On 6 Sep 2001, at 18:57, 3DM - Machado wrote: > > Exigir que mostre-nos como funciona o instrumento que traduz a vontade de > > todo o povo? > > > > A PERGUNTA É: UE é bem de consumo? O código do consumidor se aplica aqui? O conceito de instrumento permeia e sublima a aplicação final. A natureza da aplicação não exime o artefato de ser dotado de fiabilidade. Os instrumentos de medição produzem dados que podem ser úteis às atividades mercantis, científicas, jurídicas, etc. Do escopo jurídico os dados obtidos por qualquer instrumento só tem valor se estes forem dotados da competente certificação. Isto é válido para qualquer instrumento. Isto faz parte de dezenas, quiçá centenas de convenções internacionais das quais o Brasil tem sido signatário. E faz parte da mais rasa lógica que se possa lucubrar. Os métodos de certificação são rígidos e pródigos no fornecimento dos módulos dos desvios em que pese a natureza da unidade de medição. Unidades de medição podem ser absolutas ou convencionadas (acordadas). Instrumentos são classificados segundo diversas categorias de precisão. Os instrumentos de primeiríssima linha são considerados padrões primários. As “máquinas de votar” se enquadram na categoria dos instrumentos com desvio de leitura zero, portanto de precisão absoluta (espera-se que sejam). Se em mil votos a urna errar, corromper um voto, ou seja, se cometer um erro de milésimo, elas perdem, escapam desta categoria e se tornam um instrumento qualitativo (não confiáveis), ou seja, a quantidade indicada deixa de ser um valor merecedor de crédito (que pode ser considerado sem valor legal) para ser um dado meramente indicador de tendência. Sei que tudo isto é muito complicado para quem não foi obrigado a estudar métodos de controle e instrumentação. Mas creiam, não é nenhuma heresia, nem estou inventando isto: existem milhares de livros que tratam disto, existem muitas leis que cuidam disto. O Código do Consumidor USA instrumentos para avaliar as coisas mensuráveis. Portanto a relação é unidirecional. Instrumentos existem independentemente da existência do Código de Defesa do Consumidor. Todavia é certo que se não existissem instrumentos capazes de medir e contar coisas, seria impossível ao Código do Consumidor regular as relações de consumo das coisas pesadas e medidas. Abordei a questão da natureza das “máquinas de votar”, pelo fato de o PT ter usado a palavra correta no seu pedido: aferição. Nós até então nos utilizamos de uma palavra que não existe na Língua Portuguesa com a acepção de conferir a qualidade das coisas, ou no mínimo tem sido aplicada de forma errada: "auditar". Este verbo simplesmente não existe e não esta consignado no VOLP. Auditor - [Do lat. auditore.] S. m. 1. Aquele que ouve; ouvidor. 2. Magistrado com exercício na Justiça militar e que desfruta de prerrogativas honorárias de oficial do exército. 3. Em alguns países, magistrado do contencioso administrativo, ou com funções consultivas junto a determinadas repartições. 4. Bras. Perito-contador encarregado de auditoria (3). Auditor da nunciatura. 1.Assessorque conhece das causas levadas ao tribunal da nunciatura. Aferir é comparar uma coisa contra outra de qualidade e/ou quantidade reconhecida. O PT mais que acertou ao usar esta palavra. Vez que o que falta àquelas máquinas é a possibilidade de aferição. É inútil tentar escapar disto quando se deseja CERTIFICAR A COISA QUE MEDE E CONTROLA. A coisa que tem a propriedade de medir é de natureza instrumental. Portanto, as “máquinas de votar” são instrumentos que medem a votação usando como unidade o voto do eleitor que tem peso (valor) unitário. Observem que o que se nos apresentam como resultado é um total (uma soma) que pode ser verdadeiro ou não. Só aferindo o total contra a quantidade de votos físicos poder-se-ia garantir que o instrumento foi fiel. Não sendo assim o resultado pode até ser aceito na base da confiança, todavia, confiança não é sinônimo de fiabilidade instrumental. Sendo assim, com base na leis que regulam as medidas as "máquinas de votar" jamais seriam legalmente certificadas. É bom lembrar que estamos no Brasil. Vai ver que pode!!! Tenho dúvidas se um juiz seria capaz de entender tudo isto com facilidade. Se juízes também fossem engenheiros estaria mais tranqüilo. Contudo, verdade é que tudo que falamos nesta Lista até então nada mais foi senão pedir um método seguro de aferição da “máquina de votar”. Ufa!!! Será que consegui explicar ? :-))) Aristóteles ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________