Essa discussão tem se desenvolvido em outros fóruns. Recebi essa mensagem, de autoria do advogado Alexander Feldmann, daqui do Rio, e repasso para a avaliação dos colegas:
"Minhas caras e meus caros, Estou enviando esta mensagem para esclarecer todos os que tem de pagar a famigerada CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA (antigo Imposto Sindical). Cada Sindicato de Profissionais Liberais vem cobrando um valor que bem entende, com correção anual por um índice que escolheu. Eu descobri que isso é ILEGAL. Existe um valor DEFINIDO POR LEI para pagar as Contribuições Sindicais Urbanas. Se você não pagar até o dia 28 de fevereiro de cada ano, o seu empregador (se você for profissional liberal empregado) tem o direito de te descontar UM DIA DE TRABALHO. Isso é muito mais caro do que o valor legal, que eu vou demonstrar abaixo. ADIANTO QUE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA É DE APENAS R$5,70 (CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) POR ANO. Isso mesmo! Nem mais um centavo! Esse valor é fixo, em reais, desde 2004. Veja as leis que suportam essa afirmativa: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943 Título V - Da Organização Sindical Capítulo III - Da Contribuição Sindical Seção I - Da Fixação e do Reconhecimento da Constribuição Sindical Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: I - na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; II - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) a fração porventura existente; EXTINÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA - ATENÇÃO PARA ESSA PARTE ! A Lei nº 8.177/91, art. 3º, inciso III, extinguiu, dentre outros, desde 01/02/1991, o Maior Valor de Referência (MVR) e demais unidades de conta assemelhada que são atualizadas por índice de preços. O Ministério do Trabalho, através da Nota Técnica/CGRT/SRT 05/2004, fixou o valor do MVR em reais para atualização dos valores expressos na CLT em R$19,0083. Do exposto, podemos concluir que os PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E LIBERAIS, que pagam Contribuição Sindical Urbana aos Sindicatos de Classe (POR EXEMPLO, OS ENGENHEIROS QUE PAGAM GRCSU PARA O SENGE-RJ), tem que pagar um VALOR FIXO EM REAIS, que corresponde a TRINTA POR CENTO DE R$19,0083. Além disso, a Lei nº 8.177/91 ACABOU COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. A Contribuição Sindical Urbana corresponde, agora, ao VALOR FIXO, EM REAIS, de R$5,70. Atenção para a parte mais importante. Se você ainda não pagou a GRCSU que o seu SINDICATO te mandou, pode emitir uma nova GRCSU sem precisar comprar o formulário em papelaria. Basta entrar no site da Caixa Econômica Federal que lá tem uma página para você criar e imprimir a tua guia. O melhor é que ela fica armazenada e, a cada ano, você só tem que atualizar a data de vencimento, o exercício e o endereço. Veja como fazer: Entre no site da CEF, pelo seguinte endereço http://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do Vai aparecer uma tela com um pedido de confirmação - você deve digitar o código de quatro caracteres para entrar (segurança contra softwares-spider). Escolha o serviço INCLUIR GUIA. Para o TIPO DE IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE, UTILIZE "Código da Entidade Sindical". Vai aparecer uma dica de como utilizar o código. VOCÊ DEVE TER EM MÃOS A GUIA DO ANO PASSADO, ONDE TEM ESSE CÓDIGO. Preencha no campo seguinte o código da Entidade, conforme instruções (do 8º até o 11º dígito do código completo que você tem na guia anterior). Caso não saiba, ou não tenha como saber, me mande um e-mail que eu tento ajudar. Pode também usar o CNPJ da entidade, sem pontos, barras e traços. Se tiver uma guia anterior, tem o CNPJ da entidade, obrigatoriamente. Para o GRAU DA ENTIDADE, escolha o que for adequado, clicando na setinha. No mais das vezes será