Bomo dia, Leamartine.
Concordo com sua proposta, até porquê "o Direito não atende aos que tardam" diz um adágio dessa matéria.
Maximus Santiago
Niterói 
----- Original Message -----
Sent: Monday, February 21, 2005 10:43 AM
Subject: [VotoEletronico] ENC: RES: [Voto Seguro] Exemplo eleitoral digno de nota

Prezados Colegas do Voto-Eletrônico,

 

No dia 16-02-05, enviei a MINUTA da correspondência que acredito deva ser enviada para o Senado e para a Câmara Federal, enfatizando que ambos não podem impor a URNA ELETRÔNICA ATUAL se a Câmara Federal não acredita nos instrumentos eletrônicos disponíveis, tanto no Painel Eletrônico quanto na Urna Eletrônica que poderiam dispor com um simples pedido ao Presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral e acrescentando que o uso das Urnas Eletrônicas Atuais seja suspenso até a sua adequação aos termos da proposta.

 

Embora o colega Luiz Cordioli tenha declarado que a sugestão estava sendo aferida pelos colegas instruídos em direito para a correta adequação ao rito processual, creio que devamos dar a máxima urgência ao exame da questão, afinal, TUDO POSSUI SEU TEMPO PRÓPRIO e, quão mais ágeis formos poderemos aproveitar o clímax do fato e, se deixarmos que ele esfrie, perderemos este momento de crucial importância.

 

A propósito, todo o texto fora submetido a exame, inclusive, no que diz respeito aos seus signatários.

 

Sei que os Projetos de Lei apresentados e o Substitutivo do PDT é que realmente importam, no entanto, aquele reclamo enfatizará um fato inconteste que mostrará a urgência em que devem ser analisados os Projetos em pauta, caso contrário, o TSE logrará empurrar com a barriga o estudo daquelas propostas até que o prazo não permita a sua implementação em 2006 como já fizera no passado.

 

Segue, abaixo, o texto revisado que enviei em PVT para o colega Luiz Cordioli.

 

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

 

Atenciosamente,

 

Leamartine Pinheiro de Souza

http://www.LeamartineP.Souza.nom.br

[EMAIL PROTECTED] - Tel 55 21 2558-9814

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

22231-140

 

 

 

Rio de Janeiro, RJ, 16 de fevereiro de 2005.

Ao

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR RENAN CALHEIROS

MD PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

SENADO FEDERAL, BRASÍLIA, DF

70165-900

Ref.:   ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL,

 COM VOTAÇÃO E APURAÇÃO EM CÉDULA DE PAPEL

Senhor Presidente,

            Na condição de partícipes da Lista do Voto-Eletrônico, vimos ressaltar a importância da Eleição para Presidente da Câmara Federal levada à termo nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano.

            Nela constatamos que, embora a Câmara Federal possua um painel eletrônico para coleta e apuração dos votos exarados pelos Senhores Deputados e, com a notória possibilidade de disporem, a qualquer momento, das Urnas Eletrônicas Atuais mediante pedido daquela Veneranda Casa ao Presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, OS SENHORES DEPUTADOS EXIGIRAM A VOTAÇÃO E A APURAÇÃO PARA O NOVO PRESIDENTE DA CÂMARA DE DEPUTADOS EM CÉDULAS DE PAPEL.

            Disto concluímos que, se os Excelentíssimos Deputados Federais não confiam nos instrumentos eletrônicos instalados e/ou disponíveis para o escrutínio secreto de considerável importância naquela câmara federal, NÃO PODEM, DA MESMA FORMA, IMPOREM QUE AQUELES INSTRUMENTOS SEJAM UTILIZADOS NOS MAIS IMPORTANTES ESCRUTÍNIOS REALIZADOS NO PAÍS, OU SEJA, NAS ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DO POVO A NÍVEL NACIONAL, ESTADUAL E MESMO MUNICIPAL.

            Cumpre-nos acrescentar que, não nos opomos ao uso das URNAS ELETRÔNICAS como instrumentos legítimos de coleta e apuração dos votos exarados pelo povo para cumprirem o preceito constitucional da soberania do povo sobre os eleitos, no entanto, EXPRESSAMOS A NOSSA DISCÓRDIA AO FATO DO NÚMERO DO TÍTULO ELEITORAL SERVIR PARA A LIBERAÇÃO DAQUELAS URNAS PARA QUE O ELEITOR POSSA REGISTRAR SEU VOTO, reunindo, em um mesmo instrumento de Processamento de Dados, o número do Título do Eleitor e seus respectivos votos, em total afronta a garantia prevista no Art. 14º da CF.88 que determina SEJA O VOTO DIRETO E SECRETO.

            Da mesma forma, somos totalmente contrários que, A URNA ELETRÔNICA ATUAL NÃO IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, em cédula com assinatura física ou digital QUE GARANTA O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO AOS PARTIDOS E SEUS CANDIDATOS, como disposto na Lei 9100l ao Sistema Eleitoral Brasileiro.primeira vez, a utilizaa garantia prevista no Art.  POVO SOBRE OS ELEITOS, no entanto,  que previra, pela primeira vez, a utilização das URNAS ELETRÔNICAS como instrumento viável ao Sistema Eleitoral Brasileiro, como segue:

Lei 9.100 de 29-09-1995, que estabelece normas para as eleições municipais de 03.10.96 e dá outras providências.

Art. 18   O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar os Tribunais Regionais a utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico de votação e apuração.

§ 7º    A máquina de votar imprimirá cada voto, assegurado o sigilo e a possibilidade de conferência posterior para efeito de recontagem.

Art. 19   O sistema eletrônico adotado assegurará o sigilo do voto e a sua inviolabilidade, garantida aos partidos políticos e aos candidatos ampla fiscalização.

Art. 25   Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive o preenchimento do Boletim de Urna e o processamento eletrônico da totalização dos resultados, sendo-lhes garantido o acesso antecipado aos programas de computador a serem utilizados na apuração.

            Colocado o exposto, vêm os signatários solicitar que Vossa Excelência acolha a presente missiva como instrumento de denúncia contra a utilização da URNA ELETRÔNICA ATUAL,  suspendendo o seu uso até que se façam as devidas alterações para a garantia do respeito aos Preceitos Constitucionais supra citados e, aos Princípios Básicos exarados na Lei 9100/95.

            E, por ser este, UM FATO DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA PARA A INTEGRIDADE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA, solicitamos que tal denúncia seja levada ao Plenário do Senado Federal e que, cópia desta denúncia seja distribuída a todos os representantes desta Venerável Casa mediante o devido protocolo.

            Certos de que a busca pela manutenção da democracia plena em nosso País constitui uma bandeira idolatrada por todos os digníssimos membros do Senado Federal da República Federativa do Brasil, subscrevemo-nos

Respeitosamente,

           

LISTA DO VOTO-ELETRÔNICO – voto-eletronico@pipeline.iron.com.br

 

 

 

 

 

 

Amilcar Brunazo Filho

Walter Del Picchia

Leamartine Pinheiro de Souza

Supervisor Geral

Coordenador

Moderador

TE 0000 0000 0000

TE  0000 0000 0000

TE:  0248 8148 0310

 

 

 

           

 

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