Danielle, Concordo plenamente. No entanto, vale ressaltar que no edital a validade explícita é de dois anos. De acordo com o STF, o tempo de validade do certame tem que ser respeitado, ou seja, o SERPRO pode até abrir novo concurso mas os aprovados no primeiro terão prioridade de convocação aos do segundo concurso (justamente por causa da validade). Segue a legislação retirada da Constituição Federal:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;" A justiça tem reconhecido o direito subjetivo do candidato aprovado e não classificado conforme segue: "É unânime na jurisprudência o entendimento de que os candidatos aprovados em concurso público possuem mera expectativa de direito à nomeação; todavia, essa expectativa faz nascer direito subjetivo se, dentro do prazo de validade do concurso, surgem novas vagas não previstas no edital e elementos que demonstram a necessidade de provimento do cargo" (RMS 14689 / PA ). "Candidatos aprovados em concurso público e classificados além do número de vagas originalmente previsto no edital de convocação. Inclusão no cadastro de reserva destinado ao preenchimento de cargos que viessem a ficar vagos no prazo de sua validade. Conseqüência: direito subjetivo à nomeação, durante o lapso assinalado no respectivo edital, caso se verifiquem as condições legais veiculadas para o ato". (RMS 24119, rel. Ministro Maurício Corrêa, Segunda Turma, 30.04.2002) Aí vem a interpretação de um advogado da área: "...o concurso que vc prestou teve o resultado tornado público no mês de junho de 2005. O prazo de 02 anos começa a contar a partir da homologação desse resultado, e comumente essa homologação se dá em 1 a 2 meses após a publicação do resultado. Assim, seu concurso terá validade até aproximadamente julho de 2007. A decisão de prorrogação do prazo de validade do concurso fica a critério discricionário do Administrador Público (isto é, o administrador avalia a conveniência e oportunidade de prorrogação do prazo de validade), contudo, há jurisprudência no STF q exige que essa decisão deve ser motivada. (RE 192568-0 Piauí STF). Pergunta-se: pode ser aberto novo concurso durante o prazo de validade de outro concurso? Por exemplo, poderia a Administração abrir outro concurso em janeiro de 2006 para o mesmo cargo q vc prestou? Sim, a Administração tem essa liberdade. Porém, os aprovados do primeiro concurso terão prioridade de nomeação em face dos aprovados no concurso subsequente, vez que o primeiro concurso ainda estava no prazo de validade qdo o segundo certame foi aberto. Em resumo, primeiro devem ser convocados os aprovados no seu concurso, para então convocar os novos aprovados no segundo concurso. Entendido? Sua atual posição é de 25º na lista de espera, então, se a Administração Pública abrir 30 novas vagas em concurso posterior (dentro do prazo de validade do seu concurso), e passar a nomear aqueles 30 aprovados, qdo a Administração nomear o 25º, vc já poderá requerer judicialmente sua nomeação." Obs... favor desconsiderar a minha posição da lista de espera, ela é da época da consulta, hoje sou o 6º na lista de espera (fiquei em 224 e está em 218). Sempre abordo a questão legal de todos nós porque há pessoas afirmando o contrário; também é uma forma de mostrar a nós aprovados que devemos ficar acompanhando de perto estas chamadas. Um abraço, André Guedes. Em 01/11/05, Danielle Castro <[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > > No edital está escrito o seguinte: > > > 11.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a > expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do > concurso, o SERPRO reserva-se o direito de proceder às contratações, em > número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a > disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente. > > > > 11.9 O prazo de validade do processo seletivo será de dois anos a contar > da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser > prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério do SERPRO. > > > > No ítem 11.6 do Edital, fica explícito que tanto os aprovados, como os > classificados, ficam na expectativa do direito de contratação, durante o > período de validade do concurso, que é de 2 anos. > > > > [ ]´s > > > > > joaoceliodirenna <[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > Liguei hj pro Serpro e a notícia q me deram não foi animadora.Me > informaram que para esse ao deveriam chamar mais uns 2 ou 3 > classificados.Perguntei sobre as previsões para o ano que vem e eles me > disseram que haverá um novo concurso.Então perguntei sobre o prazo de > validade do concurso de 2005 e fui informado que a validade de dois > anos só serve para os que ficaram dentro das 150 vagas disponíveis. > Então pergunto eu, E os classificados??? com o novo concurso serão > descartados??? > > > > > > Arquivos anexos nos e-mails serão deletados. > Para mandar arquivos entre no site do grupo e no menu "Arquivos". > > > Yahoo! Grupos, um serviço oferecido por:PUBLICIDADE > var lrec_target="_blank";var lrec_URL=new Array();lrec_URL[1]=" > http://br.rd.yahoo.com/SIG=12fac1elo/M=365837.7000707.7924794.2369893/D=brclubs/S=2137423583:HM/Y=BR/EXP=1130869212/A=2950750/R=0/id=flashurl/SIG=10tift5qr/*http://br.movies.yahoo.com/";varlrec_flashfile=" > http://br.i1.yimg.com/br.yimg.com/i/br/ads6/0901_lrec_cinema_calendario.swf?clickTAG=javascript:LRECopenWindow(1)";varlrec_altURL=" > http://br.rd.yahoo.com/SIG=12fac1elo/M=365837.7000707.7924794.2369893/D=brclubs/S=2137423583:HM/Y=BR/EXP=1130869212/A=2950750/R=1/id=altimg/SIG=10tift5qr/*http://br.movies.yahoo.com/";varlrec_altimg=" > http://br.i1.yimg.com/br.yimg.com/i/br/ads6/0829_lrec_cinema_calendario.gif";varlrec_width=300;var > lrec_height=250; > > --------------------------------- > Links do Yahoo! 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