- essa declaração foi o motivo para denúncia.... ( entre outros documentos )          

 

        D E C L A R A Ç A O

 

 

Declaro que o Vereador DAVID PENIDO, me procurou na minha empresa DAYBOP PAINÉIS, dia 0l de Outubro de 2003 e ofereceu-me para desfiliar-se do Partido Liberal e se quiser filiar-se no Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ou que se ajudasse a elegê-lo, mesmo não filiando no PTB, eu seria indicado por ele para uma Secretaria da Prefeitura Municipal de Umuarama   ou poderia indicar uma pessoa da minha confiança.

 

Declaro também que o Vereador ARNALDO RODRIGUES DA SILVA, me procurou no dia 03 as 17:00 horas e saiu da minha empresa as 18:00 horas sobre a transferência ao PDT para a próxima campanha eleitoral e ainda que,  o Vereador ARNALDO RODRIGUES DA SILVA faria a transferência de Partido, mesmo sendo na segunda feira, quando o prazo venceu no dia 03 as 17:00 horas.

 

Eu APARECIDO PACHECO DE OLIVEIRA somente assinei a ficha de filiação do Partido Democrático dos Trabalhadores (PDT) e a desfiliação do Partido Liberal, (PL) porque obtive a promessa de vantagens econômicas para o custeio de minha campanha eleitoral de 2004 .   

 

Declaro ainda que o meu interesse é ser candidato a Vereador em 2004 e para isso devo estar filiado num partido político da cidade.

 

 

 

 Umuarama, 06 de Outubro de 2003.

 

 

 

APARECIDO PACHECO DE OLIVEIRA

 

.................................................................................................. 

 

SENTENÇA: ( segura firme aí...)

 

vem de UMUARAMA...PR

 

VISTOS.

Autos n. 056/03

 

 

1-O fisiologismo tem sido traço marcante na política Brasileira.

 

2-Os partidos políticos, de outra banda, representam apenas a forma de se chegar a cargo público eletivo, sem que, necessariamente, as pessoas que estejam inscritas neste ou naquele partido, em sua maioria, tenham acervo ideológico afinado com estatutos ou perfil histórico - ao contrário do que ocorre, p. ex. com os partidos republicanos e democratas, nos Estados Unidos.

 

2.1-Por aqui partido comunista se coliga com partido liberal, membros de partido socialista, ou social democrata, por favores, troca de cargos, pagamento em dinheiro, se tornam liberais, basta ver da última eleição para cá, no Congresso Nacional, as mudanças que ocorreram.

 

2.2-Isso somente será resolvido quando se tiver coragem de entender - e realizar legislação nesse sentido - que o cargo não é da pessoa, mas do partido ou coligação - já que estes é que alcançam o quociente eleitoral para preenchimento da vaga respectiva.

 

2.3-O oferecimento de vantagens, para se estar nesse ou naquele partido - vamos colocar os pés no chão - faz parte da política nacional, e os exemplos escancarados - não obstantes lamentáveis, condenáveis - são de conhecimento público nas esferas de poder federal, estadual e municipal (embora os que tenham o mínimo de ética, decoro, enfim, vergonha, se sintam constrangidos com isso).

 

2.4-Não há prova dos fatos, como bem salientou o ilustre Promotor dae Justiça, doutor MARCELO BRISO MACHADO. Não visualizo ilícito algum.

 

3- O importante, quanto ao assunto, para a Justiça Eleitoral, seria saber se a informação de desligamento do partido político ocorreu em tempo, ou se houve caracterização de dupla filiação.

 

3.1- Consta do documento de fls. 15 (com cópia integral que acompanha esta em razão da cópia de fls 15 ter sido cortada na parte final ), que a comunicação foi entregue em 06.10.03, às 16h56 min, primeiro dia útil após a filiação, como lhe assegura a lei, não caracterizando duplicidade.

 

4-De outra banda, não há o menor indício de irregularidade administrativa.

POR ISSO, arquive-se.

P.R. II

Umuarama, 30/04/04

 

JUIZ FREDERICO MENDES JR

89ª ZONA ELEITORAL

 

 

 



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