PDT representa ao TSE contra programas de urnas Eletrônicas

O PDT deu entrada nesta sexta-feira, 13 de setembro, junto ao Tribunal 
Superior Eleitoral, em Brasília, com pedido de impugnação do sistema de 
urnas eletrônicas, baseado no fato de que “dos trabalhos de análise e lacre 
dos programas” que foram realizados em Brasília, ficou comprovada a 
“continuidade da inadequada presença no processo do CEPESC, órgão da ABIN 
(Agência Brasileira de Inteligência), vinculada diretamente à Presidência da 
República”. Na petição protocolada no TSE, os representantes legais do 
Partido Democrático Trabalhista denunciaram que o acesso aos códigos fontes 
do programa Virtuos, que será utilizado nas urnas eletrônicas modelos 1996, 
1998 e 2000, foi inviabilizado, pela exigência de que fosse paga a 
importância de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), “atitude 
que contraria o disposto no artigo 66 da Lei 9.504/97”. 
Os representantes do PDT denunciaram também o fato de que “contrariamente  
ao divulgado por Edital, parte dos programas executáveis já se encontravam 
pré-compilados, como os do Virtuos, que foram montados com a utilização de 
ar4quivos pré-compilados”, sem a prévia aquiescência dos partidos políticos. 
Segundo a advogada Maria Aparecida Cortiz, “o PDT, 7 de junho, apresentou 
sugestões à Secretaria de Informática do TSE para a adoção de procedimentos 
para a homologação cruzada dos programas autenticadores e para a conferência 
 integrada dos mesmos, quando carregados nas urnas eletrônicas”. O 
engenheiro Amílcar Brunazo Filho lembrou que “a UNICAMP já havia proposto 
medida similar em seu relatório de avaliação do sistema informatizado de 
eleições, que uma vez adotadas permitiram aos partidos políticos conferirem 
a integridade dos programas gravados nas urnas eletrônicas, mas nenhuma das 
sugestões foi aceita”. 
O PDT reclama também que “o prazo de cinco dias para a avaliação do conjunto 
de programas do sistema eleitoral é insuficiente, pois teve seu tamanho e 
sua complexidade aumentados em relação ao sistema utilizado nas eleições de 
2000”. 
A petição entregue nesta sexta-feira ao TSE, “consigna a presença do partido 
na cerimônia de apresentação, compilação e lacração dos programas, sem que 
com isso o partido valide sua integridade”, o que leva o PDT a esperar a 
adoção de medidas que venham a garantir um processo eleitoral “confiável, 
seguro, transparente e principalmente auditável”. 
 
 
Íntegra do texto da impugnação:

EXCELENTÍSSIMO MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

O Partido Democrático Trabalhista-PDT-Diretório Nacional, já qualificado, por 
sua advogada, vem respeitosamente perante V.Exa., com fundamento no artigo 21 
da Resolução 20.997/2002, apresentar:

IMPUGNAÇÃO

Nos termos a seguir articulados: 

1. Dos trabalhos de análise e lacre dos programas a serem utilizados nas 
eleições de 2002, detectou-se - além da continuidade da inadequada presença 
no processo do CEPESC, órgão da Agência Brasileira de Inteligencia (ABIN) - a 
existência de procedimentos tecnicamente inadequados, os quais restam 
impugnados conforme motivos abaixo: 

Não foram disponibilizados os códigos fontes do programa VIRTUOS, que será 
utilizado nas urnas eletrônicas modelo 1996, 1998 e 2000, numa limitação ao 
exercício de fiscalização, o qual, somente poderia ser analisado se paga a 
importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), atitude que 
contraria o disposto no artigo 66 da Lei 9.504/97; 

Contrariamente ao divulgado por Edital, os impugnantes detectaram que parte 
dos programas executáveis finais já encontravam-se pré-compilados, como os do 
VIRTUOS que foram montados com a utilização de arquivos pré-compilados; 

