia inclusive uma reunião hoje na Comissão de Constiuição e Justiça e não sei se ela foi concretizada. O projeto não passaria por esta Comissão, trata-se de um projeto que praticamente elimina a questão do voto impresso que já está na lei. Nós não tomamos conhecimento desse projeto, ele está tramitando aqui de maneira muito rápida e nós queremos que ele venha para esta Comissão para ser discutido, para ser debatido. Portanto ontem protocolei, de modo próprio, como Deputado, como representante de São Paulo, requerimento neste sentido e hoje gostaria que a Comissão aprovasse esse requerimento para que o projeto passasse por exame e discussão da Comissão de Ciência e Tecnologia. Isto é que gostaria de colocar" .

Na discussão do pedido, o Dep. Walter Pinheiro (PT-BA) se manifestou:

"Quero não só me somar a esta iniciativa do presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, mas creio que há um equívoco na apreciação dessa matéria uma vez que ainda que o debate transcorra sob o aspecto jurídico, suas relações com a constitucionalidade, essa matéria também tem um lado, um traço, que é importante do ponto-de-vista da fiscalização e acompanhamento partidário. (...) Uma eleição não pode em hipótese alguma permitir que os setores envolvidos, os partidos, tenham dificuldade de acompanhamento para a fiscalização. (...) Esta Comissão não pode ficar de fora deste debate. Hoje de manhã conversei com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e pedi que não só evitasse votar hoje o PL 1503/03 (dia 17/9) como também pensasse, se fosse possível, duas vezes antes de agir na semana que vem. E que marcasse reuniâo conosco. (...) A Comissão de Ciência e Tecnologia não pode ficar de fora de apreciar matéria deste porte. A iniciativa é correta, temos que conversar com o presidente João Paulo para pautar nesta Comissão o PL 1503/03 e promover aqui debate sobre a matéria."

O Dep. Júlio Semeghini (PSDB-SP), também parabenizou o Dep. Corauci pela iniciativa:

"Quero primeiro parabenizá-lo pela iniciativa, acho importante que a Comissão de Ciência e Tecnologia discuta o assunto. Quero lembrar que esta Comissão já teve audiência pública com a participação de vários especialistas e daqui saiu o conceito de toda a alteração da Lei Eleitoral que baseou a última eleição do país, totalmente eletrônica. (...) Acho que poderíamos trazer alguém do próprio Tribunal Superior Eleitoral para nos explicar como foi a experiência (com o voto impresso), como foram as alterações da lei, como foram as dificuldades técnicas, quanto custou, quantas mil urnas foram colocadas com a impressão do voto e como foi este teste. (...) O que sei é que há também problema de prazos. Quero já, sugerindo a aprovação do requerimento que V.Excia, pedir que Vossa Excelência desse prioridade para que pudéssemos rapidamente fazer isto até a semana que vem, ou nos próximos dias, para não atrapalharmos o andamento do projeto" .

Já o Dep. Dr. Hélio (PDT-SP), ainda na discussão, leu o manifesto de professores da comunidade acadêmica argumentando que o PL 1.503/03 merecia ser tratado com mais atenção e cuidado devido aos riscos e vulnerabilidades inerentes aos processos informatizados, somando-se no apoio a iniciativa do Dep. Corauci:

"Em primeiro lugar quero cumprimentar o presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia em puxar para esta comissão a discussão do mérito deste projeto. Na verdade, na legislatura passada fomos autor do pedido de audiência pública com a presença do ministro Nelson Jobim, que na época presidia o TSE. E essa reunião foi muito esclarecedora, votou-se pelo voto impresso no sentido de garantia de auditagem externa - e uma das preocupações maiores naquela ocasião era que pudéssemos contemplar um percentual de urnas eletrônicas para que, em caso de qualquer dúvida, pudesse haver auditagem externa -garantia do sistema democrático. Quero também me associar ao manifesto feito por professores da comunidade acadêmica pela transparência do voto eletrônico, pedindo inclusive discussão de mérito dessa matéria, já discutida na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara, mas sem discussão de mérito. (...) Mais uma vez saúdo Vossa Excelência pela indicação desta audiência pública tão necessária a análise do voto impresso no sistema eleitoral informatizado".

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Questões que ficaram em aberto após o discurso do dep. Greenhalgh

1- Quais foram os "diversos compromissos" assumidos pelos ministros Sepúlveda Pertence e Fernando Neves, do TSE, com o relator, Dep. Greenhalgh, "para evitar aquilo que o dep. Sérgio Miranda achava que poderia acontecer"?

2- Houve a reunião entre técnicos do ITI e do TSE?

2a - Se houve a reunião, quais eram os técnicos do ITI que participaram e como foram resolvidas as "considerações negativas" destes técnicos?

3- Por que se delega a correção de eventuais falhas do PL 1.503/03 ao TSE, por meio de suas resoluções, principalmente se tais falhas nasceram justamente no TSE?

4- Por que acelerar a votação do PL 1.503/03 sem analisar com profundidade a questão técnica, sem se considerar pedido dos deputados da Comissão de Ciência e Tecnologia de poderem se manifestar sobre o mérito técnico e sem considerar o alertas de professores comunidade acadêmica citados pelo Dep. Dr. Hélio?



[ ]s
     Eng.  Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP

     Eu quero o voto eletrônico ...
     mas não ao custo da transparência eleitoral
     EU QUERO VER MEU VOTO !

www.votoseguro.org

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