TST ADMITE QUE EMPRESA INVESTIGUE E-MAIL DE TRABALHO DO EMPREGADO

A primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, em maio de 2005, o direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e-mail de trabalho do empregado. O procedimento foi adotado pelo HSBC Seguros Brasil S.A depois de tomar conhecimento da utilização, por um funcionário de Brasília, do correio eletrônico corporativo para envio de fotos pornográficas aos colegas. Em julgamento de um tema inédito no TST, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova assim obtida é legal.

De acordo com o Tribunal, o empregador pode exercer, de forma moderada, generalizada e impessoal, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecida, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar prejuízos à empresa. Esse meio eletrônico, fornecido pela empresa, tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a não ser que o empregador consinta que haja outra utilização, destina-se ao uso estritamente profissional.

O TST enfatizou ainda que os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, dizem respeito apenas à comunicação estritamente pessoal. O e-mail corporativo é cedido ao empregado e, por se tratar de propriedade do empregador, a ele é permitido exercer controle tanto formal como do conteúdo das mensagens que trafegam pelo seu sistema de informática. Assim, está admitida a utilização comedida do correio eletrônico para fins particulares, desde que sejam observados a moral e os bons costumes.

Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) alegou que a empresa poderia rastrear todos os endereços eletrônicos corporativos, porque não haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não poderia ser utilizado para fins particulares. A senha pessoal fornecida pela empresa ao empregado para o acesso de sua caixa de e-mail não é uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao conteúdo das mensagens. Ao contrário, ela serve para proteger o próprio empregador de que terceiros tenham acesso às informações da empresa, muitas vezes confidenciais, trocadas pelo correio eletrônico.

fonte:http://www.telemikro.com.br/imprensa/white_paper/tstmonitoramentoemails.htm

 
On 17/05/06, asgianini <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Galera,

Não sei se está acontecendo com todos, mas não consigo mais receber
nem enviar e-mails para o grupo. Eu estou cadastrado com o e-mail do
SERPRO. Em princípio achei que poderia ser por que minha caixa estava
cheia, e realmente estava, mas limpei a caixa e reativei minha conta
hoje mais cedo, mas continuo sem receber mensagens.

Estou enviando esta mensagem direto da página do grupo. Mais alguém
está enfrentando esta situação?

Abraços,

André Gianini.




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