O PDT, em 07/06/2002, apresentou sugestões à Secretaria de Informática desta 
Corte, objetivando a adoção de procedimentos para a homologação cruzada dos 
programas autenticadores (item 2.1.3 do documento) e para a conferência da 
integridade dos mesmos, quando carregados nas urnas eletrônicas (item 3.1 do 
documento). A UNICAMP já havia proposto medida similar em seu relatório de 
avaliação do sistema informatizado de eleições do TSE, que uma vez adotadas, 
permitiriam aos partidos políticos conferirem a integridade dos programas 
gravados nas flash internas das urnas eletrônicas. Nenhuma destas sugestões 
foi aceita. Inobstante, a logística desse E. Tribunal, foi no sentido de 
propiciar uma conferência da integridade dos programas carregados nas flash 
internas das urnas eletrônicas, que consiste em rodar os programas 
“VAUDIT.EXE” e “WAUDIT.EXE”, gravados previamente na 
própria flash interna, o que é insuficiente para dar garantias técnicas da 
integridade dos referidos programas, visto não poder ser considerada válida 
nem confiável uma auto- autenticação dada pelo próprio sistema a ser 
autenticado; 

O prazo de cinco dias, para a avaliação do conjunto de programas do sistema 
eleitoral de 2002, é insuficiente, pois teve seu tamanho e sua complexidade 
tremendamente aumentados em relação ao sistema utilizado em 2000, 
principalmente pela inadequada introdução do sistemas WINDOWS CE, com seus 
mais de 25.000 programas e 2 milhões de linhas de códigos fontes, forçando à 
duplicação dos programas das urnas eletrônicas. O resultado desta opção, foi 
que os técnicos dos partidos só conseguiram analisar parcela ínfima dos 
códigos disponibilizados. 

2. Decorre do exposto, o Partido Democrático Trabalhista, consigna sua 
presença à cerimônia de apresentação, compilação e lacração dos programas, 
sem com isso, validar sua integridade e ainda, espera medidas (já sugeridas) 
que vez implementadas, venham a garantir um processo confiável, seguro, 
transparente e principalmente auditável. 

Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Brasília, 13 de setembro de 2002-09-13

 pp. Maria Aparecida Silva da Rocha Cortiz
Advogada OAB/SP 147.214

Amilcar Brunazo Filho Engenheiro
Representante do PDT junto ao TSE

Osvaldo Peres Maneschy
Representante do PDT junto ao TSE

PDT representa ao TSE contra programas de urnas Eletrônicas

O PDT deu entrada nesta sexta-feira, 13 de setembro, junto ao Tribunal 
Superior Eleitoral, em Brasília, com pedido de impugnação do sistema de 
urnas eletrônicas, baseado no fato de que “dos trabalhos de análise e lacre 
dos programas” que foram realizados em Brasília, ficou comprovada a 
“continuidade da inadequada presença no processo do CEPESC, órgão da ABIN 
(Agência Brasileira de Inteligência), vinculada diretamente à Presidência da 
República”. Na petição protocolada no TSE, os representantes legais do 
Partido Democrático Trabalhista denunciaram que o acesso aos códigos fontes 
do programa Virtuos, que será utilizado nas urnas eletrônicas modelos 1996, 
1998 e 2000, foi inviabilizado, pela exigência de que fosse paga a 
importância de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), “atitude 
que contraria o disposto no artigo 66 da Lei 9.504/97”. 
Os representantes do PDT denunciaram também o fato de que “contrariamente  
ao divulgado por Edital, parte dos programas executáveis já se encontravam 
pré-compilados, como os do Virtuos, que foram montados com a utilização de 
ar4quivos pré-compilados”, sem a prévia aquiescência dos partidos políticos. 
Segundo a advogada Maria Aparecida Cortiz, “o PDT, 7 de junho, apresentou 
sugestões à Secretaria de Informática do TSE para a adoção de procedimentos 
para a homologação cruzada dos programas autenticadores e para a conferência 
 integrada dos mesmos, quando carregados nas urnas eletrônicas”. O 
engenheiro Amílcar Brunazo Filho lembrou que “a UNICAMP já havia proposto 
medida similar em seu relatório de avaliação do sistema informatizado de 
eleições, que uma vez adotadas permitiram aos partidos políticos conferirem 
a integridade dos programas gravados nas urnas eletrônicas, mas nenhuma das 
sugestões foi aceita”. 
O PDT reclama também que “o prazo de cinco dias para a avaliação do conjunto 
de programas do sistema eleitoral é insuficiente, pois teve seu tamanho e 
sua complexidade aumentados em relação ao sistema utilizado nas eleições de 
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