Title: ENC: Apag�o anticonstitucional.
Direito_Sa�de - 22.mai.2001
From: Betty@
Subject: [Direito_Saude] Apagao anticonstitucional
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San��o est� em desacordo com a Constitui��o
S�o Paulo, s�bado, 19 de maio de 2001 - Folha de S.P., Caderno Dinheiro.
DA REPORTAGEM LOCAL


As penalidades que o governo pretende impor aos consumidores que n�o respeitarem suas cotas de energia s�o inconstitucionais, afirmam juristas e especialistas em direito do consumidor ouvidos pela Folha.
Para o jurista Walter Ceneviva, � um "absurdo" a dupla penalidade que o governo quer impor aos consumidores residenciais. Segundo Ceneviva, a Uni�o desrespeitar� a Constitui��o ao estabelecer o corte de energia para aqueles que pagarem a conta de luz em dia.
O artigo 5� da Constitui��o trata das garantias fundamentais individuais e coletivas dos cidad�os. Entre essas garantias, est� o dever da Uni�o de prover condi��es b�sicas de vida para a popula��o, como o fornecimento de �gua e de luz. "A eletricidade hoje em dia � fundamental at� mesmo para a preserva��o da sa�de das pessoas", disse.
Ceneviva lembra que muitos doentes podem ser seriamente prejudicados pela falta de energia. Ele cita como exemplo uma pessoa que esteja gravemente doente e que seja mantida viva em casa por aparelhos. "Esses equipamentos n�o podem ser desligados. Muitas pessoas n�o ter�o como reduzir seu consumo de energia."
Para o jurista Celso Bastos, a sobretaxa que o governo pretende cobrar tamb�m � inconstitucional. Segundo Bastos, a legisla��o brasileira prev� apenas duas categorias de taxas: uma para remunerar servi�os prestados e outra em raz�o de poder de pol�cia. "Essa sobretaxa n�o se enquadra em nenhuma das duas", afirma.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o corte de energia infringe tamb�m os artigos 6� e 22� do C�digo de Defesa do Consumidor e o artigo 175� da Constitui��o.



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