Não podemos comparar estatutários com celetistas. Aliás AFRF e TRF são carreiras de Estado?

Se a resposta for sim, aí é que a comparação cabe ainda menos.
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|   Franklin dos Santos de Almeida   |
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2006/5/31, Rogério Galhardi <[EMAIL PROTECTED]>:
Emmanuel,

obrigado por sintetizar meu raciocínio.


Abraço.

2006/5/31, Emmanuel Ferro < [EMAIL PROTECTED]>:
O patrão é o mesmo e o serviço prestado é público. O regime legal pode ser diferente, mas temos argumentos para exigir um salário compatível.

2006/5/31, Ronaldo Giusti < [EMAIL PROTECTED]>:
Esses citados por você são estatutários, regidos pela Lei 8112/90, e são SERVIDORES públicos.

Nós, do Serpro, somos EMPREGADOS públicos, e existe uma série de diferenças entre um e outro.

abs
Ronaldo





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