LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; VI - os nomes e títulos isolados; VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras. Art. 9º À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original. Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor. Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos. Alexandre Parente Lima Em 16 de abril de 2010 08:37, Arlindo Pereira <openstreet...@arlindopereira.com> escreveu: > Sim. Em todo caso, é uma identificação única dos pontos de ônibus criada > pelas empresas de ônibus, por isso que eu acharia interessante ter no OSM. > Eu gostaria de ter o ID único dos pontos de ônibus do OSM baseada nesses IDs > (segundo o nosso wiki). > > []s > > Em 16 de abril de 2010 08:30, Claudomiro Nascimento Junior > <claudom...@claudomiro.com> escreveu: >> >> Mas o ID deles só tem utilidade quando referenciados nos arquivos de >> rotas disponibilizados por eles, não? >> >> 2010/4/15 Arlindo Pereira <openstreet...@arlindopereira.com>: >> > Prezados, >> > aqui no Rio de Janeiro a situação com pontos de ônibus é a seguinte: ou >> > eles >> > são uma simples placa (highway=bus_stop, shelter=no) ou com uma cabine >> > de >> > uma determinada empresa de publicidade [1] (shelter=yes). Muitas dessas >> > cabines (mas não todas) contém um identificador único de 8 dígitos, que >> > tenho tagueado como id:clearchannel=*. Até aí problema nenhum pois se >> > trata >> > de informação disponível no mundo real e facilmente verificável. >> > Enquanto isso, a Fetranspor (Federação das Empresas de Transporte >> > Público do >> > Rio de Janeiro) [2] resolveu fazer o que o governo não faz - criar um >> > mapa >> > digital dos pontos de ônibus. Numa parceria com a Google, mapearam toda >> > a >> > cidade, dando IDs únicos às paradas, de 5 dígitos PXXXX. Sendo as duas >> > empresas privadas, sem preocupação nenhuma de liberar os dados, fazem >> > com >> > que estes IDs apareçam apenas no Google Maps. >> > A pergunta é: seria uma infração de copyright se referir aos pontos _que >> > já >> > existem no OSM_ pelos IDs da Fetranspor? Do contrário, teríamos >> > _inventar_ >> > IDs para os pontos de ônibus, o que não considero uma boa ideia - a não >> > ser >> > que façamos uma ação de guerrilha colando adesivos com os IDs do node e >> > um >> > QRcode nos pontos :D >> > []s >> > 1: http://www.clearchannel.com.br/produtos/mobiliario_urbano.htm >> > 2: http://www.fetranspor.com.br/ >> > _______________________________________________ >> > Talk-br mailing list >> > Talk-br@openstreetmap.org >> > http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br >> > >> > >> >> _______________________________________________ >> Talk-br mailing list >> Talk-br@openstreetmap.org >> http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br > > > _______________________________________________ > Talk-br mailing list > Talk-br@openstreetmap.org > http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br > > _______________________________________________ Talk-br mailing list Talk-br@openstreetmap.org http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br