Prezados, Estou dando uma olhada por cima de tudo aqui.
@Alexandre - Honestamente, as leis nao sao objetivas por isso existem os juizes e a doutrina, alem do sistema de "checks and balances". Sarcasticamente, a famosa frase nos meios juridicos "interpretar o intuito do legislador" exemplifica essa questao (+ um dos conceitos "muito objetivos" encontrados na "ciencia" do dto). Acho que como nao ha especialistas em PI aqui esta discussao nem vale a pena. Se realmente houver um interesse nesse sentido, ha gente especializada que poderia ser contatada como por exemplo o Omar Kaminski de Curitiba ou alguem de uma organizacao sem fins lucrativos....como a Creative Commons ou de alguma comunidade fonte aberta no brasil. @Tiago - Vc tem aí um numero de protocolo de sua consulta (pedido), certo? No caso da prefeitura de SP fica bem claro que a autoridade responsavel deu um "parecer publico por escrito" que: 1 - o Geolog esta em dominio publico 2 - esta disponivel para uso (ele nao especificou a questao comercial) 3 - ha flexibilidade qto como fazer os creditos Tb fica claro o descaso deste servidor publico em responder detalhadamente as perguntas do Tiago. Contudo, ele é o Chefe de Gabinete da SMDU é responsavel por seus atos publicos que por sua vez estao documentados no pedido de informacao que foi registrado (explícito no ultimo paragrafo do email). A atribuicao à fonte terá que ser feita de alguma forma (nao precisa estar no mapa), tanto por citar a fonte em si quanto pelo OSM esta sob a licenca CC. Eu acho que o "metodo" ou "procedimento" do Tiago é um pouco mais seguro que o do Krauss que sugeriu derivar (infer, ableiten) um direito de uso da lei. Nesse sentido, o Tiago já dá uma "espremidinha na laranja" e recebeu um "parecer publico" com registro e numero o que provê "uma aura" maior de seguranca para ele (caso ele faca as importacoes). Eu acho que o Alexandre tem razao no sentido de dar uma espremidinha maior (na questao de perguntar especificamente sobre o uso pra fins comerciais por exemplo, ou especificando a finalidade de uso das imagens que estara sob licenca CC). Daria para fazer um mix de metodos e incluir o numero do "pedido protocolado" (ou email) que foi respondido ("da autorizacao") perante o ente publico na atribuicao ao dtos autorais dos dados importados. Tipo uma "derivacao" com o parecer do orgao responsavel na respectiva jurisdicao. @ Arlindo - No caso do RJ me parece ser bem parecido com SP. Alem disso tem uma normativa regulando isso que eu vi nos links que vc mandou, mas o procedimento de pedido é aparentemente o mesmo. @Vitor BH - acho que o procedimento é o mesmo. Fazer as perguntas ao ente publico e conseguir uma resposta escrita. Numero de "protocolo" ou "registro" ou "email trocado" antes de se responsabilizar pessoalmente pelas importacoes. Finalmente a logica é a seguinte: protocolando o pedido pelo sistema de "ticket" ou "contato" (ou enviando um email) ele fica registrado e o ideal seria ter um numero de protocolo de "pedido de informacao", ai quem tem o poder discricionario (de interpretar a lei) que responda por seus atos como funcionario publico. Teoricamente, "se der problema" a culpa nao é de quem importou mas do agente que proveu informacoes erroneas e este agente é responsavel por gerenciar os dados publicos. No pior das hipoteses os mapas vao ter que ser retirados do ar, me parece dificil que alguem venha a ser levado a juizo por causa disso. @Krauss vc sabe como o pessoal faz isso na Alemanha? ps.: isso nao tem intuito de ser uma assessoria juridica. Nao sou advogado. Abrc, Fernando _______________________________________________ Talk-br mailing list Talk-br@openstreetmap.org https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br