Danielle,
 Concordo plenamente. No entanto, vale ressaltar que no edital a validade
explícita é de dois anos. De acordo com o STF, o tempo de validade do
certame tem que ser respeitado, ou seja, o SERPRO pode até abrir novo
concurso mas os aprovados no primeiro terão prioridade de convocação aos do
segundo concurso (justamente por causa da validade).
 Segue a legislação retirada da Constituição Federal:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros
que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele
aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado
com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na
carreira;"
 A justiça tem reconhecido o direito subjetivo do candidato aprovado e não
classificado conforme segue:
 "É unânime na jurisprudência o entendimento de que os candidatos aprovados
em concurso público possuem mera expectativa de direito à nomeação; todavia,
essa expectativa faz nascer direito subjetivo se, dentro do prazo de
validade do concurso, surgem novas vagas não previstas no edital e elementos
que demonstram a necessidade de provimento do cargo" (RMS 14689 / PA ).
 "Candidatos aprovados em concurso público e classificados além do número de
vagas originalmente previsto no edital de convocação. Inclusão no cadastro
de reserva destinado ao preenchimento de cargos que viessem a ficar vagos no
prazo de sua validade. Conseqüência: direito subjetivo à nomeação, durante o
lapso assinalado no respectivo edital, caso se verifiquem as condições
legais veiculadas para o ato". (RMS 24119, rel. Ministro Maurício Corrêa,
Segunda Turma, 30.04.2002)

Aí vem a interpretação de um advogado da área:

"...o concurso que vc prestou teve o resultado tornado público no mês de
junho de 2005. O prazo de 02 anos começa a contar a partir da homologação
desse resultado, e comumente essa homologação se dá em 1 a 2 meses após a
publicação do resultado. Assim, seu concurso terá validade até
aproximadamente julho de 2007. A decisão de prorrogação do prazo de validade
do concurso fica a critério discricionário do Administrador Público (isto é,
o administrador avalia a conveniência e oportunidade de prorrogação do prazo
de validade), contudo, há jurisprudência no STF q exige que essa decisão
deve ser motivada. (RE 192568-0 Piauí – STF).

Pergunta-se: pode ser aberto novo concurso durante o prazo de validade de
outro concurso? Por exemplo, poderia a Administração abrir outro concurso em
janeiro de 2006 para o mesmo cargo q vc prestou? Sim, a Administração tem
essa liberdade. Porém, os aprovados do primeiro concurso terão prioridade de
nomeação em face dos aprovados no concurso subsequente, vez que o primeiro
concurso ainda estava no prazo de validade qdo o segundo certame foi aberto.
Em resumo, primeiro devem ser convocados os aprovados no seu concurso, para
então convocar os novos aprovados no segundo concurso. Entendido?

Sua atual posição é de 25º na lista de espera, então, se a Administração
Pública abrir 30 novas vagas em concurso posterior (dentro do prazo de
validade do seu concurso), e passar a nomear aqueles 30 aprovados, qdo a
Administração nomear o 25º, vc já poderá requerer judicialmente sua
nomeação."
 Obs... favor desconsiderar a minha posição da lista de espera, ela é da
época da consulta, hoje sou o 6º na lista de espera (fiquei em 224 e está em
218). Sempre abordo a questão legal de todos nós porque há pessoas afirmando
o contrário; também é uma forma de mostrar a nós aprovados que devemos ficar
acompanhando de perto estas chamadas.
 Um abraço,
André Guedes.

 Em 01/11/05, Danielle Castro <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>
> No edital está escrito o seguinte:
>
>
> 11.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a
> expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do
> concurso, o SERPRO reserva-se o direito de proceder às contratações, em
> número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
> disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente.
>
>
>
> 11.9 O prazo de validade do processo seletivo será de dois anos a contar
> da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser
> prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério do SERPRO.
>
>
>
> No ítem 11.6 do Edital, fica explícito que tanto os aprovados, como os
> classificados, ficam na expectativa do direito de contratação, durante o
> período de validade do concurso, que é de 2 anos.
>
>
>
> [ ]´s
>
>
>
>
> joaoceliodirenna <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> Liguei hj pro Serpro e a notícia q me deram não foi animadora.Me
> informaram que para esse ao deveriam chamar mais uns 2 ou 3
> classificados.Perguntei sobre as previsões para o ano que vem e eles me
> disseram que haverá um novo concurso.Então perguntei sobre o prazo de
> validade do concurso de 2005 e fui informado que a validade de dois
> anos só serve para os que ficaram dentro das 150 vagas disponíveis.
> Então pergunto eu, E os classificados??? com o novo concurso serão
> descartados???
>
>
>
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