Prezados,

Estou dando uma olhada por cima de tudo aqui.

@Alexandre - Honestamente, as leis nao sao objetivas por isso existem os
juizes e a doutrina, alem do sistema de "checks and balances".
Sarcasticamente, a famosa frase nos meios juridicos "interpretar o
intuito do legislador" exemplifica essa questao (+ um dos conceitos
"muito objetivos" encontrados na "ciencia" do dto).

Acho que como nao ha especialistas em PI aqui esta discussao nem vale a
pena. Se realmente houver um interesse nesse sentido, ha gente
especializada que poderia ser contatada como por exemplo o Omar Kaminski
de Curitiba ou alguem de uma organizacao sem fins lucrativos....como a
Creative Commons ou de alguma comunidade fonte aberta no brasil.

@Tiago - Vc tem aí um numero de protocolo de sua consulta (pedido),
certo? No caso da prefeitura de SP fica bem claro que a autoridade
responsavel deu um "parecer publico por escrito" que:

1 - o Geolog esta em dominio publico
2 - esta disponivel para uso (ele nao especificou a questao comercial)
3 - ha flexibilidade qto como fazer os creditos

Tb fica claro o descaso deste servidor publico em responder
detalhadamente as perguntas do Tiago. Contudo, ele é o Chefe de Gabinete
da SMDU é responsavel por seus atos publicos que por sua vez estao
documentados no pedido de informacao que foi registrado (explícito no
ultimo paragrafo do email).

A atribuicao à fonte terá que ser feita de alguma forma (nao precisa
estar no mapa), tanto por citar a fonte em si quanto pelo OSM esta sob a
licenca CC.

Eu acho que o "metodo" ou "procedimento" do Tiago é um pouco mais seguro
que o do Krauss que sugeriu derivar (infer, ableiten) um direito de uso
da lei. Nesse sentido, o Tiago já dá uma "espremidinha na laranja" e
recebeu um "parecer publico" com registro e numero o que provê "uma
aura" maior de seguranca para ele (caso ele faca as importacoes). Eu
acho que o Alexandre tem razao no sentido de dar uma espremidinha maior
(na questao de perguntar especificamente sobre o uso pra fins comerciais
por exemplo, ou especificando a finalidade de uso das imagens que estara
sob licenca CC).

Daria para fazer um mix de metodos e incluir o numero do "pedido
protocolado" (ou email) que foi respondido ("da autorizacao") perante o
ente publico na atribuicao ao dtos autorais dos dados importados. Tipo
uma "derivacao" com o parecer do orgao responsavel na respectiva jurisdicao.

@ Arlindo - No caso do RJ me parece ser bem parecido com SP. Alem disso
tem uma normativa regulando isso que eu vi nos links que vc mandou, mas
o procedimento de pedido é aparentemente o mesmo.

@Vitor BH - acho que o procedimento é o mesmo. Fazer as perguntas ao
ente publico e conseguir uma resposta escrita. Numero de "protocolo" ou
"registro" ou "email trocado" antes de se responsabilizar pessoalmente
pelas importacoes.

Finalmente a logica é a seguinte: protocolando o pedido pelo sistema de
"ticket" ou "contato" (ou enviando um email) ele fica registrado e o
ideal seria ter um numero de protocolo de "pedido de informacao", ai
quem tem o poder discricionario (de interpretar a lei) que responda por
seus atos como funcionario publico. Teoricamente, "se der problema" a
culpa nao é de quem importou mas do agente que proveu informacoes
erroneas e este agente é responsavel por gerenciar os dados publicos. No
pior das hipoteses os mapas vao ter que ser retirados do ar, me parece
dificil que alguem venha a ser levado a juizo por causa disso.

@Krauss vc sabe como o pessoal faz isso na Alemanha?

ps.: isso nao tem intuito de ser uma assessoria juridica. Nao sou advogado.

Abrc,
Fernando



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