LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

 Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que
trata esta Lei:

        I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos,
projetos ou conceitos matemáticos como tais;

        II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais,
jogos ou negócios;

        III - os formulários em branco para serem preenchidos por
qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

        IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

        V - as informações de uso comum tais como calendários,
agendas, cadastros ou legendas;

        VI - os nomes e títulos isolados;

        VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias
contidas nas obras.

        Art. 9º À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio
autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.

        Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título,
se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada
anteriormente por outro autor.

        Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive
jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número,
salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.


Alexandre Parente Lima

Em 16 de abril de 2010 08:37, Arlindo Pereira
<openstreet...@arlindopereira.com> escreveu:
> Sim. Em todo caso, é uma identificação única dos pontos de ônibus criada
> pelas empresas de ônibus, por isso que eu acharia interessante ter no OSM.
> Eu gostaria de ter o ID único dos pontos de ônibus do OSM baseada nesses IDs
> (segundo o nosso wiki).
>
> []s
>
> Em 16 de abril de 2010 08:30, Claudomiro Nascimento Junior
> <claudom...@claudomiro.com> escreveu:
>>
>> Mas o ID deles só tem utilidade quando referenciados nos arquivos de
>> rotas disponibilizados por eles, não?
>>
>> 2010/4/15 Arlindo Pereira <openstreet...@arlindopereira.com>:
>> > Prezados,
>> > aqui no Rio de Janeiro a situação com pontos de ônibus é a seguinte: ou
>> > eles
>> > são uma simples placa (highway=bus_stop, shelter=no) ou com uma cabine
>> > de
>> > uma determinada empresa de publicidade [1] (shelter=yes). Muitas dessas
>> > cabines (mas não todas) contém um identificador único de 8 dígitos, que
>> > tenho tagueado como id:clearchannel=*. Até aí problema nenhum pois se
>> > trata
>> > de informação disponível no mundo real e facilmente verificável.
>> > Enquanto isso, a Fetranspor (Federação das Empresas de Transporte
>> > Público do
>> > Rio de Janeiro) [2] resolveu fazer o que o governo não faz - criar um
>> > mapa
>> > digital dos pontos de ônibus. Numa parceria com a Google, mapearam toda
>> > a
>> > cidade, dando IDs únicos às paradas, de 5 dígitos PXXXX. Sendo as duas
>> > empresas privadas, sem preocupação nenhuma de liberar os dados, fazem
>> > com
>> > que estes IDs apareçam apenas no Google Maps.
>> > A pergunta é: seria uma infração de copyright se referir aos pontos _que
>> > já
>> > existem no OSM_ pelos IDs da Fetranspor? Do contrário, teríamos
>> > _inventar_
>> > IDs para os pontos de ônibus, o que não considero uma boa ideia - a não
>> > ser
>> > que façamos uma ação de guerrilha colando adesivos com os IDs do node e
>> > um
>> > QRcode nos pontos :D
>> > []s
>> > 1: http://www.clearchannel.com.br/produtos/mobiliario_urbano.htm
>> > 2: http://www.fetranspor.com.br/
>> > _______________________________________________
>> > Talk-br mailing list
>> > Talk-br@openstreetmap.org
>> > http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br
>> >
>> >
>>
>> _______________________________________________
>> Talk-br mailing list
>> Talk-br@openstreetmap.org
>> http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br
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