EXECUÇÃO PUBLICA

Com a falência do mercado fonográfico por causa da pirataria e outros motivos 
imperialistas, os compositores da nossa musica mais do que nunca estão 
precisando do apoio e cumprimento da lei autoral.
A música brasileira é uma das maiores forças da música mundial e a maior força 
da Economia da Cultura no Brasil.
A afirmação foi feita pelo ministro da Cultura, Gilberto Gil, aos jornalistas 
presentes à coletiva de imprensa da ‘Feira Música Brasil’ em Recife (PE). 
Já é de nosso conhecimento que os Bares, teatros, casas noturnas, e a maioria 
dos estabelecimentos de eventos públicos de música ao vivo SÃO INDUZIDOS a 
pagar um valor fixo ao Escritório central de arrecadação e distribuição ECAD, 
através da visita de um fiscal, ou mesmo depositando em conta bancária, com um 
critério totalmente duvidoso e inconstitucional.
Nós estamos reivindicando que estes valores sejam repassados para nós os 
legítimos donos deste patrimônio, o que ha muitos anos não esta sendo feito. 
Se você vai se apresentar em um evento, e tem em mãos, o repertório com os 
nomes das músicas dos autores e intérpretes, e no final da apresentação, é 
apresentado para o responsável do estabelecimento que por sua vez apresenta ao 
ECAD, você não só estaria beneficiando os autores que interpretou como também 
você pode ser remunerado pelas obras de sua autoria, mas para que isto aconteça 
de maneira transparente e justa você poderia consultar o site do Ecad o seu 
repertório executado no dia.... e no estabelecimento ....
Para os empresários não mudaria praticamente nada já que os pagamentos estão 
sendo efetuados, apenas a obrigatoriedade de fornecer ao Ecad o repertório 
executado na casa com os respectivos nomes das obras, autores e intérpretes.
Lembrando que estamos apenas reivindicando o cumprimento da lei.
Lei 9610/98 § 6º O empresário entregará ao escritório central, imediatamente 
após a execução pública ou transmissão, relação completa das obras e fonogramas 
utilizados, indicando os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores.
O mundo inteiro sabe que a musica brasileira é uma das maiores forças da musica 
mundial, imaginem então se os compositores estivessem sendo devidamente 
remunerados como manda a lei. 
O mercado fomografico e as multinacionais vem se alimentando do nosso talento e 
criatividade ha anos, esta mais do que na hora de cuidarmos do nosso patrimônio 
e reivindicar o que é nosso por direito.

Lei 9610/98
DIREITOS PATRIMONIAIS São os direitos exclusivos conferidos ao autor para que 
ele mesmo possa explorar sua obra ou autorizar terceiros a explorá-la, 
desfrutando dos resultados econômicos da sua exploração ou utilização, da forma 
e nas condições que forem por ele estipuladas ou negociadas.

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