Em 27 de janeiro de 2014 11:37, Nelson A. de Oliveira
<nao...@gmail.com>escreveu:

> 2014-01-27 Paulo Carvalho <paulo.r.m.carva...@gmail.com>:
> > Isto se o autor das alterações decompilou os mapas publicados no site do
> > Tracksource.  Tem que ver com ele se usou mapas-fonte que ele usou para
> > contribuir (assumindo que são TS mesmo).  Evidentemente o autor do mapa é
> > dono de seu trabalho, concorda?
>
> Se ele utilizou os dados locais que ele mesmo gerou então é válido.
> Se ele utilizou dados obtidos do TS então já vale a licença do TS (o
> autor, mesmo não lendo, concordou que os seus dados seriam utilizados
> dentro de uma determinada licença).
>

Até o dia em que deixei o TS não concordei com coisa alguma.  O TS é quem
usa os dados de acordo com uma licença, que não existe.


> Do que eu vejo, os dados que as pessoas utilizam para importar são
> sempre do TS (mesmo tendo sido elas autoras).
>

Por que?

>
>
> A questão de existir juridicamente eu imagino que seja da mesma forma
> que publicar um código qualquer utilizando uma determinada licença
> (não havendo necessidade de existir uma pessoa jurídica, portanto).
> É a mesma coisa a gente contribuindo para o OSM. Não assinamos nada,
> mas concordamos com a licença dele (apesar de muita gente aceitar sem
> nem ler).
>

Não entendi, desculpe.


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