COLEGA ÓTIMO ARTIGO, PORÉM DENISE SAIU DO PSDB Jà FAZ UM TEMPINHO, POR DIVERGÊNCIAS COM MARCELO ALENCAR, VALE O REGISTRO HENRIQUE
Em (08:50:59), voto-eletronico@pipeline.iron.com.br escreveu: >Os danos da proibição > >Denise Frossard* > >O bom senso, sob o fogo cerrado da proposta de proibição do comércio legal >de armas, pode ser mais uma das vÃtimas da ingenuidade ou violência branca >da demagogia. >O que se pretende com a proibição? Reduzir a criminalidade é a resposta, tão >imediata quanto impensada, que nos vem à cabeça. Mas é uma resposta >equivocada. A proibição do comércio legal de armas não fará recuar nem um >milÃmetro a ousadia do crime (organizado), não baixará a taxa de >delinqüência das ruas nem mesmo trará o conforto de diminuir a sensação de >insegurança que, hoje, atinge em graus variados a sociedade brasileira. >A proibição do comércio legal de armas, como o simples aumento de penas, a >mudança do fardamento da polÃcia, tantas outras medidas (anunciadas ou já >implementadas), tem sobre a criminalidade o mesmo efeito de um arco-Ãris no >céu: uma ilusão bonita aos nossos olhos. >No caso da proibição do comércio de armas, a falsa sensação produzirá, no >entanto, um efeito danoso: retirará do Estado a possibilidade de controle >(ainda que frágil, como agora) e dificultará ainda mais a investigação de >crimes praticados com esse recurso. >Proibida a comercialização, o Estado não terá mais instrumentos para o >controle da circulação de armas. Como a sensação de insegurança persistirá, >porque as verdadeiras causas da criminalidade (corrupção e impunidade) não >são resolvidas em razão das deficiências do Estado, o mercado inteiro de >armas de fogo irá para a clandestinidade. >As provas desse argumento são muitas. Uma delas está no documento >"Fiscalização de Armas de Fogo e Produtos Correlatos", publicado pela >imprensa, elaborado pelo coronel de infantaria Diógenes Dantas Filho, que, >em conjunto com o Ministério Público Militar Federal, articulou uma ação >policial militar para apreensão de armas clandestinas no Rio de Janeiro. O >trabalho mapeia as rotas utilizadas pelo tráfico de armas e confirma a >existência, em circulação, no Brasil, de 20 milhões de armamentos sem >registro, em contraposição a 2 milhões de armas registradas. >É uma absurda ingenuidade de uns (e razões suspeitas de outros) imaginar >que, diante da proibição do comércio legal, ninguém mais comprará ou deixará >de portar armas. O mercado não vai estancar simplesmente porque o Estado >proibiu a comercialização. Historicamente não tem sido assim. Quem não se >lembra da Lei Seca, nos EUA, ou da reserva de mercado de informática, no >Brasil? Nos dois casos, e em muitos outros que a experiência de proibições >comerciais mundo afora construiu, cresceu o mercado clandestino e o >contrabando. Esse é o terreno fértil para aumentar a corrupção. >A medida certa está no controle da fabricação e do porte de armas de fogo, e >não na proibição da comercialização. Nesse ponto, é bom retirar do debate a >idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no pólo >oposto da argumentação, propondo "à s armas, cidadãos". Não é assim. Acredito >na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do >porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e penal >de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal. Venho >defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90. >O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da lei >9.437, que estabeleceu condições para o registro e o porte de armas de fogo >e, mais relevante, configurou como crime possuir, deter, portar, fabricar, >adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em >depósito, transportar, ceder (mesmo que gratuitamente), emprestar, remeter, >empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a >autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. >Até 1997, o porte ilegal de armas era uma simples contravenção penal. A >partir de então, com a lei 9.437, passou a ser crime, com pena de prisão. >Recentemente, o Senado melhorou ainda mais a lei, aprovando um projeto que, >entre outras medidas, torna o porte ilegal de armas um crime inafiançável. A >proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio. >Apesar de não produzir resultados efetivos para o esforço de redução da >criminalidade, que, comprovadamente, tem causas mais graves, a proposta para >proibição do comércio legal de armas acabará sendo apresentada à população >como um milagroso remédio. E nisto está o segundo, e talvez mais importante, >equÃvoco. Sendo aprovada a proposta e em nada resultando no que concerne à >necessidade de redução da criminalidade, veremos aumentar a incredulidade da >população com as medidas que venham do Estado. Com isso, continuaremos >perdendo um importante aliado na luta contra o crime: a confiança do cidadão >no Estado. > >federal pelo PSDB-RJ > >----------