Só a título de conhecimento, pela lei brasileira não pode haver greve
por tempo indeterminado. Caso contrário configuraria abandono de emprego.

Pela lei de greve todas as greves devem ter um fim, ou melhor, uma
condicação para que se encerre. No caso quando tivermos reajuste digno.
Se o Sindicato não colocar uma condição de término é abandono de emprego
e demissão.

--- Em [EMAIL PROTECTED], "\[- Anderson -\]" <[EMAIL PROTECTED]>
escreveu
>
> Não podemos dar o braço a torcer.
> se depender deles, eles pagam um salário mínimo pra gente.
>
> Frid vem dizer que nosso salário está "compatível com o mercado".
> Perguntem pra ele se é "compatível" estar na lanterninha dos salários
em T.I.
>
> É muita cara de pau.
>
> Se depender de mim e de muitos, fazemos GREVE ...
> e não é por tempo indeterminado. é determinado: ATÉ TERMOS UM
REAJUSTE JUSTO. mesmo que isso precise sair de um tribunal qualquer.
>
> Pois nós temos todas as cartas e todos os motivos pra pedir melhores
reajustes e melhores benefícios.
> Onde já se viu... Uma empresa como do porte do SERPRO dando essa
mixaria de salário para nós.
>
> Desafio qualquer um desses diretores a achar um salário-base de
empresa federal em T.I. menor que o nosso.
>

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