GEnero, número e gráu!!! concordo 100% com o legendario!!! aliás, vê a licença BSD que apesar de não ser ciclica, é bem livre, pois te permite fechar o código =D
2010/2/4 Legendario <[email protected]> > Primeiro preciso entender o que você quer fazer, pois dizer que pretende > desenvolver uma interface é muito vago? Você disse que design não é software > e não é mesmo, mas a partir do momento que você implementar essa interface > ela passará a ser software. > > Enquanto a sua interface estiver num layout ou num mock-up ainda é design. > Emplementou uma interface em GTK, QT, python-gtk, etc., virou software ora. > > Quanto a patentes, me desculpe, mas creio que você precise estudar melhor o > assunto. Patentes de software são uma aberração que só existe nos Estados > Unidos, onde eles são neuróticos por patentes e questões de negócios. Isso > anda gerando um problema enorme para eles mesmos pois hoje em dia não é > possível escrever 10 linhas de código nos EUA sem quebrar alguma patente > (não me lembro de quem é esta última frase, mas não é minha). > > Além disso a questão está em trâmite na suprema corte americana. Uma > liminar proibiu as patentes de software até que a questão seja julgada. Dê > uma procurada no Google. > > Não se pode patentear ideias e software são em grande parte, ideias. Se > alguém quiser escrever do zero um programa igual o seu, ele pode, o que é > proibido é ele pegar O SEU CÓDIGO, para fazer isso. E ai o que protege os > softwares no Brasil é a lei do direito autoral e do copyright. Portanto, > você já está protegido por ela, não precisa nem dizer nada, porque pela lei > vigente, aquilo que não tem licença, está automaticamente protegido por > copyright. > > Agora, se você acredita no software livre e no modelo de desenvolvimento > comunitário, se pretende receber contribuições de outros, sugiro que você > licencie o seu trabalho sob a GPL, Creative Commons, ou qualquer outra > licença livre. > > Dê uma olhada também na Artistic Licence (licença artística), quem sabe ela > não se adequa melhor ao que você está pensando: > > http://en.wikipedia.org/wiki/Artistic_license > http://www.artisticlicence.com/ > > Espero ter contribuído com as provocações... ;-) > > Abraços, > > Kemel Zaidan aka Legendario > Coordenador Ubuntu-BR-SP > > jabber: legendario ARROBA jabber.org > twitter: @kemelzaidan > > Eu prefiro receber documentos em ODF. Não sabe o que é? -> > http://miud.in/V1 > > > > Em 4 de fevereiro de 2010 02:11, Célio Ishikawa > <[email protected]>escreveu: > >> Olá pessoal. Recebi mais comentários, 2 delas dizendo que patentear é >> diferente de compartilhar e uma dizendo que com o CC não preciso de Prior >> Art. 2 salientam que no Brasil não há patente de softwares >> >> Vejo então que o assunto ainda tem pontas soltas, ou pano para manga, aqui >> vão umas considerações minhas (talvez com algumas provocações). >> >> 1) Se patentear é diferente do direito de compartilhar, porque a FSF é >> contra patentes de softwares? Um software poderia perfeitamente ser >> patenteado e depois colocado sob a licença que convir para compartilhar, >> inclusive GPL. Posso entender que a comunidade está me liberando para >> patentear e depois aderir ao GPL/CC? Até onde sei, uma parte da comunidade é >> contra inclusive à qualquer patente (por exemplo um pessoal que gosta do >> Santos Dumont) >> >> 2) Quanto ao CC x GPL, de fato CC pode "infringir" 2 liberdades do GPL: a >> modalidade não-comercial infringe a liberdade de uso para qualquer >> finalidade, e a de não-derivação a liberdade de modificação. Quanto à >> comercialização, acho que a GPL é omissa e não que ela proíba a >> não-comercialização. Pois a propria FSF escreveu que software livre pode ser >> comercializado ("free software for a fee"), entretanto, se terceiros >> vendessem o software ia ficar difícil para o criador-vendedor ter retorno. A >> solução seria acordo de cavalheiros por um atributo não-comercial? Ora, mas >> então CC só explicita isso. >> >> (não sei se é um exemplo bom, mas em resumo acho que o CC tá certo - >> artistas aderiram - e que GPL só vale para códigos-fonte - programadores >> aderiram) >> >> 3) para esclarecer de vez se poderia patentear se quisesse: Nos EUA, onde >> a USPTO (US Patents and Trademark Office) deixou a Microsoft registrar o >> duplo-clique e o Page-up/Page-down, lá eu poderia patentear a interface, e >> possivelmente como patente de software, ainda por cima (!). No entanto >> estamos no Brasil, e a conversa no INPI foi mais ou menos assim: >> - Nessa interface um clique aqui abre o... >> - Você inventou esse dispositivo de clique? >> - Não, esse vai ser um mouse comum, como ia dizendo, o clique abre uma >> coisa assim... >> - Você quer registrar só esse desenho que abre? >> - Não, quero registrar o funcionamento, se clica aqui, abre isso aqui! >> - Se você tivesse inventado o hardware, seria Patente de Invenção, se >> fosse só o ddesenho, seria registro de Desenho Industrial, mas no seu caso, >> deve ser Patente de Modelo de Utilidade. >> >> 4) Então interfaces entram em Modelos de Utilidade. Mas se querem saber >> mesmo, parece que a maioria não