Pessoal,
esta notícia é bastante importante para quem trabalha com servidores
de rede.

Fonte:
http://br.noticias.yahoo.com/s/09062008/25/manchetes-tst-licito-empresa-acessar-mail-empregado.html


 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que "não há ilicitude
no ato da empresa que acessa a caixa de correio eletrônico corporativo
do empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecido pela
empresa para utilização no trabalho". A posição foi definida pela
Sétima Turma do TST, que manteve decisão do Tribunal Regional do
Trabalho de São Paulo (TRT-SP) e rejeitou o recurso impetrado por um
trabalhador que pretendia reverter sua demissão por justa causa por
uso indevido de e-mail.
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O trabalhador alegou utilização de prova ilícita na sua demissão, uma
vez que sua empregadora não teria autorização para vasculhar seu
e-mail. O funcionário pedia ainda indenização por danos morais,
mencionando ter sido exposto a situação vexatória diante dos colegas,
pois se tornou público que ele acessava páginas pornográficas.

Com o objetivo de comprovar que havia motivo para demitir o empregado
por justa causa, a MBM Recuperação de Ativos Financeiros S/C Ltda.
acessou a caixa de e-mail do trabalhador e juntou ao processo cópias
de mensagens e fotos por ele recebidas. Segundo o relator do agravo,
ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se
enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da
Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade
da intimidade e do sigilo de correspondência), pois é uma ferramenta
de trabalho.

O ministro do TST também ressaltou que o empregado deve utilizar o
correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins
a que se destina. "Como assinante do provedor de acesso à Internet, a
empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei",
argumentou. As informações são site do TST.



Hugo Azevedo

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