Prezado Benjamin:
V. afirma que o gravado no cartão-título poderia ser diferente do computado...
E o impresso em papel, após visualizado - e recolhido em "sacola"?: seria absolutamente igual ao somado para valer prôs donos do sistema?
No caso de gravação em cartão-título eleitoral, após à leitura de conferência, dentro da sala da Seção Eleitoral, poderia o programa apagar o registro?
jansem
Jansem, A diferenca eh que o papel impresso pode ser recontado como auditoria aleatoria (os tais 3% do projeto original) ou em caso de duvida especifica. Ja o gravado no cartao titulo de cada eleitor nao pode ser lido a posteriori para conferir uma secao. Assim sendo o eventual fraudador nao precisa se preocupar com a possibilidade de ser detectada alguma manipulacao do resultado eletronico por comparacao.
Benjamin
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