2016-05-04 11:01 GMT-03:00 santamariense <[email protected]>: > Eu entendo que o pessoal de modo geral tem simpatia pela "Divisão > Territorial do IBGE", por ela dividir de forma hierárquica e bem > organizada todo o território nacional. > > Repasso aqui uma sugestão que postei no fórum... > > Antes que qualquer decisão seja tomada e aplicada, acharia > interessante a gente gerar um documento no wiki (coletivamente) > questionando o maior interessado e conhecedor (O Estado, cada um > deles), e quem sabe até a união, se a divisão em micro e meso são de > alguma forma utilizado pelo governo, quer para executar, quer para > planejar o território de cada estado. E, por fim, protocolar este > documento requerendo respostas às nossas dúvidas. >
Talvez isto responda: (grifo meu) > Mesorregiões e microrregiões > O Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) divide Minas Gerais > em 12 mesorregiões e 66 microrregiões. De acordo com o órgão, este sistema > de divisão* tem aplicações importantes na elaboração de políticas > públicas* e no subsídio ao sistema de decisões quanto à localização de > atividades econômicas, sociais e tributárias. Contribuem também, para as > atividades de planejamento, estudos e identificação das estruturas > espaciais de regiões metropolitanas e outras formas de aglomerações urbanas > e rurais. do site: https://www.mg.gov.br/governomg/portal/c/governomg/conheca-minas/geografia/5669-localizacao-geografica/69547-mesorregioes-e-microrregioes-ibge/5146/5044 Um exemplo de Lei de referindo a Mesorregiões Diferenciadas, não sei se coincidem com as mesorregiões do IBGE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6047.htm Outro exemplo de referência a mesorregiões e regiões http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=653BFB8C20883F7D3EF04DAD37341A0A.proposicoesWeb2?codteor=138037&filename=Tramitacao-PL+1198/2003 que por exemplo cita (grifo meu): > III - Centro-Oeste, a região de abrangência dos Estados de Mato Grosso, > Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal e das *Mesorregiões* > Geográficas Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba e Noroeste de Minas Gerais, no > Estado de Minas Gerais." (NR) ou Art. 4º - São beneficiários dos recursos dos Fundos Constitucionais de > Financiamento do Norte, Nordeste e CentroOeste os produtores e empresas > físicas e jurídicas, além das cooperativas de produção que desenvolvam > atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial e > agroindustrial das *regiões* Norte, Nordeste, Centro-Oeste e > *Mesorregiões* referidas nesta lei. abraço Gerald
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