está nem aí para interfaces, desde a época >> em que a Apple e a Microsoft copiaram na cara dura o sistema de janelas e >> ícones da Xerox. Sistemas e programas copiam menus, botões, etc parece que >> elas estão de consciência limpa se não copiaram os código-fonte. MenuetOS >> por exemplo é GPL na versão 32bit e Copyright na versão 64 (copyright mesmo, >> daqueles que proíbem engenharia reversa). Em ambas as versões tem um botão >> semelhante ao Iniciar do Windows, ou do K do KDE, mas não estão nem aí. Nas >> guerras entre empresas, por vezes levanta-se a violação de patentes sobre >> interfaces/funcionamento, mas fora dessas brigas parece que liberou geral >> mesmo. >> >> (Por isso acho que alguns vão até me ridiculalizar se eu obrigasse a abrir >> o código fonte de um programa que usasse a minha interface, eles poderiam >> dizer "tenho de aderir à GPL por sua causa? Mas eu nem tive acesso ao seu >> código!") >> >> Célio >> >> >> Em 3 de fevereiro de 2010 15:58, Lincoln de Sousa <[email protected] >> > escreveu: >> >> >>> Olá Amigo, >>> >>> Acho que tá rolando uma confusão ai da sua parte. Patentear e licenciar >>> uma >>> coisa são ações totalmente diferentes. Pra começar, a legislação de >>> direito >>> autoral no Brasil não permite que softwares sejam patenteados. O máximo >>> que >>> você pode fazer é registrá-lo no INPI [0]. Porém, "A proteção aos >>> direitos de >>> que trata esta Lei independe de registro." =D >>> >>> Hehe, sem contar que a definição de `programa de computador' da lei de >>> `propriedade intelectual' [1] é péssima =D Um arquivo svg, por exemplo, >>> se >>> encaixaria perfeitamente nessa descrição. >>> >>> Os dois links no fim do email devem te dar uma base mais formal. A >>> definição >>> simples é a seguinte: Foi você que fez o software (ou interface)? Se sim, >>> você >>> tem um conjunto de `direitos' que a lei te garante. Porém, existe um >>> direito >>> bem mais básico que não está no `manual'. É o direito de compartilhar o >>> trabalho que você fez de forma livre. >>> >>> Sendo você o detentor do direito patrimonial, você tem o direito de >>> disponibilizar o seu trabalho da forma que melhor lhe atender. >>> >>> Tendo como base o discurso da FSF, do projeto GNU e de todas as vertentes >>> baseadas nele, você precisa preencher quatro requisitos pra dizer que >>> algo é >>> livre: >>> >>> * (0) A liberdade de executar o programa, para qualquer finalidade >>> * (1) A liberdade de estudar como o programa funciona e alterá-lo >>> pra que ele faça o que você deseja. >>> * (2) A liberdade de redistribuir cópias para que você possa ajudar >>> outras pessoas >>> * (3) A liberdade de distribuir cópias da versão modificada pra >>> qualquer um. >>> >>> Licenciar alguma coisa de forma livre é dar uma autorização expressa ao >>> consumidor dessa coisa de liberdades que a lei não garantiu. Não precisa >>> ser exatamente um software para que você tenha esse direito. >>> >>> Outra confusão que eu vi em outro email da thread é que a Creative >>> Commons >>> *NÃO* é uma licença, mas sim um conjunto de licenças. Infelizmente, a >>> maioria >>> delas *NÃO* é considerada livre se comparada às liberdades q narrei >>> acima. O >>> exemplo mais claro de licença CC não livre é quando o `modificador' `não >>> comercial' é adotado. Um software, para ser livre, deve poder ser >>> comercializado. Na minha opinião (e na de vários outros =D), músicas, >>> vídeos, >>> imagens também deixam de ser livres se esse direito for negado. >>> >>> >>> O que eu sugiro a você é que faça uma pesquisa mais profunda, *LEIA* >>> atentamente o texto da licença que você escolher e que você discuta a >>> sua escolha, como você começou, sabiamente, nessa thread =D >>> >>> [0] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2556.htm >>> [1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm >>> [2] http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html >>> >>> >>> Abraço, >>> -- >>> Lincoln de Sousa <[email protected]> >>> >>> xmpp:[email protected] <xmpp%[email protected]> >>> http://comum.org >>> http://minaslivre.org >>> >>> +55 61 8212 9176 >>> _______________________________________________ >>> gnome-br-list mailing list >>> >>> [email protected] >>> http://mail.gnome.org/mailman/listinfo/gnome-br-list >>> >> >> >> _______________________________________________ >> Mailing list: >> https://launchpad.net/~ubuntu-br-sp<https://launchpad.net/%7Eubuntu-br-sp> >> Post to : [email protected] >> Unsubscribe : >> https://launchpad.net/~ubuntu-br-sp<https://launchpad.net/%7Eubuntu-br-sp> >> More help : https://help.launchpad.net/ListHelp >> >> > > _______________________________________________ > Mailing list: https://launchpad.net/~ubuntu-br-sp > Post to : [email protected] > Unsubscribe : https://launchpad.net/~ubuntu-br-sp > More help : https://help.launchpad.net/ListHelp > > -- "so long, and thanks for all the fish!" []s Mário Felipe Rinaldi
_______________________________________________ Mailing list: https://launchpad.net/~ubuntu-br-sp Post to : [email protected] Unsubscribe : https://launchpad.net/~ubuntu-br-sp More help : https://help.launchpad.net/ListHelp

