RETIFICAÇÃO NO TEXTO DE MINHA CE ANTERIOR, ALTERANDO OS DIRETÓRIOS REGIONAIS
ELEITORAIS PARA TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, COMO SEGUE:


-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 13:54
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ


Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os TEXTOS
LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas
eleicões, como segue:

_______________________________________________________

PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS
BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS

AS ORIENTAÇÕES VERBAIS TRANSMITIDAS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
NÃO INVALIDAM OS TEXTOS LEGAIS FORMALEMNTE ESCRITOS E DEVIDAMENTE PUBLICADOS
NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

A LEI _____, DETERMINA, EM SEU ART ____ QUE:

A LEI _____, DETERMINA, EM SEU ART ____ QUE:

A RESOLUÇÃO DO TSE ______/___, DETERMINA, EM SEU ART _____ QUE:

A RESOLUÇÃO DO TSE ______/___, DETERMINA, EM SEU ART _____ QUE:

NOTA: CÓPIA DAS LEIS E RESOLUÇÕES EM ANEXO.

HAVENDO CONFIRMAÇÃO PELOS CARTÓRIOS ELEITORAIS QUE OS BOLETINS NÀO DEVEM SER
DISTRIBUÍDOS, SOLICITEM CONFIRMAÇÃO POR ESCRITO COM ASSINATURA DO PRÓPRIO
JUIZ ELEITORAL DA JURISDIÇÃO, PARA TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE DOS
PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA O PRÓPRIO JUIZ ELEITORAL.

_______________________________________________________

Com aquele enorme abraço do amigo de lista,

Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814
  

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:48
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
(PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral; (PND-RJ) -
Comandante Fernando Villa Alvarez
Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ


Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Em aditamento à minha CE anterior, venho sugerir que os DELEGADOS E FISCAIS
dos Partidos interessados distribuam cópia das Leis e das Resoluções do TSE
que determinem a distribuição das 9 (nove) cópias dos BUs a todos os
Presidentes e Mesários no início das eleições, MOSTRANDO QUE ESTARÃO
SUJEITOS À PENA DE PRISÃO CASO NÃO FAÇAM AQUELA DISTRIBUIÇÃO e, desta forma,
ESTAREMOS DESPERTANDO A CONSCIÊNCIA DAQUELES PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA A
PÚTRIDA INSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA BRASILEIRA, já que a Lei e as
próprias Resoluções do TSE estarão confrontando as determinações verbais do
TRE-RJ.

Na verdade, O TRE-RJ ESTÁ SAINDO UMA VERDADEIRA MÃE PARA OS INTENTOS DO
FÓRUM DO VOTO-SEGURO e NÀO PODEMOS DESPERDIÇAR ESTA MARAVILHOSA DÁDIVA.

Com um grande abraço, do amigo de lista
 
Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814


-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:23
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
(PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral
Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ


Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de Urna
está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer este
acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a própria
urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
validando a integridade do sistema para o público em geral.

Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico dos
Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.

Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
cooptar outros Presidentes e Mesários a servirem como TESTEMUNHAS para os
respectivos Partidos Políticos que se interessarem neste PLEITO JUDICIAL e
até para que emitam aquelas 9 (nove) cópias para não incidirem em crime
contra as normas escritas, em confronto com as instruções verbais e, desta
forma, o próprio TRE-RJ terá criado uma forma de convencer os próprios
Presidentes e Mesários que EXISTE ALGO DE PODRE SOB O CÉU DAS URNAS
ELETRÔNICAS BRASILEIRAS.

Com um grande abraço, do amigo de lista
 
Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814
 
 

-----Mensagem original-----

De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Amilcar
Brunazo Filho
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 06:24
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

Pondo os pingos nos iiis.
A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte:

1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de
"supercomite interpartidário", nomeando o seu presidente (do PSC). Este
comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única
diferença é o nome.

2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU
que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser
entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios.

3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê
para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos.

4)Por que, então, se criou este supercomitê?
Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU, lhe
fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse a
informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas
seções.

Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão
somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao
Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias
dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções.

5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos
cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue
ao Supercomitê no cartório. Só isso. Nada é dito sobre as vias dos BUs dos
partidos nas seções eleitorais.

6) Até aqui não tem nada de irregular.

7) a irregularidade começou nos treinamentos dos presidentes das seções
eleitorais, como nos contou a Eneida. Estes foram instruidos esplicitamente
a só emitirem 5 vias dos BUs (das quais apenas uma ficaria disponível ao
primeiro fiscal de partido que a pegar).

A lei é clara: as urnas podem imprimir até 15 vias dos BUs das quais os
fiscais dos partidos tem direito a ficar com 9 e a imprensa com uma via. A
recusa do presidente de mesa a entreguar uma destas vias do BU a fiscais ou
a um jornalista é considerado crime com pena de prisão.

E qual o argumento dado aos presidentes de mesa durante o seu treinamento no
TRE?
Seria que os partidos haviam pedido para só receberem os BUs nos Cartórios!

ISTO É MENTIRA. Em nenhum momento os partidos manifestaram abrir mão do
direito de colher os BUs nas seções. Mas aquele documento passou a ser
utilizado de forma falaciosa pelo TRE, para dificultar o acesso dos partidos
a fiscalização correta.

Mas, notem bem, os presidentes de mesa receberam a instrução de forma
verbal, nada foi escrito, por que eles não são idiotas.

Certamente, na hora da fiscalização, muitos presidente de mesa se recusarão
a entregar uma via ao fiscal sem saber que isto é crime, pois não foram
instruidos disso. E os fiscais, intimidados, aceitarão não receber sua via
de controle.

O mesmo problema está ocorrendo em São Paulo, onde o TRE instruiu
verbalmente os cartórios a só emitir 6 vias dos BUs nas seções (2 para os
fiscais dos partidos).

E por que este esforço dos TRE de dificultar o acesso ao BU nas seções
eleitorais?

Obter este BU nas seções é a única forma dos partidos se defenderem de uma
forma de fraude eletrônica mais ou menos fácil de ser feita que é a troca
dos BUs por outros gerados irregularmente por "urnas clonadas" .

Esta é uma fraude perfeitamente possivel de ser feita por gente de dentro do
cartório e só não vou explicar detalhes de como fazer para não dizerem que
estou incentivando o crime. A única defesa contra esta fraude é pegar o BU
que é emitido na seção eleitoral e conferir se foi ele que deu entrada no
sistema de totalização pela conferência dos resultados por seção que
deveriam ser obrigatoriamente divulgados (em forma codificada) a cada quatro
horas depois da 24 h do dia da eleição.

Assim os partidos que quiserem fiscalizar a totalização devem: 1) pegar os
BUs nas seções eleitorais (não adianta absolutamente nada pegar os BUs nos
cartórios) e 2) pegar os resultados parciais por seção nas juntas eleitorais
e conferir um contra o outro.

Quem aceitar receber os BUs nos cartório não conseguirá se defender da
fraude que citei.

É isto... os TRE de São Paulo e do Rio estão criando dificuldades à
fiscalização da totalização.
Não sei o que está acontecendo nos demais Estados.

--
[ ]s
Amilcar Brunazo Filho


--------- Mensagem Original --------
De: [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED]
<[EMAIL PROTECTED]>
Assunto: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
Data: 10/09/04 18:48

>
>
> Olá Eneida.
>
> Estou tentando checar as informações que vc passou. Não consegui muito, a
não
> ser um aviso da presidência do TRE-RJ que determina que os boletins sejam
> entregues somente aos representantes do Super Comitê Interpartidário,
conforme
> um requerimento. Não sei se esse requerimento é do próprio comitê nem o
seu
> teor. O aviso não fala onde devem ser entregues os BUs, embora eu entenda
que
> não haja outro local para entregar os BUs dos partidos que não seja na
própria
> seção eleitoral.
>
> Vc poderia me dizer em qual zona eleitoral vc vai trabalhar?
>
> []'s
> Lut.

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