SINDICATO. Para a CATEGORIA, escolha PROFISSIONAL LIBERAL ou AUTÔNOMO, conforme você for um ou outro. Para UF, escolha o estado onde você mora ou trabalha mais frequentemente. DEIXE O ÚLTIMO CAMPO EM BRANCO (o nome da entidade pode estar cadastrado um pouco diferente na CEF - se digitar algo e estiver diferente no banco de dados da CEF, dará erro de busca). Clique em CONFIRMAR. Na próxima tela, aparece um formulário para escolher a entidade sindical. No caso de você ter fornecido o código correto, somente haverá uma opção - e já estará marcada. Nesse caso, clique em CONFIRMAR. Se não, escolha a entidade mais adequada clicando no botãozinho à esquerda do nome e, depois, clique em CONFIRMAR. Na próxima tela, aparece um formulário para preenchimento dos dados da tua GRCSU. Preencha os campos em sequência. Vencimento: digite 28/02/XXXX (onde XXXX é o ano desta GRCSU - as barras tem de ser digitadas, também) Exercício: XXXX (o mesmo ano do campo anterior - tem que digitar de novo, não é automático) Valor da Contribuição: 5,70 (digite inclusive a vírgula) - que delícia esse valor!!! Nome/Razão Social/Denominação Social: digite seu NOME COMPLETO EM MAIÚSCULAS Tipo de Identificação do Contribuinte: escolha CPF (é a forma adequada a pessoas físicas) CPF/CNPJ/Código do Contribuinte: DIGITE SEU CPF SEM PONTOS E SEM TRAÇO, SOMENTE OS NÚMEROS CEP: DIGITE O CEP DE SUA RESIDÊNCIA, COM O TRAÇO SEPARADOR (O TRAÇO É MUITO IMPORTANTE, SENÃO DARÁ ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA) E CLIQUE EM "BUSCAR ENDEREÇO" - a página pré-preenche o teu endereço, faltando apenas colocar o NÚMERO e COMPLEMENTO (apartamento xxx, casa x, etc, se houver) Código de Atividade do Contribuinte: você pode ver na sua guia antiga o número, ou clicar em "CONSULTAR CÓDIGOS" e encontrar o teu - nesse caso o preenchimento é automático. Após isso, clique em CONFIRMAR e a nova tela mostra a opção de VISUALIZAR IMPRESSÃO. Clique nela e abrirá uma nova janela com a GUIA PREENCHIDA no FORMATO DE IMPRIMIR. ANTES DISSO, ABRIRÁ UMA TELA DE DICA PARA IMPRESSÃO. É IMPORTANTE CONFIGURAR O TEU NAVEGADOR (Internet Explorer, Netscape, Mozilla, etc) PARA QUE A PÁGINA SEJA IMPRESSA CORRETAMENTE. USE PAPEL A4 E CONFIGURE O NAVEGADOR na guia de menu suspenso "Arquivo - Configurar Página". SE USAR INTERNET EXPLORER, MOZILLA FIREFOX OU OPERA, SIGA A MESMA DICA PARA O INTERNET EXPLORER: MARGEM INFERIOR DE 5 mm, ESQUERDA DE 17,9 mm E DEMAIS MARGENS DE 6 mm. É IMPORTANTE CANCELAR A IMPRESSÃO DE QUALQUER TÍTULO OU RODAPÉ (marque as opções existentes para tal na tela de configuração de página do navegador). Clique em IMPRIMIR (use a qualidade NORMAL) e sua guia estará pronta para pagar em qualquer CAIXA ECONÔMICA, CASA LOTÉRICA ou outro agente autorizado da CEF. ESTA INFORMAÇÃO É QUENTE!!! SUGIRO REPASSAR A TODO PROFISSIONAL LIBERAL QUE VOCÊ CONHEÇA - MÚSICOS E PRODUTORES SÃO PROFISSIONAIS LIBERAIS, TAMBÉM. PODE CHECAR COM ADVOGADOS, SE ACHAR MELHOR. EU PAGO, AGORA, SOMENTE ESSE VALOR. OUTRA DICA QUENTE: SE VOCÊ ESTÁ ATRASADO COM TUA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, PODE EMITIR UMA GUIA PARA CADA ANO ATRASADO, A PARTIR DE 2004. NÃO ESQUEÇA DE COLOCAR A DATA DE VENCIMENTO (28/02/XXXX - ONDE XXXX É O ANO DO PAGAMENTO) CORRETA. A CEF VAI COBRAR 10% DE MULTA, MAIS 2% NO PRIMEIRO MÊS E MAIS 1% AO MÊS. TUDO ISSO SOBRE O VALOR BASE DE R$5,70. DESDE 1991 NÃO EXISTE MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA, DAÍ, NÃO ACEITE OUTRO TIPO DE COBRANÇA ALÉM DESSES CITADOS, E QUE VEM CLARAMENTE ESCRITOS NA GUIA. Três Abraços Carinhosos, Alexander Feldmann.: _______________________________________________ Para CANCELAR sua assinatura: http://www.samba-choro.com.br/tribuna/cancela Para ASSINAR esta lista: http://www.samba-choro.com.br/tribuna/assina Antes de escrever, leia as regras de ETIQUETA: http://www.samba-choro.com.br/tribuna/netiqueta
