O conteúdo publicado em Creative Commons, mais especificamente a licença Creative Commons Atribuição-Compartilha Igual (CC-BY-SA), segue este termo de uso (em legalês):
https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/legalcode Independentemente da lei, o autor pode, por vontade própria, declarar "desejo que todos possam utilizar esse conteúdo sem me pedir autorização, desde que seguindo estas tais regras". É basicamente isto que este termo de uso determina. []s Arlindo Pereira 2016-07-15 10:45 GMT-03:00 <thunder...@gpsinfo.com.br>: > Alexandre, > para resumir, o que regula direito autoral no Brasil, por enquanto, é a > LEI que citei e por essa ninguém pode reproduzir obra sem a autorização > expressa do autor. > > Volto a afirmar: - o que vale, por enquanto no Brasil, é a lei e não a > Creative Common, apesar dessa ultima ser muito empregada aqui. > > Em caso do contraditório o que prevalece é a lei e isso não sou eu quem > digo e sim os sites jurídicos, apesar que todos devem saber disso, mesmo os > não advogados. > > Como já citei o órgão que fornece a Creative Common não é órgão publico e > a lei bem define quais órgãos públicos fornecem licença. > > O dia em que a lei for revisada e nela inserida a figura do Creative C > ommon será outra estória. > > Muito interessante o filme abaixo onde o advogado Renato Opice Blum, > presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomércio/São Paulo, > diz que não há jurisprudência que proteja os dados pessoais no mundo móvel. > Hoje, quem dita as regras, são os desenvolvedores de conteúdo. Para ele > "Sem lei no Brasil, termo de uso é a única proteção do usuário". > Veja em > https://www.youtube.com/watch?v=k8_e8RnXZFE > > *From:* Alexandre Magno Brito de Medeiros <alexandre....@gmail.com> > *Sent:* Friday, July 15, 2016 3:11 AM > *To:* OpenStreetMap no Brasil <talk-br@openstreetmap.org> > *Subject:* Re: [Talk-br]Rio Olympics – Tutorial para Importação de > Edificações > > Onde não se permite? > > Em 15 de julho de 2016 00:14, <thunder...@gpsinfo.com.br> escreveu: > >> >> *[...]* existem comentários interessantes sobre o assunto e que em >> especial retransmito abaixo: >> >> *[...]* Não é imposto ao autor reclamar contra obras derivadas, porém, >> sentindo-se este lesado, é garantido o direito de assegurar a integridade >> de sua obra (Art. 24, IV). O que não se permite é que o autor abra mão >> deste direito. *[...]* >> > ------------------------------ > _______________________________________________ > Talk-br mailing list > Talk-br@openstreetmap.org > https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br > > > _______________________________________________ > Talk-br mailing list > Talk-br@openstreetmap.org > https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br > >
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