Seguindo minha "leiguice em advoguês", somos também servidores públicos, não? Veja:
"Servidor público é o termo utilizado, lato sensu, para designar "as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos." (1).
Dentro deste conceito, compreendem-se:
1 – os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal, e que são regidos por um estatuto, definidor de direitos e obrigações;
2 – os empregados públicos, ocupantes de emprego público também provido por concurso público (art. 37, II, da CF), contratados sob o regime da CLT. São também chamados de funcionários públicos;"
[]'sCléoson.
2006/6/2, Carlos Augusto S Pereira <[EMAIL PROTECTED]
>:
É, eu estava errado. Nós serprianos somos funcionários públicos.Abraços,Carlos Augusto
On 6/2/06, Cynara <[EMAIL PROTECTED] > wrote:
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