Bom, segundo essa cartilha:
 
"

6. Podem ser descontados os dias parados? E se podem, a que

título?

A rigor, sempre existe o risco de que uma determinada autoridade, insensível à justiça das

reivindicações dos servidores e numa atitude nitidamente repressiva, determine o desconto dos dias

parados; no geral, quando ocorrem, tais descontos são feitos a título de "faltas injustificadas".

Entretanto, conforme demonstram as decisões anteriormente transcritas, existem posições nos

tribunais pátrios – inclusive do

Supremo Tribunal Federal – no sentido de que não podem ser

feitos tais descontos, e muito menos a título de "faltas injustificadas", o que efetivamente não são.

O importante, para prevenir essas situações, é que o Sindicato tome todas as precauções formais

para a deflagração do movimento grevista, enumeradas ao final da presente cartilha, de forma a

facilitar a defesa judicial da categoria, se for necessária.

Por outro lado, certamente o Sindicato negociará com a Administração Pública, durante o

movimento grevista, além da pauta de reivindicações, a reposição dos dias parados e o seu

respectivo pagamento.

7. Como deve ser feito o registro da freqüência nos dias parados?

O Sindicato deverá providenciar num "Ponto Paralelo" que será assinado preenchido diariamente

pelos grevistas, e que servirá para demonstrar, se necessário, e em futuro processo judicial, que as

faltas não foram injustificadas, no sentido previsto na lei.

"

 
On 02/06/06, k2brk2br <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Em assembléia os trabalhadores de Curitiba decidiram pela greve a
partir de Segunda-feira. 05/06

Tenho visto uma preocupação com relação ao desconto de dias parados.
Sugiro a leitura da seguinte cartilha:
http://www.asibama.org.br/greve2006/cartilha_de_greve.pdf


Glauco Lopes









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"Later, ... I began to succeed in decisive games. Perhaps because I realised a very simple truth:
not only was I worried, but also my opponent."
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